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A) a multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
Correta. O STF tem entendimento já consolidado no sentido de que à multa moratória também se aplica o princípio do não-confisco do art. 150, IV, da CF. Vide: "A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado no dispositivo do texto Constitucional Federal" (STF. Pleno. ADI 551/RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 24.10.2002, DJ 14.02.2003).
B) o imposto sobre grandes fortunas, caso instituído por lei complementar federal, poderá assumir efeito confiscatório, tendo em vista os princípios da função social da propriedade e da redução das desigualdades regionais e sociais.
Errado. O artigo 150, IV, da CF, ao vedar o efeito confiscatório dos tributos, não faz qualquer ressalva quanto ao IGF. Igualmente, não há qualquer disposição específica acerca do tema nos artigos 153 e seguintes da CF.
C) a taxa judiciária, devida em razão do acionamento do serviço prestado pelo Poder Judiciário, poderá ter sua alíquota majorada por Decreto editado pelo Governador, observado o limite máximo fixado em lei, dada sua natureza de preço público.
Errada. "As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. (...)" (STF. Pleno. ADI 1.145/PB, rel. min. Carlos Velloso, J. 3.10.2002, DJ 08.11.2002).
D) a prestação de serviços públicos pelos Municípios aos Estados e à União não poderá ser tributada por meio de taxa, tendo em vista o princípio da imunidade recíproca, que decorre do princípio federativo.
Errada. O art. 150, VI, a, da CF, veda aos entes federados "instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros". Assim, a imunidade recíproca é adstrita à instituição de impostos, não sendo vedado aos entes federados cobrar outras espécies tributárias uns dos outros.
E) as taxas instituídas em razão do exercício do poder de polícia poderão ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.
Errada. O art. 150, III, b, prevê a anterioridade geral ou anterioridade de exercício financeiro, não havendo qualquer ressalva, no texto constitucional, acerca da sua não aplicação às taxas em razão do poder de polícia, como há, por exemplo, com relação aos Impostos de Importação, Exportação e sobre Produtos Industrializados (art. 150, §1º, CF).
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É firme, hodiernamente, que tanto o tributo quanto a multa não podem ser confiscatórios
Abraços
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Gaba: A
A) CORRETO: Apesar de o texto literal do Art. 150, IV, constitucional anunciar o não confisco como princípio a ser aplicado aos tributos, a restrição é também aplicável às multas tributárias
B) ERRADO: Não há qualquer ressalva quanto ao IGF. É um imposto de competência da União, nos termos de lei complementar, no entanto, ela ainda não se utilizou de tal compentência, o que corrobara para o fato de ainda não ter relevantes arguições sobre tal tributo.
C) ERRADO: O STF entende que as custas judiciais são espécie de taxa, logo não ha que se falar em autonomia de decreto para alterá-las, lembrando que decreto pode alterar as aliquotas dos impostos ditos extraficais, quais sejam II, IE,IOF e IPI
D) ERRADO: A imunidade reciproca diz respeito aos impostos, além disso, restrito aos sobre patrimônio, renda e serviços, não há que se falar em taxas a esse respeito
E) ERRADO: As taxas não gozam exceções quanto à legalidade, anterioridade anual e nonagesimal, tampouco à irretroatividade
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Conforme leciona Sabbag, tanto a multa moratória quanto a multa punitiva estão sujeitas à vedação de utilização de tributo com efeito de confisco.
O STF tem vários julgados sobre, verbi gratia: ADI 1.075/DF, rel. Min. Celso de Mello, que considerou inconstitucional multa de 300% sobre o valor da transação caso a mercadoria fosse vendida sem nota.
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GABARITO "A"
"Saliente-se que até nas hipóteses em que a sanção aplicada assume caráter desincentivador (multa por sonegação de tributo), o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 551/RJ (DJ 14.02.2003), perfilhou entendimento no sentido de que as multas são acessórias e, como tal, não podem ultrapassar o valor do principal. Confira:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 2º E 3º DO ART. 57 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FIXAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS PARA MULTAS PELO NÃO-RECOLHIMENTO E SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ART. 150 DA CARTA DA REPÚBLICA.
A desproporção entre o desrespeito à norma tributária e sua conseqüência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra o patrimônio do contribuinte, em contrariedade ao mencionado dispositivo do texto constitucional federal”.
Naquela oportunidade, questionava-se a constitucionalidade de dispositivo de lei estadual que aplicava multa equivalente a duas vezes o valor do tributo, como conseqüência do não recolhimento, e cinco vezes, se constatada hipótese de sonegação, sendo certo que a inconstitucionalidade do dispositivo legal foi reconhecida, por unanimidade, pelo Tribunal Pleno do STF, por atentar contra o inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal, já que inexistente proporcionalidade entre a violação da norma jurídica tributária e sua conseqüência jurídica."
Fonte: https://www.conjur.com.br/2011-out-12/entenda-efeito-confiscatorio-multas-fiscais
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errei porque não entendi o que ele quis dizer com isso: ( inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos) AFF
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Recurso Extraordinário nº 582.461/SP: “a multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos”.
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CTN art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (TEORIA TRIPARTITE)
Logo, se taxa é tributo, aplica-se a regra do art. 150, III, "b" da CF (principio anterioridade)
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As taxas observam o regime jurídico de direito público, de modo que estão sujeitas aos princípios restritivos tributários (legalidade, anterioridade, noventena, não confisco etc).
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A letra E tá errada pq ?
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d) a prestação de serviços públicos pelos Municípios aos Estados e à União não poderá ser tributada por meio de taxa, tendo em vista o princípio da imunidade recíproca, que decorre do princípio federativo. INCORRETO
A imunidade recíproca (art.150, VI, “a”, da CF/88) VEDA a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços.
NÃO HÁ VEDAÇÃO quanto a cobrança das demais espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
e) as taxas instituídas em razão do exercício do poder de polícia poderão ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou. INCORRETO
As taxas não se configuram como exceção ao Princípio da Anterioridade
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Eu li todas as alternativas e vi que todas estavam erradas; mas é que eu achei que o final da A estava errado, marquei ela porque achei a menos errada e no final estava certa. Ou seja, em concurso, ou você tem muito certeza de uma alternativa ou você elimina e vai na menos errada!
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Vamos a análise das alternativas:
a) a multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
CORRETO. O STF entende que o Princípio do não-confisco se aplica também às multas, e não apenas aos tributos. No acórdão do Recurso Extraordinário 523.471/MG, o ministro Joaquim Barbosa afirma:
“...é antiga a orientação da Segunda Turma no sentido de que a multa moratória, quando estabelecida em montante desproporcional, tem feição confiscatória e deve ser reduzida...”
A multa moratória é aplicada nos casos de inadimplemento da obrigação tributária, ou seja, nos casos em que o sujeito passivo não cumpre sua obrigação no prazo legal determinado na legislação tributária.
b) o imposto sobre grandes fortunas, caso instituído por lei complementar federal, poderá assumir efeito confiscatório, tendo em vista os princípios da função social da propriedade e da redução das desigualdades regionais e sociais.
INCORRETO. O Princípio do Não Confisco, previsto no art.150, IV, da CF/88, não comporta exceções!
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Portanto, o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), previsto no art.153, VII, da Constituição, quando for criado pela União por meio de Lei Complementar, deverá observar o Princípio do Não Confisco.
CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
c) a taxa judiciária, devida em razão do acionamento do serviço prestado pelo Poder Judiciário, poderá ter sua alíquota majorada por Decreto editado pelo Governador, observado o limite máximo fixado em lei, dada sua natureza de preço público.
INCORRETO. As taxas judiciárias pertencem a espécie tributária taxa e, portanto, devem observar o princípio da legalidade tributária, para sua instituição ou majoração, conforme artigo 150, I da Constituição; logo, não podem ter suas alíquotas majoradas por decreto.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Neste sentido, o STF, na ADIN 1145/PB, firmou o entendimento de que as custas, a taxa judiciária e os emolumentos pertencem à espécie tributária taxa.
I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal.
As taxas judiciárias não possuem natureza de preço público, mas sim natureza tributária!
d) a prestação de serviços públicos pelos Municípios aos Estados e à União não poderá ser tributada por meio de taxa, tendo em vista o princípio da imunidade recíproca, que decorre do princípio federativo.
INCORRETO. A imunidade recíproca (art.150, VI, “a”, da CF/88) veda a cobrança de impostos entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços. Não há vedação quanto à cobrança das demais espécies tributárias (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
e) as taxas instituídas em razão do exercício do poder de polícia poderão ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.
INCORRETO. As taxas não são exceção ao Princípio da Anterioridade
As taxas, seja em razão do exercício do poder de polícia seja pela prestação de serviços públicos, não poderão ser cobradas no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que as institui ou as majora.
Resposta: A
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o Supremo Tribunal Federal tem adotado entendimento no sentido de que, embora o confisco seja conceito jurídico indeterminado, o princípio da vedação do confisco deve ser utilizado para limitar o percentual de multa imposta ao contribuinte. O STF entende inconstitucional a multa que supere 100% o valor do tributo devido, por violação ao princípio do não-confisco (STF. 1ª Turma. RE 833.106/GO, rel. Min. Marco Aurélio, j. 25.11.2014).
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A multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
O que é multa moratória? São aquelas devidas em razão da impontualidade injustificada no adimplemento da obrigação tributária. Visa desestimular o mero atraso.
Apesar da CF, em seu artigo 150, IV, anunciar o não confisco como um princípio relacionado aos tributos, o STF, no julgamento da ADI 551/RJ, considerou-o igualmente aplicável às multas tributárias (multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária).
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MULTAS MORATÓRIAS
- são devidas em razão da impontualidade injustificada;
- para a Primeira Turma do STF (AI 727.872 AgR/RS, em 2015) o limite máximo da multa moratória deve ser de 20% do tributo devido, sob pena de violação do princípio do não confisco.
MULTAS PUNITIVAS
- são devidas em razão do descumprimento (infração) da legislação tributária;
- são abusivas as multas punitivas superiores a 100% do tributo devido, o que viola o princípio do não confisco.
Fonte: Ricardo Alexandre. Direito Tributário. 2020, p. 187.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Limitações ao poder de tributar.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A)
a multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
Correta, por respeitar o seguinte julgado do STF:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA DE 30%. CARÁTER CONFISCATÓRIO RECONHECIDO. INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO À LUZ DA ESPÉCIE DE MULTA. REDUÇÃO PARA 20% NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. 1. É possível realizar uma dosimetria do conteúdo da vedação ao confisco à luz da espécie de multa aplicada no caso concreto. 2. Considerando que as multas moratórias constituem um mero desestímulo ao adimplemento tardio da obrigação tributária, nos termos da jurisprudência da Corte, é razoável a fixação do patamar de 20% do valor da obrigação principal. 3. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir a multa ao patamar de 20%.
(
AI 727872 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 15-05-2015 PUBLIC 18-05-2015)
B)
o imposto sobre grandes fortunas, caso instituído por lei complementar federal, poderá assumir efeito confiscatório, tendo em vista os princípios da função social da propriedade e da redução das desigualdades regionais e sociais.
Falso, por desrespeitar a Constituição Federal (não há exceção):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
C)
a taxa judiciária, devida em razão do acionamento do serviço prestado pelo Poder Judiciário, poderá ter sua alíquota majorada por Decreto editado pelo Governador, observado o limite máximo fixado em lei, dada sua natureza de
preço público.
Falso, visto que taxa judiciária é taxa e não preço público.
D)
a prestação de serviços públicos pelos Municípios aos Estados e à União
não poderá ser tributada por meio de taxa, tendo em vista o princípio da imunidade recíproca, que decorre do princípio federativo.
Falso, por desrespeitar a Constituição Federal (imunidade abrange apenas impostos e não taxas):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
E)
as taxas instituídas em razão do exercício do poder de polícia poderão ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.
Falso, pois taxa é uma espécie de tributo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Gabarito do Professor: Letra A.