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ID
2616316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item a seguir.


É obrigatória a disponibilização de recursos de acessibilidade, para o devido uso da pessoa com deficiência, em sítios da Internet mantidos por empresas com representação comercial no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Lei 13.146/15:

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 63, LEI 13.146/15

     

                           Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas

                           com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso

                           da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme

                           as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  •                                                                                                 #DICA#

     

     

    Obrigados a fornecer acessibilidade nos sítios da internet:

    - empresas com sede ou representação comercial no País

    - órgãos de governo

     

     

    Obrigados a fornecer equipamentos e instalações acessíveis:

    - lan houses

    - Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação

  • É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por EMPRESAS COM SEDE OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NO PAÍS ou POR ÓRGÃOS DO GOVERNO, para uso da pessoa COM DEFICIÊNCIA, grantindo-lhe acesso às INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS, conforme melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas INTERNACIONALMENTE.

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Nos termos do art. 63 do EPD: "É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente."

  • Vale lembrar que no caso das lan houses, ou telecentros comunitários, o mínimo é de 10% dos equipamentos acessíveis, ou pelo menos 1.

  • Questão corretíssima, acesso aos sitios da internet para pessoas com deficiência!

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Acessibilidade digital da pessoa com deficiência..

     

    Acessibilidade é sinônimo de autonomia e, uma vez garantida, o exercício pleno da cidadania também o poderá ser, de modo que o direito à liberdade e à independência estarão em vias de serem garantidos. Autonomia nos dias atuais também significa a possibilidade de uso com autonomia e segurança de recursos digitais.

     

    O viés digital na acessibilidade é visto em várias situações no EPD, como por exemplo, no art. 3º, I, ao se falar em informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias; no art. 3º, IV, d, ao se referir às barreiras de comunicação e informação, inclusive por intermédio de sistema de comunicação e de tecnologia da informação; no art. 8º, ao se obrigar o Estado a garantir o acesso aos avanços tecnológicos, como também a efetivação dos direitos à educação, à profissionalização, ao trabalho, à cultura, ao lazer, à informação e à comunicação; no art. 34, § 4º, ao se estabelecer o direito, com igualdade de oportunidades com os demais empregados, à participação e ao acesso a curso, treinamentos, educação continuada no âmbito trabalhista; no art. 42, ao se falar em direito à cultura e ao lazer; em todo o capítulo II, ao se falar em acesso à informação e à comunicação; no art. 78, parágrafo único, ao se estimular a adoção de soluções que visem a ampliar a acessibilidade da pessoa com deficiência à computação e aos sítios da Internet, e no art. 92, ao se criar o cadastro nacional de inclusão da pessoa com deficiência (cadastro-inclusão), registro público eletrônico.

     

    Destaca-se o capítulo II do EPD ao tratar, especificamente, nos seus onze artigos, sobre acesso à informação e à comunicação. Dispõe o art. 63 que sítios da Internet mantidos por empresa com sede ou representação comercial no Brasil, ou por órgãos de governo, devem garantir a acessibilidade para uso da pessoa com deficiência. Determina ainda que os telecentros e as lan hauses garantam, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, assegurando pelo menos 1 (um) equipamento quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

    O art. 66 do EPD impõe ao poder público o incentivo à oferta de aparelhos de telefonia fixa e móvel celular com acessibilidade. Tal incentivo pode ser efetivado na redução de alíquotas de tributos sobre os referidos aparelhos, como também no estabelecimento de linha de crédito específica com taxas de juros mais adequadas às possibilidades da pessoa com deficiência para aquisição desses equipamentos.

  • CERTO pois:

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Galerinha, sei que soa estranho escutar, nessas provas, as palavras SEMPRE, DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SOMENTE.  Contudo, para que esse erro não ocorra recomendo a LEITURA DA LEI SECA para você memorizar o texto.

    Gabarito: CERTO

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Art. 63 da Lei 13146/15

     

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    GAB.: CERTO

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • >> É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. (Art. 63)

  • CAPÍTULO II
    DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO


    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
     

  • . Gabarito: Certo.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


    § 1º.  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.


    § 2º.  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.


    § 3º.  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).


    @blogdeumaconcurseira.

  • Penso assim falou setor publico ele e obriagado a tudo em relaçao aos deficientes muitas vezes dar certo.

  • Gabarito: Certo

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Somente os sites das pessoas físicas não precisam atenter a eses recursos.
  • Certo

    Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Lei 13.146, Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

  • Resolução:

    Se a empresa tem sede ou representação comercial no Brasil ou se é um órgão de governo, é obrigada a fornecer acessibilidade nos sítios de internet.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    Gabarito: CERTA 

  • GABARITO: CERTO.

  • Considerando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: É obrigatória a disponibilização de recursos de acessibilidade, para o devido uso da pessoa com deficiência, em sítios da Internet mantidos por empresas com representação comercial no Brasil, de modo a garantir o acesso à informação.

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução:

    Se a empresa tem sede ou representação comercial no Brasil ou se é um órgão de governo, é obrigada a fornecer acessibilidade nos sítios de internet.

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    Gabarito: CERTA