SóProvas


ID
2627260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte.


Todos têm direito à informação, entretanto os órgãos públicos só deverão dar acesso às informações que sejam solicitadas por via do setor de protocolo e arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

    POIS a LAI não especifica um setor especifico em que se deverá ser feito a solicitação de informação pelo usuário, assim como, tbm preve que deverá ser FACILITADO o acesso de forma menos burocratica possível.

     

    LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (Lei 12.527/2011)

     

    Art. 3. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

     

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    II - divulgação de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.


    ERRADA!

  • Complementando o que já foi dito pelos colegas.

    LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (Lei 12.527/2011)

    Art. 8º  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

     

    Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

     

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

     

  • Lei 12.527/2011 - Lei de acesso a informação

    Art. 3o  II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;  

    GABARITO - ERRADO.

     

     

  • Essas questões que restrigem muito, geralmente, estão erradas ( um dos princípios do professor Nishimura). No caso da questão você nem precisaria saber de lei alguma que trata do assunto para saber que ela furaria com qualquer exemplo simples . Ex: Se seu filho estuda em escola pública,  para você saber sobre  a vida escolar dele ou pegar alguma documentação da sua vida escolar é só ir na secretaria ou na direção da escola.

  • ERRADO

     

    A regra é a transparênca ativa. Os órgãos e entidades devem disponibilizar as informações independentemente de solicitação. Vejam o que diz a lei de acesso à informação: 

     

    Lei 12.527, Art. 3º: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013   Banca: CESGRANRIO   Órgão: IBGE   Prova: Analista - Arquivologia

    A Lei de Acesso à Informação faz referência ao fato de órgãos públicos serem obrigados a fornecer informações de interesse geral e coletivo, salvo aquelas protegidas por algum grau de sigilo.  A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como princípio de transparência:

     

    GAB: D) Ativa.

     

  • Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • Existem dois tipos de transparência, quais sejam:

    Ativa: Fornecida independentemente de provocação (art. 8°)

    Passiva: Fornecida por meio de provocação (art. 10)

  • Mesmo que a LAI determine a divulgação obrigatória das informações de interesse público, nem todos as informações podem ser disponibilizadas, como por exemplo as informações pessoais e as sigilosas. Por isso, faz-se necessário que o interessado entre com o requerimento para obter as informações de seu interesse. Em continuidade, a mesma lei colocou como uma de suas diretrizes a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação para conceder o acesso à informação. Na sequência foi publicado o Decreto 7.724 que regulamentou a LAI e determinou a criação do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão - para atender e orientar o público quando ao acesso. O decreto também determina que o requerimento pode ser feito por meio físico ou eletrônico. Ou seja, a questão está errada por limitar as possibilidades de requerimento de acesso a informação, pois o setor de protocolo também pode receber requerimento de informações, mas não é o único meio.

  • L12527 . Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

  • De acordo Com o Inciso XIV do Art. 5º Da C.F. :" É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional", ou seja, no geral todos os brasileiros e estrangeiros em território brasileiro tem direito da informação


  • Não, não, porque as requisições da informação poderão também ser feitas através dos "sítios internéticos"! Rsrs..

  • ERRADO

     

    Lei de acesso à informação: 12.527/2011.

  • Pra quem, como eu, "decifrou" essa questão por aqui:

    Art. 8º, da LAI

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

  • Lituania pra mim é país

  • QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades indicados na LAI, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • A PUBLICIDADE DAS INFORMAÇOES DE INTERESSE PUBLICO É REGRA.  A NAO DIVULGAÇÃO É EXCEÇÃO.

    A DIVULGAÇÃO DAQIELAS QUE SAO DE INTERESSE PUBLICO DEVE SER FEITA INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO - TRANSPARENCIA ATIVA.

  • Gabarito: Errado

     

     

    "Todos têm direito à informação, entretanto os órgãos públicos só deverão dar acesso às informações que sejam solicitadas por via do setor de protocolo e arquivo."

     

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 

    (...)

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    (...)

  • Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

     

    Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

     

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

     

    >> EXCEÇÃO SÃO OS DOCUMENTOS EM SIGILO >> ULTRASSEGRETO,SECRETO E RESERVADO

  • No meu ponto de vista... as informações não devem ser solicitadas somente por via do setor de protocolo e arquivo, mas também por via dos sítios oficiais da internet.

  • O acesso é a regra, e o sigilo é a exceção. A legislação afirma que todos têm direito de receber o acesso às informações, muitas vezes, sem ao menos ter pedido, como é o caso das informações públicas de divulgação obrigatória no sites oficiais da instituição. 

    Veja o que diz a Lei nº 8.159/91 e a Lei nº 12. 527/2011, respectivamente:

    Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
    Art. 10º, § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
    Ou seja, o acesso é de todos e a administração pública deve franqueá-lo com o máximo de acessibilidade possível.

    Portanto, quando a questão afirma que o acesso só deve ser feito a partir de solicitações enviadas especificamente ao setor de protocolo e arquivo, temos uma afirmação incorreta, pois o acesso deve ser facultado a partir de diversos meios, inclusive por solicitação ao setor de protocolo e arquivo. 

    Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. 

    BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: errada
  • ERRADO

    Art. 8º, da LAI

    É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • A atribuição de classificar o documento segundo o código de classificação é do PROTOCOLO, não do arquivista.

    Fonte: Colega QC

  • O acesso deve ser promovido por qualquer meio, desde que seja facilitado, e sem burocracia. ERRADO

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

    VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do e do 

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no 

  • Lei 12.527 -LAI

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.