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ID
2617366
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Quanto ao Direito do Refugiado, fundamental foi a implementação, em 1950, do ____________________, através da resolução da Assembleia Geral da ONU, de número 428. Trata-se da agência que se ocuparia da _______________________, com o objetivo de ___________________________. Complementando, adotada em 28 de julho de 1951, a ______________________, no âmbito da ___________________________________, promovida pelas Nações Unidas, que definia a condição de refugiado e as devidas ações para lidar com sua situação juridicamente. Em 1984, outro marco é a ____________________, que amplia o conceito de refugiado, incluindo _________________________________. O Brasil está em consonância com tais disposições, em especial no disposto no artigo 4º, incisos II e X da Constituição Federal, onde _______________________. Em complemento à Constituição, merece destaque a Lei nº 9.474/97, dedicada a _____________________ em meio ao ordenamento jurídico nacional.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D )

    A questão é autoexplicativa.

  • Deu até tontura

  • kkkk nem li...mas chutei é acertei
  • Apenas observar que é "Alto COMISSARIADO das Nações Unidas para Refugiados" o correspondente à sigla ACNUR. Na resposta - letra E - apareceu "Alto COMISSIONADO".

  • Ficaria assim.

    “Quanto ao Direito do Refugiado, fundamental foi a implementação, em 1950, do Alto Comissionado das Nações Unidas para o Refugiado ACNUR, através da resolução da Assembleia Geral da ONU, de número 428.

    Trata-se da agência que se ocuparia da proteção jurídica internacional aos refugiados, com o objetivo de buscar soluções duradouras para a condição destes indivíduos, criando a possibilidade de uma repatriação voluntária, que sob qualquer aspecto não pode se dar forçosamente.

    Complementando, adotada em 28 de julho de 1951, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, no âmbito da Conferência sobre o Estatuto dos Refugiados e Apátridas, promovida pelas Nações Unidas, que definia a condição de refugiado e as devidas ações para lidar com sua situação juridicamente.

     Em 1984, outro marco é a Declaração de Cartagena, que amplia o conceito de refugiado, incluindo aqueles que fogem da violência generalizada em suas regiões, conflitos, desrespeito aos preceitos básicos de Direitos Humanos e outras condições similares.

    O Brasil está em consonância com tais disposições, em especial no disposto no artigo 4º, incisos II e X da Constituição Federal, onde a preocupação com o asilo do refugiado é externada, bem como o respeito aos Direitos Humanos. Em complemento à Constituição, merece destaque a Lei nº 9.474/97, dedicada a predefinir os mecanismos de implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 em meio ao ordenamento jurídico nacional.