SóProvas


ID
2621176
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Esse é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O novo CPC está em consonância com a Constituição Federal, objetivando no menor tempo possível a garantia de direitos fundamentais, privilegiando o direito material em detrimento de sua forma, de maneira justa e assegurando a aplicação dos princípios constitucionais. (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9219/A-constitucionalizacao-do-Novo-CPC)

     

    CF

    Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    CPC

    Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Lembrando que a vedação ao Tribunal de Exceção está intimamente ligada, sim, ao Princípio do Juiz Natural

    Abraços

  • Gabarito E

    A inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, CF e Art. 3º do CPC 2015) refere-se, na verdade, à impossibilidade de exclusão de alegação de lesão ou ameaça, tendo em vista que o direito de ação - provocar a atividade jurisdicional - não se vincula à efetiva procedência do quanto alegado; ele existe independentemente da circunstância de ter o autor razão naquilo que pleiteia; é direito abstrato, de simplesmente ter a respeito uma decisão judicial.

     

    Fonte: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª ed. ? Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.

  • Olá Qc friends todos bem como estão!?

     

    - Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição ( art. 5º, XXXV, CF e art. 3º, NCPC)

    Segundo esse princípio não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Isso não infirma a possibilidade das partes instituirem juízo arbitral, na forma da lei.

     

    Infirmar: enfraquecer, tirar a força, a autoridade, a eficácia de.

     

  • O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição consubstancia-se, também, na vedação ao Non Liquet.

     

     

  • Amigos, vejam que esse é princípio é o núcleo básico do Estado de Direito e um dos possibilitadores do Estado Democrático.

     

    Por quê? Imaginem um Estado onde o indivíduo sofre uma violação de um direito e não tem acesso ao judiciário. Tal Estado nada mais é do que uma Ditadura. Afinal, o "dono do poder" viola o direito dos indivíduos e não há nenhum órgão estatal que possa reestabelecer o direito.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • também chamado de UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

  • Essa foi pra ninguém zerar kkkkk

  • " A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

     

    Fredie Didier dispõe que desse enunciado se extrai o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Destaca o jurista que o principal efeito desse princípio é o direito fundamental de ação, também designado como direito de acesso ao Poder Judiciário, direito de acesso à justiça ou direito à jurisdição (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17ª e.d. Juspodvm: Salvador, 2015, p. 177)

  • Examinador sacana... depois de rasgar o rêgo da galera em direito penal afrouxa no P. Civil... 

  • Uma ótima questão, apenas precisava ler todas as alternativas, razão pela qual é sempre bom ler todas, exceto se tiver 100% de convicção, porque se tiver 99% de certeza, é melhor ler as demais.

    Fica a dica.

  • rasgar o rêgo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk gostei da colocação Nazaré kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Gabarito letra E

    É importante diferenciar  princípio da inafastabilidade do princípio da inevitabilidade.

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE: 

    Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em JuÌzo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.

    PRINCÍPIO DA INEVITIBILIDADE:

    Refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se à relação processual em estado de sujeção aos efeitos da decisão jurisdicional.
     

  • Gente, alguém já ouviu falar nesse "princípio da inclusão obrigatória" da letra A?

  • Gabarito letra E

    É importante diferenciar  princípio da inafastabilidade do princípio da inevitabilidade.

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE: 

    Também conhecido como princípio do acesso à Justiça ou da ubiquidade, o artigo remete à ideia de que o Poder Judiciário apreciará a lesão ou ameaça à lesão de direito. O Estado tem o dever de responder ao jurisdicionado (quem ingressa com uma ação em JuÌzo), proferindo uma decisão, mesmo que negativa.

    PRINCÍPIO DA INEVITIBILIDADE:

    Refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se à relação processual em estado de sujeção aos efeitos da decisão jurisdicional.
     

  • Princípio elencado no CPC. em seu art. 3º!

     

    Art. 3 do CPC.: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

     

    GAB.: E

  • A infastabilidade da jurisdição garante o direito de ingressar com uma ação. Já a indeclinabilidade da jurisdição, diz respeito ao dever do juiz de decidir as lides, não podendo eximir-se desta função por qualquer motivo.

     

    A colocação do Concurseiro Humano foi ótima! Realmente esse princípio é fundamental ao Estado Democrático de Direito, pois garante que o Poder Judiciário seja efetivo, um PJ que julga apenas uma parte das demandas perde seu viés democrático já nessa seleção( que, naturalmente, será imparcial). Enfim, é bom tirar um tempo para refletir sobre esse Poder tão importante e de que sonhamos fazer parte

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Fiquei até com medo de marcar pensando que fosse pegadinha da FCC

  • Gisele Cavalcanti Sobral, não existe o " Princípio da Inclusão Obrigatória", mas, igualmente a vc; tb fiquei desconfiado com a assertiva, pois " não excluir do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito" não deixa de obrigar a jurisdição a fazê-lo. Na verdade foi só uma "pegadinha" da banca. Ademais, a rigor o Princípio da Reserva do Possível e o Princípio do Mínimo Legal são decorrentes do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o que por si só; já deixaria a assertiva incorreta.

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Essa aí quem errou chora no banho

  • O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º, nos exatos termos do enunciado da questão, senão vejamos: "Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".

    Trata-se de um direito fundamental processual, previsto tanto no patamar constitucional quanto no infraconstitucional.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (…)

    XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Já o Código de Processo Civil prevê, no artigo 3º, em seu caput, o mesmo princípio:

    Código de Processo Civil

    Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Logo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

    Gabarito: E

  • Conhecido também como princípio do acesso à Justiça, possui previsão constitucional:

    Art. 5º, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    O caput do art. 3º, do CPC/2015, praticamente repete os termos:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Trata-se do direito de ação em sentido amplo, isto é, o de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos.

    Pode ser que o juiz nem faça a análise do mérito processual (vulgarmente falando, do pedido em si), mas ele dará uma resposta mesmo assim, mesmo que seja pela extinção do processo sem a resolução do mérito.

    Isso ocorre, por exemplo, quando a parte deixa de regularizar a sua representação por advogado no prazo indicado pelo magistrado.

    Resposta: E

  • Letra E

  • Inafastabilidade da Jurisdição = Acesso das partes à jurisdição(momento inicial)

    InDEclinibilidade da Jurisdição = DEcisão do juiz; não podendo;este,eximir-se de fazê-lo(momento posterior)

  • Art. 2º. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (Princípio da inércia)

    Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (Princípio da inafastabilidade)

    Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (Princípio da primazia do mérito)

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (Princípio do contraditório)

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (Princípio da primazia do mérito))

  • A regra segundo a qual não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito está prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, bem como no art. 3º do Código de Processo Civil. Trata-se do princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição, que se traduz no direito de ação em sentido amplo, isto é, o direito de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos.

  • Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Esse é o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

  • Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Esse é o princípio da inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

  • Letra E, princípio da inafastabilidade.