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ID
2621014
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina das políticas agrária, fundiária, agrícola e extrativista vegetal na Constituição do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa protecionista, normalmente, está correta

    Abraços

  •  ART. 210,  CEST AMAPÁ-(...)

    Art. 210. O Estado, adotando medidas cabíveis:

    VI - promoverá e subsidiará financeiramente a pesquisa agroflorestal e pastoril, garantindo o avanço tecnológico compatibilizado com o desenvolvimento social e cultural do homem do campo, sem trazer prejuízo ao meio ambiente e priorizando a produção de alimentos

  • Alternativa D - Errada.

    d) Na aquisição de terras pelo Estado, destinadas à implantação de projetos de interesse social, o pagamento será efetuado mediante títulos da dívida pública emitidos pelo Estado, com cláusula de preservação do valor real e prazo de resgate de até dez anos. 

    O Estado não realiza desapropriação para fins de reforma agrária. Somente a União.

     

  • a)      os órgãos públicos responsáveis pela pesquisa no Estado farão a indicação, obedecendo ao zoneamento agroecológico, das áreas potenciais para implantação de projetos de desenvolvimento agropecuário e florestal. (pelas políticas agrária, fundiária e florestal – art. 214)

    b)      é vedado ao Estado, sem prévia autorização do órgão competente da Assembleia Legislativa, resguardando o disposto na Constituição Federal, a alienação ou concessão de terras públicas e devolutas, com áreas superiores a quinze módulos fiscais, observado o limite máximo de dois mil e quinhentos hectares, ressalvada a alienação ou concessão para fins de reflorestamento homogêneo ou de manejo florestal. (a regra do art. 216 não comporta nenhuma ressalva).

    c)      as terras devolutas do Estado, observado o disposto naquela Constituição, serão prioritariamente destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais, observado que os lotes destinados a assentamentos nunca serão inferiores ao módulo rural mínimo definido por lei, ficando vedada a concessão de títulos de domínio ou de uso de mais de um lote à mesma unidade familiar. (módulo fiscal definido para o município onde se localizar o projeto de assentamento – art. 208, §6º)

    d)      na aquisição de terras pelo Estado, destinadas à implantação de projetos de interesse social, o pagamento será efetuado mediante títulos da dívida pública emitidos pelo Estado, com cláusula de preservação do valor real e prazo de resgate de até dez anos. (moeda corrente – art. 211)

    e)      o Estado promoverá e subsidiará financeiramente a pesquisa agroflorestal e pastoril, garantindo o avanço tecnológico compatibilizado com o desenvolvimento social e cultural do homem do campo, sem trazer prejuízo ao meio ambiente e priorizando a produção de alimentos. (correta. Art. 210)