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ID
2615641
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme regras insculpidas no Título referente às normas gerais de tutela do trabalho contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre segurança e medicina no trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA E

     

     

    A. Art. 192, CLT. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

     

     

    B. Art. 189, CLT. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     

     

    C. Art. 193, § 1º, CLT. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

     

    D.  Art. 163, CLT. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. 

     

    Art. 164, CLT. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

     

     

    E. (CORRETA) Art.194, CLT. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.   

  • Letra (e)

     

    Quanto a (c)

     

    P3RICUL0SIDADE

  • INSALUBRIDADE - risco à SAÚDE

    -> Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo

     

     

    PERICULOSIDADE - risco à VIDA

    -> Adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

     

    OBS.: os dois adicionais não podem ser acumulados - empregado deve fazer a opção (Art. 193, §2º, CLT)

  • CLT Art. 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho

    Não constitui direito adquirido do trabalhador 

    Súmula 248 do TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial

  • Complementando:

     

     Súmula 47 - O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

     

    Súmula 80 - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. 

     

    Súmula 139 - Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

     

    Súmula 228 - A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

     

    Súmula 289 - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

     

     

  • Insalubridade e periculosidade: 1 2 3 4

    ins41ubridade

    p3riculosidade

  • Letra E - Típica característica do salário-condição.

  • peguei esse comentário com o arqueiro OLiver queen

     

    abraços:

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    ADICIONAIS:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20 ou 40 % ----> SALÁRIO MÍNIMO ( FALTOU O ''30%'',NÉ? É O DA PERICULOSIDADE!!)

     

    -PERICULOSIDADE ---> 30% -----> SALÁRIO BÁSICO (SEM PGP: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA, GRATIFICAÇÃO E PERCENTAGENS)

     

     


    AD P3RICUL0SIDADE (30%) 

     

    INCIDÊNCIA: 30 % SOBRE O SALÁRIO CONTRATUAL (SEM ACRÉSCIMOS). 

    CONTATO:

     

    1) DIÁRIO/PERMANENTE = DEVIDO O AD.

     

    2) INTERMITENTE = DEVIDO O AD.

     

    3) EVENTUAL = I) FORTUITO = INDEVIDO AD.

                           II) TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO = INDEVIDO AD.

     

    HIPÓTESES:

     

    ''RESOMEI''  ( MNÊMONICO QUE USO, VC PODE CRIAR O SEU)

     

    R ADIAÇÃO

    E NERGIA ELÉTRICA

    S EGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    O PERADOR DE BOMBA DE GASOLINA

    M OTOBOYYY 

    E XPLOSIVOS 

    I NFLAMÁVEIS

    ADINSALUBRIDADE

     

    INSALUBRIDADE

    INCIDÊNCIA:    10%     GRAU MÍNIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              20 %    GRAU MÉDIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

                              40%     GRAU MÁXIMO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

    OBS(1): SE CONCORREREM AD INSLB E PERICULOSIDADE ?? INFELIZMENTE VC VAI TER QUE OPTAR POR UM DELES..

     

    OBS(2): COM A REFORMA, NA JORNADA DE 12X36, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAR A JORNADA DE TRABALHO, AINDA QUE EM AMBIENTE INSL/PERIGOSO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. P/ O RESTO TEM Q TER AUTORIZÇÃO

     

  • GABARITO E)

     

    a) o adicional de periculosidade será de 10% para atividades que envolvam risco de roubos ou outras espécies de violência física, 20% para atividades com energia elétrica e 40% para serviços com uso de motocicleta, sempre calculados sobre o salário-base do trabalhador.

    ERRADO. Periculosidade é só 30% (não tem gradação)

     

    b)as atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condição de risco acentuado.  

    ERRADO, Esse é o conceito de periculosidade

     

    c)o trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos por norma, assegura ao empregado o adicional de 30% sobre o salário contratual.

    ERRADO, A questão não especifica o grau, porém 30% não existe, em se tratando de insalubridade. (10% Min. 20% méd. 40% máx. > Bizu só é fazer o dobro de cada um)

     

    d)é obrigatória a constituição de CIPA − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme instruções do Ministério do Trabalho nos estabelecimentos nelas especificadas, sendo composta apenas por representantes dos empregados cujo mandato dos membros titulares será de um ano, sem direito a reeleição. 

    ERRADO, Tem representantes dos empregadores também, a diferença é que eles não são eleitos e nem tem estabilidade, são apenas designados.

     

    e)o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da CLT e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    CORRETO, Pois trata-se de hipóteses de Salário-condição, uma vez suprimida a condição, o adicional é retirado sem prejuízo à irredutibilidade ou direito adquirido.

  • O art. 193 da CLT
    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  


    considerou como atividades ou operações perigosas as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;


    roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e os empregados em motocicleta. O adicional de periculosidade consistirá no percentual de 30% (trinta por cento), calculados sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios etc. (art. 193, § 1.0 , da CLT).

    Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo (art. 193, § 3. º, da CLT).

  • Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.    

  • ADIC INSALUBRIDADE – SOBRE SM

    ADIC PERIC – SOBRE SALÁRIO BÁSICO

    CARACTERIZAÇÃO A CARGO DE MÉDICO OU ENGENHEIRO REGISTRADO NO M.T.E

     

    POR SIMPLES EXPOSIÇÃO AO SOL NÃO CABE INSALUBRIDADE,

    MAS POR EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA AO CALOR SIM

     

    PERIC = 30% SOBRE SALÁRIO BÁSICO, SEM OS ACRÉSCIMOS DE GRATIFICAÇÕES, PRÊMIOS E PLR

    INFLAMÁVEL, EXPLOSIVO, ENERGIA ELÉTRICA, ROUBO OU VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES DE SEG PESSOAL OU PATRIMONIAL E MOTOCICLISTA

     

    - SOMENTE PARA ELETRICITÁRIOS:

    30% SOBRE TOTALIDADES DAS PARCELAS SALARIAIS. NÃO É VÁLIDA NORMA COLETIVA QUE DETERMINE A INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO BÁSICO

    - ELETRICITÁRIO CONTRATADO ANTES DE 2012, O ADIC INCIDE SOBRE TODAS PARCELAS DE NATUREZA SALRIAL

     

    DEVE-SE OPTAR POR 1 DOS ADICIONAIS

     

    ADIC PERIC PAGO EM CARÁTER PEEMANENTE INTEGRA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE HORA EXTRA

     

    - DURANTE AVISO PRÉVIO É INCABÍVEL A INTEGRAÇÃO DO ADICONAL

     

    INTEGRA AS HE QUANDO  PAGO COM HABITUALIDADE

     

    INDEVIDO QUANDO O CONTATO SE DÁ DE FORMA EVENTUAL, FORTUITO OU, SENDO DE FORMA HABITUAL, DÁ-SE POR TEMPO REDUZIDO (EX 5 MIN/DIA)

     

    NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MINISTRO DO TRABALHO, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES EM MATÉRIA DE HIGIENE, AS QUAIS PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS, DIRETAMENTE ou POR INTERMÉDIO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS.

     

     

    Negociado (cct / act) prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do MT.E., desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NR do MT.E.

  • INSALUBRIDADE - salário mínimo

    máximo 40%

    médio 20%

    mínimo 10%

     

    PERICULOSIDADE - salário básico

    adicional de 30%

     

     

     

  • Comentário do Allan Cavalcante está perfeito! ; )

  • A)     Incorreta – Não há gradação em adicional de periculosidade. E o § 1º do art. 193 da CLT estabelece qual o percentual sobre o adicional de periculosidade:

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.  

    B)     Incorreta – Se trata de Periculosidade, não insalubridade.

    C)     Incorreta – Está incorreto o percentual (Art. 192, CLT):

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    D)     Incorreta - A CIPA deve ter representantes dos empregados e do empregador (art. 164, CLT)

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 

     E)     Correta – é a cópia do artigo 194 da CLT:

    Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. 

    Bons estudos, Galera !

  • a) o adicional de periculosidade será de 30% do salário sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros -> inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e violência física na segurança pessoal ou patrimonial e atividade em motocicleta. Art. 193, parág. 1º - CLT

    b) atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condição de risco acentuado.  Art. 193, I - CLT

    c) o trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos por norma, assegura ao empregado o adicional de 40% (grau máximo), 20% (grau médio) e 10% (grau mínimo). Art. 192 -CLT

    d) é obrigatória a constituição de CIPA − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme instruções do Ministério do Trabalho nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas, sendo composta por representantes  da empresa e dos empregados cujo mandato dos membros titulares e suplentes será de um ano, permitida uma reeleição. Art. 164, caput e parág. 3º - CLT

    *Só não será permitida a reeleição do suplente, se ele tiver participado de menos da metade das reuniões. Art. 164, parág. 4º - CLT

    e) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da CLT e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. CORRETA - Art. 194 - CLT

  • INSALUBRIDADE

    ·         Exposição a agentes nocivos, acima dos limites de tolerância

    ·         Insalubridade: 40/20/10 % do salário min

     

    PERICULOSIDADE

    ·         Risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos, violência física nas atv profissionais de segurança pessoal ou patrim; trab motocicleta

    ·         Periculosidade: 30% sobre o salário, sem os acréscimos

     

    MAIS SOBRE O ADIC DE INSALUBRIDADE E O ADIC DE PERICULOSIDADE

    ·         Cessam com a eliminação do risco

    ·         A perícia para apuração da insalubridade e da periculosidade será feita pelo médico do trab OU engenheiro do trab, registrados no MTb

    ·         É facultado as empresas e sindicatos requererem ao MTb a realização de perícia com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as ativ insalub e perig

    ·         Os efeitos pecuniários serão devidos a contar da data da inclusão das respectivas atividades nos quadros aprovados pelo MTb

    ·         N pd receber os dois ao mesmo tempo; opção pelo mais vantajoso

  •  a) o adicional de periculosidade será de 10%para atividades que envolvam risco de roubos ou outras espécies de violência física,20%para atividades com energia elétrica40%para serviços com uso de motocicleta, sempre calculados sobre o salário-base do trabalhador.

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, (...): (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                        (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    II - roubos ou outras espécies de violência físicanas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

    § 4o  São também consideradas perigosasas atividades de trabalhador em motocicleta.

    === > § 1º - O trabalho em condições de periculosidadeassegura ao empregado um adicional de 30% (...)

     

    OBS.: na verdade ele troca com disposto no art. 192.

     

     b) as atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condição de risco acentuado.  

    Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.    

     

    c) o trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos por norma, assegura ao empregado o adicional de 30%sobre o salário contratual.

    Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.   

        

    d) é obrigatória a constituição de CIPA − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme instruções do Ministério do Trabalho nos estabelecimentos nelas especificadas, sendo composta apenas por representantes dos empregadoscujo mandato dos membros titulares será de um ano, sem direito a reeleição. 

    Art. 164 - Cada CIPA será composta derepresentantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

     e) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da CLT e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (GABARITO)

  • A) Periculosidade só existe 30% o adicional. Exemplo: atividades com inflamaveis, explosivos ou energia elétrica; atividades que envolvam roubos ou outras espécies de violência fisica nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, e tbm atividades com motocicleta.

    B) essa hipotese é atividade perigosa. Adicional de periculosidade que pode receber.

    C) Adicional de insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo da região . O Adicional de periculosidade é 30%  sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    d) é obrigatória a constituição de CIPA − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme instruções do Ministério do Trabalho nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas, sendo composta por representantes  da empresa e dos empregadoscujo mandato dos membros titulares e suplentes será de um anopermitida uma reeleição. Art. 164, caput e parág. 3º - CLT

    *Só não será permitida a reeleição do suplente, se ele tiver participado de menos da metade das reuniões. Art. 164, parág. 4º - CLT

    e) esta correta, pois não  direito adquirido aos adicionais de periculosidade ou insalubridade. Cessou os motivos que os justificam devem deixar de receber. Alem disso, nao podem ser cumulados. Tem q optar por um dos dois.

  • Das atividades Insalubres ou Perigosas - Resumo pessoal

     

    Insalubres: exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Percepeção de 10%, 20% e 40% do salário mínimo da região.

    Periculosidade: impliquem risco acentuado em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência (pessoal ou patrimonial), motocicleta. Percepção de 30% sem acréscimos grati/prêmio/pl

     

    1.O ministério do trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância, meios de proteção e o tempo máximo de exposição.

    1.1 O direito do adicional cessa com a eliminação

     

    Art. 611-A  A convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando

    XII - enquadramento do grau de insalubridade

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho

     

    Art. 611-B. Constituem objeto ILÍCITO de cct/act, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    XVIII - adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos

     

    Gestante

    Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluida o valor do adicional, a empregada deverá ser afastada 

    I. atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação

    II, atividades insalubres e grau médio ou mínimo, quando atestado por médico de confiança da mulher

    III. atividades insalubres em qualquer grau, quando atestado por médico de confiança da mulher

     

  • Bom dia!

     

    Questão E - CORRETA

    Conforme artigo da CLT:

    Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:                           

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;                       

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.   

  • Complementando a resposta anterior.....

    Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.   

     

     

    BONS ESTUDOS!!!                   

  • Gabarito E

     

    (erros em vermelho)

    a) o adicional de periculosidade será de 10% para atividades que envolvam risco de roubos ou outras espécies de violência física, 20% para atividades com energia elétrica e 40% para serviços com uso de motocicleta, sempre calculados sobre o salário-base do trabalhador.

    Art. 192, CLT. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

     

    b) as atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condição de risco acentuado.  

    Errado, pois o conceito acima é de periculosidade

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

     I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                       

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

     

    Art. 189, CLT. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     

     

    c) o trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos por norma, assegura ao empregado o adicional de 30% sobre o salário contratual.

    Errado, pois 30% é para periculosidade.

    ( INSALUBRIDADE 10% Min. 20% méd. 40% máx. --->  fazer o dobro de cada um)

    Art. 193, § 1º, CLT. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%   sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    d) é obrigatória a constituição de CIPA (...), conforme instruções do Ministério do Trabalho nos estabelecimentos nelas especificadas, sendo composta apenas por representantes dos empregados cujo mandato dos membros titulares será de um ano, sem direito a reeleição 

    Art. 164, CLT. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    OBS: os representantes dos empregadores não são eleitos e nem tem estabilidade, são apenas designados

     

    e) o direito do empregado ao adicional de insalubridade  OU de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da CLT e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. CERTO

    Art.194

  • Os adicionais de periculosidade e insalubridade são salário condição e como tal cessam com a eliminação do risco á saúde do empregado.

    Base: art 194

    Gab. letra E

  • Opa!!!!.......to vendo que ta mais facil ser procurador do que tecnico...rsrsrsr, nao vejo questoes ta faceis assim pra tecnico

  • Ô amigo, hj saiu a lista com as notas da objetiva do TRT RIO, vc está entre os primeiros? 

    Espero que sim!

     

    A prova de procurador, assim como todas as provas, tem questões fáceis, médias e difíceis. Se liga nisso.

  • Insalubridade - mata aos poucos. 

    Periculosidade - mata de uma vez.

  • a)errado, o adicional referido é o de Insalubridade.

    b) errado, a periculosidade que é responsavel pelo contato permanente com substancias explosivas e inflamaveis;

    c) errado, são em condições de periculosidade;

    d) errado, a constituição da CIPA é paritária, ou seja tem representantes dos empregados e empregadores

    e) correto.

  • *INSALUBRIDADE => 10%, 20% e 40% (graus mínimo, médio e máximo) sobre o salário mínimo;
    *PERICULOSIDADE => 30% sobre o salário base;
    *A “B” descreveu trabalho sob condições periculosas “contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condição de risco acentuado” – inciso I do art. 193, CLT;
    *Adicional de insalubridade e periculosidade constitui salário condição, cessando quando eliminado o risco ao qual o trabalhador está exposto – art. 194, CLT;
    *A CIPA é composta por representantes indicados pela empresa e eleitos pelos empregados (art. 164, CLT); o empregador designa anualmente o Presidente, e os empregados o Vice;

  • O mais importante e o fundamento da questão: o ADICIONAL não gera direito adquirido.

  • SUM-80 - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.


    SUM-289 - O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador NÃO o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

  • iMSsalubridade = Salário mínimo (forçando um pouco a amizade mas ajuda heheh)

  • A – Errada. O adicional de periculosidade tem apenas um percentual: 30%. É o adicional de insalubridade que varia conforme o grau: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (30%).

     Art. 192, CLT - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    B – Errada. As atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos são perigosas, e não insalubres.

    Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

    C – Errada. O adicional de insalubridade que varia conforme o grau: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (30%), de acordo com o artigo 192 da CLT, transcrito no comentário da alternativa “A”.

    D – Errada. A CIPA será composta por representantes dos empregados e dos empregadores, com mandato de um ano, admitida uma reeleição.

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. 

    E – Correta. Os adicionais de insalubridade e periculosidade são “salário-condição”: cessado o risco, cessa o direito ao adicional respectivo.

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Gabarito: E

  • Vale lembrar:

    De acordo com a NR-5, é obrigatória CIPA, para empresa que contenha mais de 20 trabalhadores.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    b) ERRADO: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    c) ERRADO: Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    d) ERRADO: Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    e) CERTO: Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.