SóProvas


ID
2627263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte.


Transcorrido o prazo de classificação dos documentos ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO (copia literal da LAI);

     

    Lei 12.527/2011 (LAI)

    Art. 24 §4 - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 4o TRANSCORRIDO O PRAZO DE CLASSIFICAÇÃO ou CONSUMADO O EVENTO que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, AUTOMATICAMENTE, de acesso público.

     


    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • Boa noite,

     

    A regra é a publicidade (documentos ostensivos) a exceção é o sigilo (USR - ultrassecreto 25 anos - secreto 15 anos - reservado 5 anos)

     

    Bons estudos

  • Lei 12.527/2011 - Lei de acesso a informação

    Art. 24 - § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

     

    GABARITO - CERTO

  • CERTO

     

    Acabou o prazo de sigilo ? Então a informação automaticamente se tornará pública !

    Vejam o que diz a lei 12.527:

     

    Art. 24, § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • IMPORTANTE:

    A atribuição de classificar o documento segundo o código de classificação

    é do PROTOCOLO, não do arquivista.

  • Art. 24. 

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • Tenho que parar de confundir prazo de classificação com prazo de guarda......! 

  • Gabarito: Certo

     

     

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 


  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS 5 ANOS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • As informações classificadas, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, nos graus de sigilo secreto, ultrassecreto e reservado, possuem um tempo máximo de restrição. Quando esse tempo é atingido ou quando algum evento definir que essas informações devem ser acessadas, o acesso é automaticamente liberado, passando a ser informações de caráter ostensivo, ou seja, quando não há restrição de acesso.
    Isso quer dizer que não é necessário que alguém libere o acesso. Essa é uma medida importante, pois a liberação dependente de alguém ou algum fato seria mais um fator de restrição. 

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: certo 

  • CERTO

    § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • P/ concurso: Certo.

    P/ a ABIN, CGU e STF: Se a divulgação colocar em risco a segurança nacional, puder divulgar informações sobre o modo de operação da ABIN e da PF, puder comprometer relações exteriores, então, embora desclassificada, pode não ser divulgada. Ou seja, é público, só que não.

  • Art. 24 §4 - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

  • Pow sabia nem do que a questão estava falando, Transcorrido o prazo de classificação dos documentos ou consumado o evento que defina o seu termo final, EM RELAÇÃO AO SIGILO como eu vou saber? há múltiplos contextos para classificação que ódio.