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GAB: E
a)Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
b)Empresa Pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).
c)Fundação Pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
d)Presidência da República: integra a Administração Direta.
e)Sociedade de Economia Mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
A valentia de qualquer soldado só se conhece na guerra.
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Decreto Lei nº 200/67: “Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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BANCO DO BRASIL S/A
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sociedade de economia mista autorizada por lei a unica que e criada por lei e a autarquia
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Dica:
EMPRESA PÚBLICA: >>>> QUALQUER FORMA SOCIETÁRIIA <<<< EX: (LTDA, SIMPLES, COOPERATIVA, ANÔNIMAS E ETC)
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: >>>>> APENAS ANÔNIMA <<<<<
BOA SORTE A TODOS
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Direito
Administração Indireta
A. Autarquia - Pessoa Jurídica de Direito Público.
B. Empresa Pública - Pessoa Jurídica de Direito Privado.
C. Fundação Pública - Pessoa Jurídica de Direito Publico ou Privado.
D.
E. Sociedade de Economia Mista - Pessoa Jurídica de Direito Privado. ( S/A )
Questão: Entidade da Administração Indireta que é dotada de personalidade de direito privado sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União.
Gabarito: E
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E. Sociedade de Economia Mista - Pessoa Jurídica de Direito Privado. ( S/A )
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Que tem forma de Sociedade Anônima é a sociedade de economia mista, a empresa pública poderá ter qualquer forma societária
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sociedade de economia mista= maior parte do capital pertence a união
empresa pública= capital 100% exclusivo da união
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Nesta questão espera-se que o candidato assinale a
alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do
candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Decreto-Lei
200/1967:
“Art.
4° A Administração Federal compreende:
I
- A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa
da Presidência da República e dos Ministérios.
II
- A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a)
Autarquias;
b)
Emprêsas Públicas;
c)
Sociedades de Economia Mista.
d)
fundações públicas".
Assim,
enquanto a Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos órgãos, a Administração
Pública Indireta é composta por entidades administrativas, criadas por
descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado, sendo elas:
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas (estatais).
Esse
rol encontra-se previsto também no art. 37, XIX, da Constituição Federal. Neste
rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as
empresas privadas controladas pelo Estado.
Importante
destacar que cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva
Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela
Constituição.
Sem mais delongas, considerando que o
enunciado pede a denominação de
entidade da Administração
Indireta que é dotada de personalidade de direito privado sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à
União, p
assemos a analisar cada uma das assertivas:
A – ERRADA – Autarquia.
São pessoas jurídicas de
Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às
quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa,
econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado.
Ex: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.
B – ERRADA – Empresa Pública.
São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com
capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer
forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a
exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.
C – ERRADA – Fundação Pública.
São entidades dotadas de personalidade jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização
legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por
órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa,
patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado
por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no
Decreto-lei nº 200/1967. No entanto, importante salientar que há divergência
doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público
ou privado.
D – ERRADA – Presidência da
República.
O Presidente da República é
a autoridade máxima da política brasileira, o Chefe do Poder Executivo do país, não integrando, inclusive, a
administração pública indireta.
E – CORRETA – Sociedade de Economia Mista.
A sociedade de economia mista está
prevista no art. 173 da Constituição Federal e é tratada também pelo
Decreto-Lei n. 200/1967: Nos termos do art. 4º da Lei nº. 13.303/2016, pode ser
entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração
indireta".
Com estas considerações, confirma-se como correta apenas
a letra E.
Gabarito da banca e
do professor: letra E.