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ID
2616613
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos moldes do ordenamento jurídico do Estado de Minas Gerais, a instituição de região metropolitana pressupõe a avaliação de fatores objetivamente apurados, dentre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 44 – A instituição de região metropolitana se fará com base nos conceitos estabelecidos nesta Constituição e na avaliação, na forma de parecer técnico, do conjunto dos seguintes dados ou fatores, dentre outros, objetivamente apurados:

     

    I – população e crescimento demográfico, com projeção quinquenal;

     

    II – grau de conurbação e movimentos pendulares da população;

     

    III – atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento;

     

    IV – fatores de polarização;

     

    V – deficiência dos serviços públicos, em um ou mais Municípios, com implicação no desenvolvimento da região.

     

    Gabarito: B

  • Letra B

    Nos termos do Art. 44 da Constituição MG, a projeção do crescimento demográfico da população é quinquenal.

  • Art. 44 – A instituição de região metropolitana se fará com base nos conceitos estabelecidos nesta Constituição e na avaliação, na forma de parecer técnico, do conjunto dos seguintes dados ou fatores, dentre outros, objetivamente apurados:

     

    I – população e crescimento demográfico, com projeção quinquenal;

     

    II – grau de conurbação e movimentos pendulares da população;

     

    III – atividade econômica e perspectivas de desenvolvimento;

     

    IV – fatores de polarização;

     

    V – deficiência dos serviços públicos, em um ou mais Municípios, com implicação no desenvolvimento da região.