SóProvas


ID
2621206
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O consumidor que se superendivida por questões alheias ao seu controle, mesmo tendo sido prudente ao realizar suas relações de consumo, atento à sua possibilidade de pagamento, denomina-se, doutrinária e jurisprudencialmente de superendividado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    O superendividamento indica o endividamento superior ao normal daquele possível de ser suportado pelo orçamento mensal dos consumidores. É definido pela doutrina como "a impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas suas dívidas atuais e futuras de consumo". 

     

    A doutrina classifica o superendividamento a partir das razões que lhe deram causa, dessa forma, pode ser ativo ou passivo:

     

    Superendividamento Ativo: Quando o consumidor, espontaneamente, abusa do crédito e o utiliza de forma excessiva, extrapolando as possibilidades do seu orçamento.

    Superendividamento Passivo: A causa não é o abuso do crédito ou a má gestão orçamentária, mas um "acidente da vida" (desemprego, redução de salários, enfermidades crônicas, divórcio, acidentes, mortes etc.), o consumidor não contribui diretamente para o inadimplemento global de suas dívidas.

    OBS: Essa distinção leva em conta a atitude do consumidor: no primeiro caso, voluntariamente endividado e, no segundo, levado ao estado de insolvência por fatores externos à sua vontade.

     

     

     

    Fé em Deus e bons estudos ! Persista !

  • Ativo, consumidor imprudente

    Passivo, abusividade do sistema de consumo

    Abraços

  • O que leva uma pessoa a copiar e colar o comentário da outra na íntegra? Jamais saberemos...

  • Matusalem, serve para colocar um comentário que o sujeito achou útil  nas primeiras posições e facilitar a visualização pelos demais, principalmente quando a questão é muito comentada, pois muitas vezes um bom comentário se perde no meio de tantos outros irrelevantes (como o meu agora) e acaba não sendo percebido. 

     

    é mais um meio de ajudar os colegas.

  • Ahh agora entendi, obrigado ! =)

  • Nazaré confusa, acredito que o melhor modo de colocar um bom comentário entre os primeiros é clicando em "gostei" e dando o mérito àquele que elaborou a explicação. Assim, para os demais colegas, basta escolher a opção "mais úteis / mais curtidos" e os melhores comentários aparecerão no topo. Posso estar sendo injusta, mas não concordo com o hábito de alguns de copiar os comentários de outros, sem nem mesmo dar os créditos, aparentemente apenas para ganhar likes. A propósito, teus comentários costumam ser ótimos!! :) Bons estudos!
  • Mais do mesmo:

    Conceito e pressupostos do superendividamento
    O superendividamento pode ser conceituado como um estado da pessoa física, que contrai o crédito de boa-fé, mas que no momento do adimplemento não consegue saldar todas as suas dívidas, tendo em vista que a sua renda e o seu patrimônio são insuficientes para
    adimpli-las no termo estabelecido. Saliente-se que a situação de endividamento decorre da necessidade de atender as exigências de ordem pessoal do consumidor, jamais por necessidade profissional, tanto na forma ativa ou passiva.

     


    O superendividamento é uma consequência natural e inevitável, típico da sociedade capitalista moderna, sistema este que visa buscar um número cada vez maior de consumidores, utilizando-se do apelo publicitário, o qual instiga incessantemente o consumismo exagerado e facilita o acesso ao crédito desmedido e irresponsável. 

     

    A classificação do superendividamento baseou-se na jurisprudência francesa e se divide em superenvidamento ativo e passivo, levando-se em conta os atos dos consumidores e as circunstâncias que norteiam a situação fática. Vejamos cada um deles:


    1) superendividamento ativo: caracteriza-se quando o consumidor é aquele que se endivida voluntariamente e as suas dívidas são muito maiores do que ele pode pagar, utilizase do crédito pelo fato do impulso e do apelo comercial das empresas fornecedoras do crédito.
    Subdivide-se em superendividado ativo consciente e inconsciente. (SCHMIDT NETO, 2009).

     

    O superendividamento ativo consciente ocorre quando o consumidor age de má-fé no momento que contrai as dívidas, ou seja, ele sabe que não conseguirá honrar com as suas contas, a sua intenção é não pagá-las. Neste caso, seguindo os requisitos para a caracterização 
    do superendividamento anteriormente citados, o consumidor não receberá a proteção do Estado para poder recuperar-se devido ao fato de não possuir o requisito da boa-fé.


    Já o superendividado ativo inconsciente, embora haja de maneira impulsiva e irresponsável, não o faz propositalmente, de forma malíciosa, deixando de monitorar seus gastos, endividando-se por pura inconseqüência, mas não com a intenção de não honrar com os compromissos assumidos. As aquisições do ativo inconsciente foram induzidas pelo impulso da compra, o crédito facilitado e as próprias tentações do consumo e da publicidade.

     

     

  • continuação:

     

    2) Superendividamento passivo: ocorre quando o consumidor se endivida devido a fatores alheios a sua vontade, os quais são imprevistos. Estes fatores não aconteceram pela má  gestão, nem tampouco pela má-fé do consumidor, mas sim devido às fatalidades que o
    acometeram durante a sua trajetória, como exemplo: o desemprego, as doenças, caso de morte na família, redução brusca de salário, divórcio ou outro fator que torne a sua situação desfavorável. Ocorre então uma redução nos recursos financeiros deste consumidor e o
    crédito é contratado puramente por necessidade, tornando assim a capacidade de reembolso do consumidor superendividado quase nula, pois adquiriu o crédito puramente por necessidade, aceitando qualquer oferta de crédito sem mesmo analisar as taxas de juros, que
    muitas vezes são altíssimas, impossibilitando o seu pagamento. Esta é a espécie de superendividamento que ocorre com mais frequência e torna o superendividado passivo em um acidentado do consumo (SCHMIDT NETO, 2009).

     

    Espero ter ajudado...Rumo a posse

  • Nazaré confusa, existe uma ferramenta muito simples que é "Ordenar por: Mais úteis".

     

    Inclusive, nas configurações do seu QC dá para deixar essa opção automática, assim, sempre os comentários mais úteis serão os primeiros a aparecer.

    Para alterar vá em:

     

    https://www.qconcursos.com/settings/questoes

    Depois vá em comentários --> editar --> selecionar "Ordernar comentários -- Por votos mais úteis"

     

    Então,ninguém precisa copiar e colar comentário do colega. O mistério continua.

  • C:O superendividado ativo é aquele consumidor que se endivida voluntariamente, iludido pela estratégias de marketing das empresas fornecedoras. Esta categoria se subdivide em duas: o superendividado ativo consciente e ativo inconsciente. O consciente é aquele que de má-fé contrai dívidas convicto que não poderá pagá-la (...). O inconsciente é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia (...), ‘gastando mais do que podia’ ”.

    O superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de ‘acidentes da vida’, tais como desemprego; divórcio; nascimento; doença ou morte na família; necessidade empréstimos; redução de salário; etc.

    Essa classificação é importante porque a doutrina irá sustentar que somente o superendividado ativo inconsciente e o passivo é que merecerão a tutela estatal para reorganizar as suas finanças(....)”. (CDC COMENTADO, LEONARDO GARCIA, 2013, PÁG. 425).

  • Bernardo M, você sabe disso, e eu tb sei (agora).. mas durante muito tempo eu não soube!

    Eu já fui muito ajudada por aqui e continuarei ajudando da forma como eu achar melhor... Sendo assim, VIVA E DEIXE VIVER

     

     

     

    Abraços respeitosos.

  • Eu acho que também é uma ajuda para quem não é assinante, pois acredito que só tem direito a ver os 2 últimos comentários. Sem contar que a pessoa que comentou forma seu caderno e pode acessar as questões que comentou com mais rapidez, aprimorando e facilitando o estudo.

  • Dois jóinhas pela dica do Bernardo M. Valeu!! 

  • ATIVO: OS OUTROS (CREDORES) TOMAM NO "FOREBIS"

    PASSIVO: VOCÊ (DEVEDOR) TOMA NO "FOREBIS"

     

  • tem pouquíssimo tempo que comecei a ser assinante.... mesmo quem não é assinante consegue ver todos os comentários MILENA.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a resposta não será encontrada. É simplesmente doutrina e "jurisprudência de banca".

    Superindividamento

    ATIVO: fruto de irresponsabilidade do devedor.

    PASSIVO: fruto de evento externo, não atribuível ao devedor (alternativa C).

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a resposta não será encontrada. É simplesmente doutrina e "jurisprudência de banca".

    Superindividamento

    ATIVO: fruto de irresponsabilidade do devedor.

    PASSIVO: fruto de evento externo, não atribuível ao devedor.

  • A questão trata do superendividamento.
    A) fortuito. 

    O superendividamento que ocorre por questões alheias ao controle do consumidor, mesmo tendo sido prudente ao realizar suas relações de consumo, atento à sua possibilidade de pagamento, denomina-se, superendividamento passivo.

     

    Incorreta letra “A”.

    B) ativo. 

    O superendividamento ativo ocorre quando o consumidor, de forma voluntária e espontânea abusa do crédito, utilizando-o de forma excessiva, ultrapassando conscientemente as possibilidades do seu orçamento.

    Pode ser consciente – aquele que consome produtos e serviços mesmo estando consciente da ausência de condições financeiras para arcar com os débitos contraídos. E inconsciente – aquele que “se deixa levar” agindo de forma impulsiva, deixando de controlar seus gastos.

    Incorreta letra “B”.

    C) passivo. 

    Ocorre o superendividamento passivo quando o consumidor não contribui de forma direta para se tornar inadimplente em relação às suas dívidas, ou seja, se endivida por questões alheias ao seu controle (desemprego, enfermidades, divórcio, acidentes, redução de salários, entre outros).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) ocasional. 

    O superendividamento que ocorre por questões alheias ao controle do consumidor, mesmo tendo sido prudente ao realizar suas relações de consumo, atento à sua possibilidade de pagamento, denomina-se, superendividamento passivo.

    Incorreta letra “D”.

    E) acidental. 

    O superendividamento que ocorre por questões alheias ao controle do consumidor, mesmo tendo sido prudente ao realizar suas relações de consumo, atento à sua possibilidade de pagamento, denomina-se, superendividamento passivo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • errei na prova e errei aqui kkk

  • Não sabia desses termos até hoje rsrsr

    Superendividamento: É a impossibilidade fática de o consumidor pagar todas as obrigações contraídas. Relacionam-se às dívidas oriundas de relação de consumo, não entram aqui as dívidas de ilícito civil (ex. pensão alimentícia).

    O superendividamento pode ser passivo ou ativo.

    PASSIVO: decorre de fatos extraordinários, a exemplo do desemprego, doenças. Recebe proteção do CDC.

    ATIVO: o consumidor se torna insolvente em razão da sua vontade. Pode ser:

    • Consciente: decorre da má-fé do consumidor, o qual sabe que não poderá honrar todas as obrigações assumidas.

    • Inconsciente: apesar de contrair a dívida de forma voluntária, age de boa-fé, pois a acreditava que teria como cumprir suas obrigações. Recebe proteção do CDC.

    Fonte: Estudos Iuris

  • Só há dois tipos de SUPERENDIVIDAMENTO

    ATIVO

    PASSIVO

    No caso, a resposta é passivo, pois não foi algo espontâneo /voluntário

  • Para Cláudia Lima Marques, superendividamento é a “impossibilidade global de o devedor pessoa natural, consumidor, leigo e de boa-fé, pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas fiscais, as oriundas de delitos e as de alimentos), em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio.

    Quando superendividado, o consumidor, ainda que use todo o salário do mês, não tem condições de honrar suas obrigações financeiras, sem que isso implique na ausência de orçamento para garantir sua sobrevivência, ou seja, seu mínimo existencial. É, portanto, o completo estado de insolvência civil da pessoa natural.

    A doutrina divide o superendividamento em ativo e passivo.

    1) ATIVO: o consumidor entra em situação de endividamento de forma voluntária, consumindo acima da capacidade orçamentária, seja abusando do crédito fácil, seja em razão da ação de fornecedores. Por sua vez, o superendividamento ativo divide-se em Consciente e Inconsciente.

    • a) CONSCIENTE: a pessoa consome de forma desenfreada, mesmo estando ciente da ausência de condições financeiras para a liquidação dos débitos contraídos. Em tal hipótese, não poderá usufruir do tratamento dispensado ao consumidor em situação de superendividamento, em decorrência da ausência de boa-fé. É justamente o que prevê o projeto de lei que trata sobre o tema: caso as dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento, o consumidor não estará albergado pelas disposições protetivas.
    • b) INCOSCIENTE: quando o consumidor “age de forma impulsiva, seduzido pelo mercado, adquirindo produtos supérfluos, deixando de controlar seus gastos”. Aqui, a pessoa acaba consumindo em razão da ação do mercado de consumo: milhares e milhares de ofertas e de cupons de desconto na caixa de e-mail, “juros zero”, “primeira parcela para 90 dias”, cartão de crédito enviado sem solicitação prévia, “promoção exclusiva de Natal”, “antecipe o 13º salário”, “consignado sem análise de crédito”, entre outros artifícios utilizados pelos fornecedores para atrair o consumidor.

    2) PASSIVO: quando a falta de recursos financeiros para quitar as dívidas não decorre de uma ação voluntária do consumidor, e sim de algo não previsto. Não é oriunda de “uma ação própria do consumidor, mas sim de uma condição que se impõe alheia à sua vontade. Trata-se do consumidor que, de boa-fé, consome dentro da sua capacidade orçamentária, mas que devido a uma situação imprevista se vê obrigado a não pagar suas dívidas”. São exemplos disso a) o nascimento de gêmeos; b) doença grave na família; c) “empréstimo do nome” para terceiro objetivando celebração de contrato de empréstimo; d) desemprego; e) morte do cônjuge; f) crise econômica.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/superendividamento-muito-mais-do-que-deixar-de-pagar-alguns-boletos/

  • Gabarito: LETRA C

    A doutrina classifica o superindividamento em ativo e passivo:

    • Ativo: Ocorre quando o consumidor utiliza seu crédito de forma excessiva e o faz de forma consciente, adquirindo mais dívidas do que suporta o seu orçamento.

    • Passivo: Ocorre naquelas situações em que não houve má-gestão do orçamento, mas uma causa externa e contrária à sua vontade que lhe impossibilitou de continuar arcando com as suas despensas (por exemplo, em uma situação de desemprego).
  • Somente para alertar os colegas que fiquem atentos a esse tema, porque houve alteração no CDC dada pela Lei 14.181 de 01 de julho de 2021 que trouxe capítulos específicos sobre o tema: “ DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO”, bem como “DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO” e esse assunto agora deve ser uma constante em provas.