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GABARITO CORRETO
FUNDAMENTO: ART. 22, III da CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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Certo
Porém, conforme o PU do Art. 22, é possível Estados e o DF venham legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no referente artigo. Portanto, trata-se de um rol, legislativo, privativo e delegável.
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CERTO
O Concurseiro tem que ficar atento à seguinte situação:
- Concurso pro STM ou carreiras Policiais: Estude os dispositivos que abarquem os militares;
- Concurso pro INSS: Estude os dispositivos que abarquem questões previdenciárias, assistência social, etc.
- Concurso pra cargos áreas fiscais: Estude os dispositivos que abarquem os tributos, orçamento, etc.
Bons estudos!!!!
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Seguindo a lógica do Gustavo Freitas:
CESPE/2016 PC-GO Q710282
Compete privativamente à União legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra. Conforme art. 22, III.
bons estudos
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RESPOSTA: CORRETO
FUNDAMENTO: ART. 22, III DA CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (competência legislativa privativa)
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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Caramba... quando acho que já decorei as competência vem o cespe cobrando uma que nunca caiu... e eu já erraria pensando ser exclusiva.
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a lógica que utilizei foi a seguinte:
- a questão está falando sobre legislar, dai ja excluímos as competências administrativas (exclusiva e comum);
- o assunto é algo de muita responsabilidade (percebe-se facilmente ao ler "em caso de iminente perigo e em tempo de guerra), usando apenas o bom senso dentre as opções: privativa ou concorrente nota-se que a unica opção que cabe é a competência privativa.
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O professor me ensinou um macete entre as competências, costuma funcionar, pensa no assunto e vê quanto mais gente ajudar melhor, se for não é prviativa e se for comutativa, no caso de guerra, e um assunto complicado, vai colcoar estado, municipios e DF pra lesgislar?
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Gabarito: Correto
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Pequena observação sobre a diferença entre competência exclusiva e competência privativa:
Exclusivas (Art. 21): são indelegáveis (mesmo em caso de omissão da União), são competências de natureza administrativa ou material, ou seja, estão relacionadas à prestação (execução) de serviços públicos pela união e os demais entes federados não podem atuar no âmbito dessas matérias.
Privativas (Art. 22): são delegáveis (em matérias específicas), sendo competências legislativas estão relacionadas à edição de normas pela União.
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Da competência privativa da União.
Segue aquele velho MACETE:
POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA e EMIGRANTES DE SP e RG
POLÍCIAS: (normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Diretrizes e bases da educação
Energia
Processual
Militar
Seguridade social
Atividades nucleares
Telecomunicações
Informática
Rádio difusão
Águas
TRÂnsito
TRAnsporte
NAcionalidade, naturalização, cidadania
POPULAÇÃO INDÍGENA
Emigração, imigração, extradição
DEsapropriação
SP (serviço postal)
RG (Registros públicos)
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Gostei do bizu da Nay... Mas tinha que falar "pm atira" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Gab. C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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Quando falar em LEGISLAR já podemos excluir a competência exclusiva e comum, pois são competências administrativas, ficando apenas com competência privativa ou concorrente. Considerando o assunto, que é de "grande importância" (requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra), trata-se de competência privativa da União.
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GABARITO: CERTO
ART. 22 COMPETE PRIVETAIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
III- REQUISIÇÃO CIVIL E MILITARES, CASO DE IMINENTE PERIGO, E EM TEMPO DE GUERRA
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Falou em Guerra, calmidades, usina nuclear e qualquer outro assundo hard ( estado de sítio, forças armardas, intervenção etc...) é tudo da União, seja legislativa ou administrativamente.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
OBS: é questão de "competência legislativa", mas atenção para o concurso: STMILITAR....
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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CERTO
"Em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, compete privativamente à União legislar sobre requisições militares."
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
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PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
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Gab Certa
Art22- Compete privativamente a União legislar sobre:
III- Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
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Não podemos esquecer que competência LEGISLATIVA é PRIVATIVA já a competência ADMINISTRATIVA é EXCLUSIVA.
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Gustavo Freitas, e o para o MPU, estuda quais dispositivos?
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Clara Botelho, sei que a pergunta não foi para mim, mas levando em consideração muitas dicas de professores, para o MPU é necessário dedicar mais tempo aos seguintes tópicos: Poder Judiciário, Funções Essenciais à Justiça, Legislação do MPU (principalmente o que está na CF).
E se alguém tem dificuldades com D. administrativo e D. Constitucional indico a Professora Gabriela Xavier! ♥ ♥ ♥ ♥
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MEDO!
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CERTA>
Em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
Cabe a União Legisla sobre
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Verdade JUAREZ júnior !
Foco e muito treino pra seguir em frente :)
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Art. 22, III da CF/88.
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Macete genocida não vale.
"Mas sempre se fez assim".
Então sempre se fez errado.
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Em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, compete privativamente à União legislar sobre requisições militares.
CERTO
DE ACORDO COM ALGUMAS DÚVIDAS:
LEGISLAR = PRIVATIVA / ADMINISTRAR = EXCLUSIVA
OUTRA COISA, EU NÃO ME LEMBRAVA DESSE INCISO, MAS RACIOCINEI UM POUCO:
EM TEMPOS DE GUERRA, VOCÊS ACHAM QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS PODERIAM LEGISLAR SOBRE O ASSUNTO? NÃO NÉ, ISSO PODERIA AINDA DAR MARGEM PARA POSSÍVEIS TENTATIVAS DE SECESSÃO. LOGO, SOMENTE A UNIÃO
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Que lomba é esse daqui de baixo. Chega me engasguei com o café que estava tomando. HEUHEUHEUUHEU
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PRF Ben, cuidado que nas carreiras policiais eles exigem exame toxicológico.
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nego vai decorar sim esse poema. nice
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Competência privativa da União:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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CONFORME ART 22 DA CF, "COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
III- REQUISIÇÕES CIVIS E MILITARES EM CASO DE IMINENTE PERIGO E EM TEMPO DE GUERRA."
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Quem tá ligado tá ligado .
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Quem viagem de seu Nião foi essa?
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Na vida eu só queria ser o Seu NIÃO! Um dia eu chego lá kkkk
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, III, CF:
Art. 20. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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Malu, artigo 22 e não 20 da CF. ;)
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Gustavo freitas, é mais seguro estudar tudo!
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tem uma galera zoando o comentário do PRF BEN, mas eu fico alegre com quem não entendeu e está zoando o cara, pq se você não entendeu você nem ao mínimo chega a ser meu concorrente ;)
menos soberba e mais humildade galera!
vai dar certo, vamos que vamos!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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Correta
Compete privativamente a União legislar sobre:
Art. 22, III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
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-"Em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, compete privativamente à União legislar sobre requisições militares".
Gabarito: Certo
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
(...)
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GABARITO C
Art' 22º III- requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
bisu: Compete Privativamente a União LEGISLAR sobre : ALGUMAS QUE MAIS CAEM
C A P A C E T E. D E. P M
CIVIL
AGRÁRIO
PENAL
AERONAUTICA
COMERCIAL
ELEITORAL
TRABALHO
ESPACIAL
DESAPROPRIAÇÃO
PROCESSUAL MARITIMA
Vai dar certo!
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Falou em LEGISLAR? só pode ser ( privativa ) ou ( concorrente )
Falou em ADMINISTRAR? só pode ser ( exclusiva ) ou ( comum )
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Tem uns mnemônicos que são mais difíceis que o próprio conteúdo!
E essa história de Seu Nião fugir pro Maranhão e ser contratado pela Nasa, não sei não hem...
Por que ele não fugiu pra Miami ou Jacksonville, próximo do Centro Espacial?
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Art. 21. Compete à União:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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CERTO
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A competência da União se divide em privativa e exclusiva, a competência exclusiva é não legiferante, material, administrativa e não passível de delegação. A competência legislativa no artigo 22 CF/88, traz a competência privativa da União, que é possível por Lei Complementar delegue para os Estados.
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ART.22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
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Tem coisas que têm que ir pelo bom senso... se estiver na dúvida, ou não marque ou tente pensar em algo que não teria lógica ser de maneira que cada um fizesse de um jeito...
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Artigo 22, inciso III da CF==="Compete privativamente à União legislar sobre:
III-requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra"
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Certo
CF/88
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
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CERTO
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Certo
CF/88
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
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SE NÃO FOR A UNIÃO QUEM SERÁ ?
GAB : C
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Relativo ao direito e garantias fundamentais, ao meio ambiente e à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, compete privativamente à União legislar sobre requisições militares.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
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Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡
Josué 1:6
PMAL 2021
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
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Quando se trata de Competência Legislativa, ela pode ser: Privativa da União ou Concorrente da União+Estados+DF. Já quando é Competência Administrativa, pode ser: Exclusiva da União ou Comum da União+Estados+DF+Municípios. Sabendo disso, é só entender a abrangência da competência.
*A Competência Privativa pode ser delegável aos Estados (DF também) por lei complementar. Já a Competência Exclusiva é indelegável.
Obs.: É de competência do DF as mesmas competências dos Estados e dos Municípios.
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Kkkkk... Meteu o fumo na "geral", hein, professora! Kkkkk...
Mas valeu pela dica -- é isso que vou fazer.