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ID
2627623
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, súmulas e outros enunciados de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Art. 8, § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. 

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência) REFORMA TRABALHISTA

  • A contradiz a B. Como as outras confirmam que a A é a certa, vamos nela.
  • Parafraseando o Professor Girafales, qual a "causa, motivo, razão ou circunstância" de existir das súmulas e OJs após a Reforma?

  • § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos
    Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não
    estejam previstas em lei.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    (...)
    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

    A leitura do "caput" leva-me a entender que a Justiça do Trabalho somente decidirá com base na jurisprudência somente na ausência de disposição legal ou contratual. 
    Aí a inovação que consta no § 2º estaria em consonância com o "caput".  

     

  • GABARITO: LETRA A.

    FUNDAMENTO LEGAL: artigo 8º, § 2º da CLT, conforme reforma trabalhista.

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.  

  • A QUESTÃO Q884840 DA CESGRANRIO É IDÊNTICA (PRA NÃO FALAR QUE FOI CÓPIA).

  • Quem poderão / não poderão?

    Largam a informação simplesmente...

  • Tina, essa informação está no enunciado... :I 

    Quem poderão / não poderão? As súmulas e outros enunciados de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • Se a pergunta de Fernando Henrique não tiver sido retórica (rs...não sei mesmo), acredito que as súmulas e OJs agora passem a esclarecer pontos obscuros, confusos ou omissos da lei. É bem verdade que o pós reforma veio com força contra a ingerência dos tribunais nas relações de emprego, leia-se, autonomia do empregador.

  • Gabarito letra A

    Vejamos,

    CLT

    Art. 8°

    § 2 o     Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

  • Gabarito letra A

    Vejamos,

    CLT

    Art. 8°

    § 2 o     Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    .

    § 1º  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)        

    .

    § 2o  Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.                  

     

  • Questão importante para a fixação da matéria.

    O item I- está correto e deve ser lembrado. Assim a Convenção da Organização Internacional do trabalho quando raticicada é fonte formal heterônomas e quando não rativicada é fonte material.

    O item II- também está correto e assim vale lembrar que no direito do trabalho se aplica a norma mais favorável é utiliza a teoria do conglobamento para isso.

    O item III -está incorreto - pois a sentença normativa é heterõnoma

    E por ultimo quanto ao item IV é muito importante pois a doutrina a NÃO É FONTES NORMATIVA DO DIREITO DO TRABALHO. Já equidade é considerada pela doutrina como sendo fonte normativa subsidiária.

  • Com a Reforma Trabalhista, a jurisprudência não pode retirar direitos previstos em lei, tampouco criar direitos não expressos em lei. Foi um meio de conter os juízes trabalhistas kkk

  • RESOLUÇÃO:

    Esta questão corresponde à literalidade do § 2o do artigo 8º da CLT, que informa: “Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”.

    Trata-se de uma inovação trazida pela Reforma Trabalhista, que limita a força da jurisprudência consolidada. Lembre-se que a jurisprudência não é fonte (exceto se for Súmula Vinculante), sendo apenas uma forma de interpretação do Direito.

    As alternativas B, C e E afirmam, erroneamente, que as Súmulas podem criar obrigações. A alternativa D afirma que as Súmulas “poderão restringir direitos legalmente previstos”, mas é o contrário: as Súmulas NÃO poderão restringir direitos legalmente previstos.

    Lembre-se: as Súmulas NÃO podem restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A alternativa A é a única que reproduz esse entendimento corretamente.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Art. 8º, § 2o Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.