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GABARITO CORRETO
FUNDAMENTO: ART. 5º, LXXIII DA CF
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
APROFUNDANDO:
O Meio Ambiente é um direito fundamental de 3ª dimensão/geração ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade. É um direito que não se destina apenas a proteção dos interesses individuais ou de um grupo, mas de TODOS, ou seja, não se consegue mensurar a quem irá atingir. Ex: Problemas no meio ambiente irão afetar tanto nós, como nossas gerações futuras.
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Certo
A Ação Popular poderá ser utilizada de modo preventivo e repressivo:
Será Preventiva - quando visar a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio púbico, quando for ajuizada antes da prática do ato ilegal ou imoral.
Será Repressiva - quando já há um dano causado ao patrimônio público, ou seja, quando a ação é proprosta após a ocorrência da lesão.
MA e VP
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Art. 5 CF LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
OBS : A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!
Macete : PAPAi ME MORdeu
PAtrimônio público
PAtrimônio histórico e cultural
MEio ambiente
MORalidade administrativa
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Ação Popular -
Cidadão visa anular ato lesivo.
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Constitui regra de garantia do direito humano fundamental ao meio ambiente a possibilidade de qualquer cidadão ser legitimado a propor ação popular visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.
COMENTÁRIOS:
CORRETO. NO TEMA DA TUTELA PROCESSUAL RELATIVA AO MEIO AMBIENTE, A AÇÃO POPULAR SE CONSTITUI EM UM DOS INSTRUMENTOS POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CIDADÃO PARA A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS, SENDO UM DIREITO FUNDAMENTAL FISCALIZAR O CORRETO USO DA COISA PÚBLICA!
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FALOU CIDADÃO = TÍTULO DE ELEITOR !
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GABARITO: CERTO
CF. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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CERTO
CF/88
ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
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Segundo explica o CNJ, em seu site, no artigo em que trata da diferença entre Ação Popular e Ação Civil Pública :
"A Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.
Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.
Esse instrumento processual é regido pela , de 29 de junho de 1965, com aplicação do Código de Processo Civil, somente naquilo que não contrarie as disposições da referida lei. A ação pode ser proposta para resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio público, histórico e cultural. Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal.
Em regra, a competência para o início da tramitação da ação popular é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal ou Estadual, dependendo da esfera administrativa da parte acionada. Em ambos os casos a ação é acompanhada pelo Ministério Público.
Se a sentença for favorável ao autor, a parte condenada será compelida a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar as medidas reclamadas na ação popular. Ele também deverá ressarcir financeiramente os prejuízos causados, a pagar custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, além de arcar com outras obrigações financeiras.
Segundo a Lei 4.717/1965, as partes envolvidas podem entrar com recurso após a decisão terminativa proferida em primeiro grau. Se ele considerar a ação improcedente, o autor pode recorrer para o segundo grau de jurisdição. No caso de procedência, a parte condenada também pode interpor uma apelação..."
Achei pertinente compartilhar.
Bons estudos.
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O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Portanto, a assertiva está correta.
Resposta: CERTO
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GABARITO: CERTO.
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Isso, qualquer "cidadão" e não qualquer "pessoa".
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QUALQUER CIDADÃO EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.