SóProvas


ID
2617177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, julgue o item subsequente.


A fim de evitar a anulação de processo administrativo, em regra, deverá ser exigido que os documentos juntados aos autos tenham firmas reconhecidas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão traz a exceção e não a regra.

     

    FUNDAMENTO: ART. 22, §2º DA LEI 9.784

     

                    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma

                    somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade

  • ERRADA!

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    OU SEJA, NÃO É EM REGRA, E SIM EXCEPCIONALMENTE!

     

    .

  • A ausência de reconhecimento de firma é mera irregularidade formal, passível de ser suprida em certame licitatório, em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Esa ausência pode ser facilmente suprida pelos demais documentos apresentados ao longo do procedimento licitatório. Deste modo, ela se constitui em mera irregularidade, perfeitamente sanável, pois não causa qualquer prejuízo ao interesse público. Nessa seara, a legalidade estrita cede terreno à instrumentalidade das exigências do edital, porquanto a irregularidade ocorrida (falta de reconhecimento de firma do instrumento de procuração) constitui-se em defeito irrelevante ao não comprometer a identificação do participante e do seu mandatário no certame.

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • O SERVIDOR PUBLICO PODE DAR AUTENTICIDADE NOS DOCUMENTOS QUE ESTEJAM SOBRE SEUS CUIDADOS, POIS TEM FÉ PÚBLICA. 

  •  Lei 9.784/1999, “salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade” (art. 22, § 2º). 

  • Tudo para não obstruir o processo.

  • FIRMA :

    - imposição legal
    - dúvida de autenticidade

  • Lembrando que a autenticidade de documento original pode ser atestada pela própria administração.

  • Complementado os comentários com o decreto recente que poderá ser objeto de provas...

    DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017

     

    Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.



    Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9094.htm

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

  • A fim de evitar a anulação de processo administrativo, em regra, deverá ser exigido que os documentos juntados aos autos tenham firmas reconhecidas.

     

    Reconhecimento de firme dos documentos:

           Regra: Não precisa

           Exceção: Quando a lei exigir ou houver dúvida quanto à autenticidade

  • ERRADA!

    Muito bem lembrado o comentário do colega Fernando Rosa. A própria Adm Púb pode atestar a veracidade dos documentos, sem contar também, que os demais colegas publicaram a lei leca demonstrando que a questão abordada trata-se da EXCEÇÃO, e não da regra :))

  • ERRADO

     

    O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

    (art. 22, § 2º)

  • * GABARITO: errado.

    ---

    * OBSERVAÇÃO: já que os colegas já repetiram várias vezes o dispositivo legal fundamentador da questão, trago uma maneira + prática de se memorizar:

    a) Regra geral: não reconhecimento de firma;

    b) Exceção: imposição legal ou dúvida de autenticidade.

    ---

    Bons estudos.

  • Firma reconhecida não é obrigatório.

  • Regra: não reconhecimento de firma

  • § 2º  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de
    autenticidade

     

  • Gab. E

    ---------------------------------

     

    Reconhecimento de firma
    Regra → Somente quando houver dúvida da autenticidade
    Exceção → Imposição legal
     

  • Art22

    2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • A Cespe já cobrou isso em algumas provas . 

    Gabarito : Errado. 

    ART 22

    *Salvo imposição legal o RECONHECIMENTO DE FIRMA somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • Princípio do informalismo
  • REGRA: Não reconhecimento de firma. Objetivo é desburocratizar a relação com cidadãos e aumentar eficiência do Estado.

    Essa diretriz vai ao encontro da recente Lei do usuário dos serviços públicos (Lei 13.460/2017), que aduz:

    Art. 5o   O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

    Atenção: importante a leitura dessa lei, as bancas adoram novidades legislativas, principalmente o CESPE!

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus - AM Prova: Procurador do Município Julgue o item que se segue, relativo a serviços públicos e aos direitos dos usuários desses serviços. São exigências para apresentar manifestações à ouvidoria de órgãos públicos a utilização de meio eletrônico e a indicação dos motivos determinantes.X ERRADO. Conforme a Lei 13.460/17 são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria. Art.10, § 2º.


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • LEI 14.184 (PAD - Estado MG)

    Art. 17 – Só será exigido reconhecimento de firma por imposição legal ou em caso de dúvida sobre a autenticidade do documento.

  • ERRADO.

    Lei 9.784

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • GAB. ERRADO

    Não há necessidade de reconhecimento de firma quanto aos documentos apresentados, SALVO no caso de imposição instituída em lei ou no caso de dúvida quanto à autenticidade.

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Questão: Errada

     

    FUNDAMENTO: ART. 22, §2º DA LEI 9.784/99

     

                    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma

                    somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade

    by: Thales E. N. de Miranda

     
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Errei essa questão na prova, agora não erro mais.

     

    Nos §§2° e 3° do art. 22 há duas decorrências do informalismo moderado dos processos administrativos:

     

    1. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver imposição legal, ou em caso de dúvida de autenticidade.

     

    2. A autenticação de documentos exigidos em cópia pode ser feita pelo próprio órgão administrativo.

     

     

  • Errado

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    Primeiramente, é importante distinguir o processo do procedimento administrativo.
    Conforme exposto por Marinela (2015) "o processo administrativo constitui uma sucessão formal de atos realizados por previsão legal ou pela aplicação de princípios da ciência jurídica para praticar os atos administrativos. (...) Tem como objetivo dar sustentação à edição do ato administrativo, preparando-o, fundamentando-o, legitimando-lhe a conduta, uniformizando-o, enfim, possibilitando-lhe a documentação necessária para sua realização de forma válida". 
    O procedimento administrativo "é o modo pelo qual o processo anda, ou a maneira de se encadearem seus atos, o rito e a forma pela qual os atos são realizados". 

    Segundo Matheus Carvalho (2015) o processo administrativo possui quatro finalidades: o controle da atuação estatal, a realização da democracia, a redução dos encargos do Poder Judiciário e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa. 

    Pode-se dizer que todos os princípios inerentes à atividade administrativa são aplicados nos processos administrativos. Assim, a condução dos processos deve respeitar a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, bem como, todos os demais relacionados à atividade administrativa, sejam eles expressamente definidos na Constituição ou implicitamente.  
    Conforme exposto por Di Pietro (2018), no que se refere à forma, há que se falar no princípio da obediência às formas e aos procedimentos. A aplicação deste princípio é mais rígida no processo judicial do que no processo administrativo e, por isso mesmo, em relação ao administrativo, costuma-se falar em princípio do informalismo. Contudo, informalismo, nesse caso, não significa ausência de forma. Salienta-se que "processo administrativo é formal no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; é informal no sentido de que não está sujeito a formas rígidas". 
    O formalismo deve existir quando for necessário atender ao interesse público e proteger o direito dos particulares. Tal entendimento está expresso no art. 2º, Incisos VIII e IX, da Lei nº 9.784/99, que exige, nos processos administrativos, a "observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados" e a "adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados". 

    • ATENÇÃO!! Portanto, ainda na mesma linha do informalismo, segundo Di Pietro (2018) o art. 22, da Lei nº 9.784/99 estabelece que "os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Inclusive o reconhecimento de firma, salvo imposição legal para os casos específicos, só pode ser exigido quando houver dúvida da autenticidade (§2º); e a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo próprio órgão administrativo (§3º). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

    Gabarito: Errado, com base no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.784/99.

  • Negatico, o reconhecimento de firma poderá ser firmado pela própria administração. 

     

    Fonte: resumo de direito administrativo Marcelo alexandrino e vicente paulo

  • em regra não! pedir reconhecimento de firma é exceção!

  • ERRADO.

    Lei 9.784/99

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • Gab: Errado! Os documentos só será exigido caso houver dúvidas de autenticidade!
  • O reconhecimento de firma é para quando se tiver dúvida na autenticidade. O próprio órgão pode fazer esse reconhecimento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A exigência de autenticidade só se dará em duas hipotéses: (Vide Art. 22, § 2°)

    - Imposição legal, isto é, quando a lei assim exigir (ato vinculado).

    - Em caso de dúvida quanto a autenticidade.

    OBS.: Essa autenticação pode ser feita pelo orgão da Administração Pública. (Vide Art. 22, § 3°)

  • A CF não veda recusar fé a doc. púb? por aí já dava pra achar o erro.

  • A resposta do professor Thaís Neto, invez de comentar a questão escreveu foi um livro no local de comentários do professor do QCONCURSOS.
  • Reconhecimento de firma é a exceção e não regra.

  • Lei 9.784/99

    Art. 22.

    § 2  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Questão ERRADA.

    O reconhecimento de firma é exceção.

  • Errado!

    Lei 9.784

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 2. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Gabarito “ERRADO”

  • SOMENTE SE HOUVER DÚVIDA

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO 

    Art. 22. 

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade

  • Somente será solicitado reconhecimento de firma, quando houver dúvida quanto a autenticidade.

  • firma reconhecida é salvo

  • Também quero deixar a minha colaboração aqui:

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • isso é exceção, só exigirá firma reconhecida quando haver duvida da autenticidade.

  • Errada

    § 2  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Fonte: Art.22, lei 9.784/99

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão 

    quando a lei expressamente a exigir. 

    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o 

    local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. 

    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver 

    dúvida de autenticidade. 

  • Firma reconhecida só nos casos de dúvida de autenticidade. Portanto, trata-se de EXCEÇÃO

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão 

    quando a lei expressamente a exigir. 

    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o 

    local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. 

    § 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver 

    dúvida de autenticidade. 

    ERRADO

  • ERRADO

  • ERRADO.

    FIRMA RECONHECIDA: Apenas quando houver DÚVIDA DE AUTENTICIDADE ou LEI EXIGIR.

  • Lei 9.784/1999, “salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade” (art. 22, § 2º). 

  • ERRADO

    Regra>>> não se exige o reconhecimento de firma.

    Art. 22, § 2º, da lei 9.784/99 " Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."

  • Errada

    Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

  • Errada

    Salvo imposição lelgal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. .

  • somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade

  • Revisar.

    Somente será exigido quando houver DÚVIDA DE AUTENTICIDADE

  • Reconhecimento de firma

    Apenas se a lei exigir ou duvida na autenticidade

    Autenticação de copias pode pelo próprio órgão.

    Prazo: 5 dias (Não houver disposição especifica), salvo força maior, prorrogação até o dobro se motivado.