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ID
2616616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição do Estado de Minas Gerais, são objetivos prioritários dos Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 166 – O Município tem os seguintes objetivos prioritários:

     

    I – gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;

     

    II – cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;

     

    III – promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;

     

    IV – promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;

     

    V – estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;

     

    VI – preservar a moralidade administrativa.

     

    Gabarito: C

  • Constituição do Estado de MG

     

    Art. 166 – O Município tem os seguintes objetivos prioritários:

     

    I – gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;

     

    II – cooperar com a União e o Estado e associar-se a outros Municípios, na realização de interesses comuns;

     

    III – promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico da população de sua sede e dos Distritos;

     

    IV – promover plano, programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade;

     

    V – estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição;

     

    VI – preservar a moralidade administrativa.

    *copy

  • Fui por eliminação, pois não existe força policial municipal, então conclui que combate ao crime não poderia ser objetivo dos municípios.

  • Preservar a moralidade administrativa, deveria ser DEVER/OBRIGAÇÃO e não objetivo!