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CPM - Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto ;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Gabarito: errado.
A extinção da punibilidade ocorre apenas no ressarcimento do dano, antes da sentença irrecorrível, no peculato CULPOSO . A questão fala em doloso, portanto, assertiva errada.
CPM:
Art. 303.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior [PECULATO CULPOSO], a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Outra questão do Cespe:
CESPE, 2007. DPU. Defensor Público: No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM. Certo.
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É UMA PIADA DO CESPE?
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PECULATO CULPOSO QUE EXTINGUE A PENA! E NÃO DOLOSO
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Cespe é massa demais kkkk
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Ressalvando que na excludente por "anistia ou indulto"
"GRAÇA" aqui, NAO extingue-se a punibilidade!
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MACETE:
Antes da sentença irrecorrível ------ Exclui a punibilidade (vogal -- vogal)
Depois da sentença irrecorrível ------ Reduz de metade a pena imposta (consoante -- consoante)
Obs.: Isso para o peculato culposo!
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Creio que o erro também está em afirmar na assertiva que o indiciado "não poderá ser denunciado", além do que a colega Adrielle M. já mencionou.
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São 4 as modalidades de peculatos presentes no CPM, a saber:
*Peculato propriamente dito,
*Peculato furto,
*Peculato Culposo e
*Peculato mediante aproveitamento do erro de outrem
Peculato propriamente dito
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena -Reclusão, de 3 a 15 anos
§ 1º A pensa aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que subtraído em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§3 º Se o funcionário ou militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem ,ou dele se aproprie - Pena - detenção de 3 meses a 1 ano
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
Pena - reclusão, de dois a sete anos.
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Art 123 Extingue-se a punibilidade: São 6 as causas
* pela morte do agente
* pela anistia ou indulto
* pela retroatividade da lei que não considera mais o fato criminoso
* pela prescrição
* pela reabilitação
* pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
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Dois erros que podemos indagar:
Primeiro, suspeita de ter cometido crime de peculato DOLOSO. ( Sabemos que a extinção da punibilidade é no crime de peculato CULPOSO)
Segundo, a extinção da punibilidade ocorre apenas no ressarcimento do dano, ANTES da sentença irrecorrível. No caso ele quis ressarcir DEPOIS da sentença.
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Primeiro erro apontado pelo Wilson Marinho ok; já o segundo está errado a afimação, pois ainda estava na fase da investigação (IP), ou seja ainda nem havia oferecido a denúncia
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À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.
Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.
CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Este doloso deixou a questão incorreta!
Galera meu humilde pensamento :)
Joga duro!
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Art. 303. Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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ERRADO
"Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade."
Apenas no PECULATO na forma CULPOSA há essa possibilidade
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Assim como O CP "comum" o CPM dispõe que, no PECULATO CULPOSO, se ressarcido o dano antes da sentença irrecorrível, extingue-se a punibilidade. Após o trânsito em julgado reduz de metade a pena imposta na sentença.
Extingue a punibilidade reduz de metade a pena
Reparação do dano -> (_______________________!!!SENTENÇAIRRECORRÍVEL!!!__________________________)
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Só será extinta a pena nos crimes malversação
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Pessoal a questão está errada por que o peculato cometido foi doloso.
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Se há DOLO na situação não há de se falar em extinção da punibilidade.
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Código Penal Militar
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
(...)
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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extingue-se a punibilidade se for peculato CULPOSO.
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Errado
Peculato culposo - a pena pode ser extinta se o ano for reparado antes da condenação.
Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função.
Fonte:https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/860/Peculato-culposo
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O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano.
A questão não caracteriza o peculato culposo. Logo, está incorreta, pois apenas no peculato culposo o ressarcimento do dano é causa de extinção da punibilidade.
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Não somente pela questão de não ser peculato culposo, mas também por não existir a figura do arrepedimento posterior no CPM (a não ser especificamente dentro de alguns crimes, como é o caso do peculato culposo).
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Não se trata de arrependimento posterior, mas de ressarcimento dos danos, portanto institutos diferentes.
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Como eu errei essa questão Senhor!!!!??? Me leva Deus!!
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ERRADO. Será responsabilizado por peculato, porém com atenuação de pena.
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Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.
No CPM, apenas o peculato culposo é causa de extinção da punibilidade.
OBS.: No CP comum, a reparação do dano no peculato culposo não está no rol das causas de extinção da punibilidade.
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No caso, ele não fez mais que a obrigação. Na condenação seria obrigado a restituir o dano de todo jeito, pois é um efeito automático:
Art. 109. São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de reparar o dano resultante do crime;
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Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade
SÓ EXTINGUE PUNIBILIDADE NO PECULATO CULPOSO
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Para extingui a punibilidade tem que ser no peculato culposo
Peculato culposo, o agente restituiu a coisa:
Antes-------------------- <sentença> -----------------------------depois
Extingui a punibilidade......................A pena será diminuída 1/3
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Gabarito: Errado
Peculato culposo
§3º Se o funcionário ou militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Detenção de três meses a um ano.
→ Extinção ou minoração da pena
A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Positivo!!!!! Peculato na modalidade culposo que aceita extinção da punibilidade
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A extinção da punibilidade no crime de peculato é admitido somete na modalidade culposa.
Peculato culposo
Reparação do dano antes da sentença irrecorrível
•Extinção da punibilidade
Reparação do dano depois da sentença irrecorrível
•Diminuição da pena pela metade
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Vale ressaltar que de todas as modalidades de peculato previstas no CPM (Peculado apropriação - Art. 303, caput - desvio - Art. 303, caput -, furto - Art. 303, § 2º - e culposo - Art. 303, § 3º), a única modalidade que admite a aplicação o arrependimento posterior, é o peculato culposo.
Logo, nos termos do Art. 303, § 4º, no peculato culposo, se a reparação do dano for anterior à sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá a extinção da punibilidade e se for posterior, haverá a redução da metade da pena.
Porém, reitera-se, o arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, ao peculato culposo e na hipótese apresentada na questão, trata-se de peculato doloso. Sendo-lhe inaplicável a extinção da punibilidade.
Gabarito do professor: ERRADO
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Código Penal Militar
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Peculato culposo
§ 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Extinção ou minoração da pena
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018;
2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Peculato culposo - a pena pode ser extinta se o ano for reparado antes da condenação.
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PQ GAB ERRADO?
O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.
O erro esta bem exposto na questão, ele agiu com DOLO, se ele tivesse agido na modalidade CULPOSA enquadraria o ARTIGO 303 PARÁGRAFO 3...
#DESISTIRJAMAIS
INSTITUTO RODOLFO SOUZA
#LEOESADAMCOMLEOES
..........J.F...........
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Art. 123 . EXTINGUE A PUNIBILIDADE: VI - pelo ressarcimento do dano, no PECULATO CULPOSO!
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A extinção da punibilidade no crime de peculato é admitido somete na modalidade culposa.
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peculato doloso
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GABARITO: ERRADO.
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A extinção da punibilidade ocorre somente no peculato culposo.
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Para acontecer a extinção, somente na qualidade de peculato culposo, dessa forma, somente se ressarcir o dano provocado, antes da sentença da ação penal.
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Vale ressaltar que de todas as modalidades de peculato previstas no CPM (Peculado apropriação - Art. 303, caput - desvio - Art. 303, caput -, furto - Art. 303, § 2º - e culposo - Art. 303, § 3º), a única modalidade que admite a aplicação o arrependimento posterior, é o peculato culposo.
Logo, nos termos do Art. 303, § 4º, no peculato culposo, se a reparação do dano for anterior à sentença condenatória com trânsito em julgado, haverá a extinção da punibilidade e se for posterior, haverá a redução da metade da pena.
Porém, reitera-se, o arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, ao peculato culposo e na hipótese apresentada na questão, trata-se de peculato doloso. Sendo-lhe inaplicável a extinção da punibilidade.
Gabarito do professor: ERRADO
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só para o p culposo
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SIMPLES E FÁCIL!
PECULATO CULPOSO= EXTINGUE A PUNIBILIDADE
PECULATO DOLOSO= NÃO HÁ EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
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GAB: ERRADO
#PMPA2021
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O peculato foi doloso!
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NO PECULATO CULPOSO. Poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.
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somente haverá extinção de punibilidade: no crime de peculato culposo.
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Extinção de punibilidade é em peculato culposo!
RUMO A PMCE 2021
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No caso de peculato só existe extinção de PUNIBILIDADE (NÃO DE TIPICIDADE) para caso o agente faça o ressarcimento do dano ANTES da sentença irrecorrível. Se ele faz o ressarcimento ulterior a sentença irrecorrível, apenas reduz a pena na metade.
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Ele não seria indiciado se o peculato fosse culposo.
PMCE
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oh lei gostosa
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PECULATO CULPOSO: reparação do dano
- Antes da sentença irrecorrível - extingue a punibilidade
- Depois da sentença irrecorrível - reduz a pena pela metade
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DOLOSAMENTE, ou seja. Não se trata de peculato culposo.
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chibata no espinhaço
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quem perdoa é Deus kkkk . bons estudos
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312, § 3°, do Código Penal: “No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Tal benefício não exclui as sanções de ordem administrativa e política.
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brincadeira kkkk
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
O ressarcimento do dano somente configurará causa extintiva da punibilidade na hipótese de peculato culposo. Na questão, é narrado que o oficial foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato.
Vejamos o art. 123, inciso VI do Código Penal Militar:
Art. 123°. Extingue-se a punibilidade:
(...)
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303°, § 4°).
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Só extingue qnd o peculato for culposo e tiver ressarcimento da coisa antes de sentença irrecorrível
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Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
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Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.
Essa questão trata-se de peculato culposo.
Peculato culposo --> Se antes do trânsito em julgado extingue-se a punibilidade.
Após o trânsito em julgado reduz de metade a pena imposta na sentença.
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Art. 123.
VI. Pelo ressarcimento do dano, peculato CULPOSO
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Peculato
Aumento de pena: aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vezes o salário mínimo.
Extinção ou minoração da pena no peculato culposo:
- Se precede à sentença irrecorrível → extingue a punibilidade;
- Se lhe é posterior → reduz de metade a pena imposta.
- No peculato culposo, a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade do agente, tanto no CP como no CPM.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
A sua boca vale o preço pra perder o sossego que eu tinha!
EEITAAAAA, CONCURSEIRA ABATIDA!!!
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Item errado. Não cabe no peculato doloso.
A ideia da previsão legal é possibilitar/estimular a reparação/ressarcimento do dano no crime de peculato culposo (até) ao longo do curso do processo para melhor fazer justiça social. Assim, se o sujeito repara o dano até a sentença irrecorrível, ou seja, até durante a fase recursal, há extinção da punibilidade; Por outro lado, se essa atitude ocorre após o trânsito em julgado, reduz a pena pela metade.