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ID
2616610
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A formação do Estado brasileiro, pautada na divisão político-institucional dos entes federativos, dentre outros fatores, contribuiu para o acirramento de conflitos entre interesse local e interesse metropolitano. Assim, a institucionalização de regiões metropolitanas não se deu de modo uniforme no Brasil. Em Minas Gerais, como se observa do texto da Constituição estadual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART. 42 C.E/MG

  • Letra D

    Nos termos do Art. 42, da CE/MG, o Estado poderá instituir, mediante lei

    complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de

    interesse comum.

  • Nos termos do Art. 42, da CE/MG, o Estado poderá instituir, mediante lei complementar, região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.

    *copy