SóProvas


ID
2618428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.


Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CPM - Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia ou indulto ;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição;

    V - pela reabilitação;

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Gabarito: errado.

     

    A extinção da punibilidade ocorre apenas no ressarcimento do dano, antes da sentença irrecorrível, no peculato CULPOSO . A questão fala em doloso, portanto, assertiva errada.

     

    CPM:

            Art. 303.

               Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

         § 4º No caso do parágrafo anterior [PECULATO CULPOSO], a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    -------------------------------------

    Outra questão do Cespe:

       CESPE, 2007. DPU. Defensor Público: No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM. Certo.

  • É UMA PIADA DO CESPE?

  • PECULATO CULPOSO QUE EXTINGUE A PENA! E NÃO DOLOSO

  • Cespe é massa demais kkkk

  • Ressalvando que na excludente por "anistia ou indulto"

     "GRAÇA" aqui, NAO extingue-se a punibilidade!

  • MACETE:

    Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)

    Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)

     

    Obs.: Isso para o peculato culposo!

  • Creio que o erro também está em afirmar na assertiva que o indiciado "não poderá ser denunciado", além do que a colega Adrielle M. já mencionou.

  • São 4 as modalidades de peculatos  presentes no CPM, a saber:

    *Peculato propriamente dito,

    *Peculato furto,

    *Peculato Culposo e

    *Peculato mediante  aproveitamento do erro de outrem

    Peculato propriamente dito

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena -Reclusão, de 3 a 15 anos

    § 1º A pensa aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo

            Peculato-furto

            § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que subtraído em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

            Peculato culposo

            §3 º Se o funcionário ou militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem ,ou dele se aproprie - Pena - detenção de 3 meses a 1 ano

            Extinção ou minoração da pena

            § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem

             Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:

            Pena - reclusão, de dois a sete anos.

  • Art 123 Extingue-se a punibilidade: São 6 as causas

    * pela morte do agente

    * pela anistia ou indulto

    * pela retroatividade da lei que não considera mais o fato criminoso

    * pela prescrição

    * pela reabilitação

    * pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo

     

  • Dois erros que podemos indagar:
    Primeiro, suspeita de ter cometido crime de peculato DOLOSO. ( Sabemos que a extinção da punibilidade é no crime de peculato CULPOSO)
    Segundo, a extinção da punibilidade ocorre apenas no ressarcimento do dano, ANTES da sentença irrecorrível. No caso ele quis ressarcir DEPOIS da sentença. 

  • Primeiro erro apontado pelo Wilson Marinho ok; já o segundo está errado a afimação, pois ainda estava na fase da investigação (IP), ou seja ainda nem havia oferecido a denúncia

  • À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.

    Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    Este doloso deixou a questão incorreta!

    Galera meu humilde pensamento :)

    Joga duro!

  • Art. 303. Peculato culposo

            § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Extinção ou minoração da pena

         § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

  • ERRADO

     

    "Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade."

     

    Apenas no PECULATO na forma CULPOSA há essa possibilidade

  • Assim como O CP "comum" o CPM dispõe que, no PECULATO CULPOSO, se ressarcido o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Após o trânsito em julgado reduz de metade a pena imposta na sentença.

     

     

     

     

                                                  Extingue a punibilidade                                                          reduz de metade a pena

    Reparação do dano ->  (_______________________!!!SENTENÇAIRRECORRÍVEL!!!__________________________)

  • Só será extinta a pena nos crimes malversação

  • Pessoal a questão está errada por que o peculato cometido foi doloso.

  • Se há DOLO na situação não há de se falar em extinção da punibilidade.

  • Código Penal Militar

     

    Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

     

  • extingue-se a punibilidade se for peculato CULPOSO. 

  • Errado

     

    Peculato culposo - a pena pode ser extinta se o ano for reparado antes da condenação.

    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.

     

    Fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo

     

  • O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano.

    A questão não caracteriza o peculato culposo. Logo, está incorreta, pois apenas no peculato culposo o ressarcimento do dano é causa de extinção da punibilidade.

     

  • Não somente pela questão de não ser peculato culposo, mas também por não existir a figura do arrepedimento posterior no CPM (a não ser especificamente dentro de alguns crimes, como é o caso do peculato culposo).

  • Não se trata de arrependimento posterior, mas de ressarcimento dos danos, portanto institutos diferentes.
  • Como eu errei essa questão Senhor!!!!??? Me leva Deus!!

  • ERRADO. Será responsabilizado por peculato, porém com atenuação de pena.

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    No CPM, apenas o peculato culposo é causa de extinção da punibilidade.

    OBS.: No CP comum, a reparação do dano no peculato culposo não está no rol das causas de extinção da punibilidade.

  • No caso, ele não fez mais que a obrigação. Na condenação seria obrigado a restituir o dano de todo jeito, pois é um efeito automático:

    Art. 109. São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade

    SÓ EXTINGUE PUNIBILIDADE NO PECULATO CULPOSO

  • Para extingui a punibilidade tem que ser no peculato culposo

    Peculato culposo, o agente restituiu a coisa:

    Antes-------------------- <sentença> -----------------------------depois

    Extingui a punibilidade......................A pena será diminuída 1/3

  • Gabarito: Errado

    Peculato culposo

    §3º Se o funcionário ou militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Detenção de três meses a um ano.

    → Extinção ou minoração da pena

    A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Positivo!!!!! Peculato na modalidade culposo que aceita extinção da punibilidade

  • A extinção da punibilidade no crime de peculato é admitido somete na modalidade culposa.

    Peculato culposo

    Reparação do dano antes da sentença irrecorrível

    Extinção da punibilidade

    Reparação do dano depois da sentença irrecorrível

    Diminuição da pena pela metade

  • Vale ressaltar que de todas as modalidades de peculato previstas no CPM (Peculado apropriação - Art. 303, caput - desvio - Art. 303, caput -, furto - Art. 303, § 2º - e culposo - Art. 303, § 3º), a única modalidade que admite a aplicação o arrependimento posterior, é o peculato culposo.

    Logo, nos termos do Art. 303, § 4º, no peculato culposo, se a reparação do dano for anterior à sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá a extinção da punibilidade e se for posterior, haverá a redução da metade da pena.

    Porém, reitera-se, o arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, ao peculato culposo e na hipótese apresentada na questão, trata-se de peculato doloso. Sendo-lhe inaplicável a extinção da punibilidade.

    Gabarito do professor: ERRADO

    ---------------------------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Código Penal Militar

     Peculato

    Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.

    § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.

    Peculato-furto

    § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

    Peculato culposo

    § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção ou minoração da pena

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Peculato culposo - a pena pode ser extinta se o ano for reparado antes da condenação.

  • PQ GAB ERRADO?

    O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    O erro esta bem exposto na questão, ele agiu com DOLO, se ele tivesse agido na modalidade CULPOSA enquadraria o ARTIGO 303 PARÁGRAFO 3...

    #DESISTIRJAMAIS

    INSTITUTO RODOLFO SOUZA

    #LEOESADAMCOMLEOES

    ..........J.F...........

  • Art. 123 . EXTINGUE A PUNIBILIDADE:  VI - pelo ressarcimento do dano, no PECULATO CULPOSO!

  • A extinção da punibilidade no crime de peculato é admitido somete na modalidade culposa.

  • peculato doloso

  • GABARITO: ERRADO.

  • A extinção da punibilidade ocorre somente no peculato culposo.

  • Para acontecer a extinção, somente na qualidade de peculato culposo, dessa forma, somente se ressarcir o dano provocado, antes da sentença da ação penal.

  • Vale ressaltar que de todas as modalidades de peculato previstas no CPM (Peculado apropriação - Art. 303, caput - desvio - Art. 303, caput -, furto - Art. 303, § 2º - e culposo - Art. 303, § 3º), a única modalidade que admite a aplicação o arrependimento posterior, é o peculato culposo.

    Logo, nos termos do Art. 303, § 4º, no peculato culposo, se a reparação do dano for anterior à sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá a extinção da punibilidade e se for posterior, haverá a redução da metade da pena.

    Porém, reitera-se, o arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, ao peculato culposo e na hipótese apresentada na questão, trata-se de peculato doloso. Sendo-lhe inaplicável a extinção da punibilidade.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • só para o p culposo

  • SIMPLES E FÁCIL!

    PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • GAB: ERRADO

    #PMPA2021

  • O peculato foi doloso!

  • NO PECULATO CULPOSO. Poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

  • somente haverá extinção de punibilidade: no crime de peculato culposo.

  • Extinção de punibilidade é em peculato culposo!

    RUMO A PMCE 2021

  • No caso de peculato só existe extinção de PUNIBILIDADE (NÃO DE TIPICIDADE) para caso o agente faça o ressarcimento do dano ANTES da sentença irrecorrível. Se ele faz o ressarcimento ulterior a sentença irrecorrível, apenas reduz a pena na metade.

  • Ele não seria indiciado se o peculato fosse culposo.

    PMCE

  • oh lei gostosa

  • PECULATO CULPOSO: reparação do dano

    • Antes da sentença irrecorrível - extingue a punibilidade
    • Depois da sentença irrecorrível - reduz a pena pela metade
  • DOLOSAMENTE, ou seja. Não se trata de peculato culposo.

  • chibata no espinhaço

  • quem perdoa é Deus kkkk . bons estudos
  • 312, § 3°, do Código Penal: “No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do danose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Tal benefício não exclui as sanções de ordem administrativa e política.

  • brincadeira kkkk

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O ressarcimento do dano somente configurará causa extintiva da punibilidade na hipótese de peculato culposo. Na questão, é narrado que o oficial foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato.

    Vejamos o art. 123, inciso VI do Código Penal Militar:

    Art. 123°. Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303°, § 4°).

  • Só extingue qnd o peculato for culposo e tiver ressarcimento da coisa antes de sentença irrecorrível

  •   Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

  • Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.

    Essa questão trata-se de peculato culposo.

    Peculato culposo --> Se antes do trânsito em julgado extingue-se a punibilidade.

    Após o trânsito em julgado reduz de metade a pena imposta na sentença.

  • Art. 123.

    VI. Pelo ressarcimento do dano, peculato CULPOSO

  • Peculato

    Aumento de pena: aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.

    Extinção ou minoração da pena no peculato culposo:

    • Se precede à sentença irrecorrível  extingue a punibilidade
    • Se lhe é posterior reduz de metade a pena imposta.
    • No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM.

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

            Causas extintivas

            Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição;

           V - pela reabilitação;

           VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).

    A sua boca vale o preço pra perder o sossego que eu tinha!

    EEITAAAAA, CONCURSEIRA ABATIDA!!!

  • Item errado. Não cabe no peculato doloso.

    A ideia da previsão legal é possibilitar/estimular a reparação/ressarcimento do dano no crime de peculato culposo (até) ao longo do curso do processo para melhor fazer justiça social. Assim, se o sujeito repara o dano até a sentença irrecorrível, ou seja, até durante a fase recursal, há extinção da punibilidade; Por outro lado, se essa atitude ocorre após o trânsito em julgado, reduz a pena pela metade.