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ID
2627692
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, assinale a alternativa que está em consonância com a Lei n° 9.796/1999.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9796/99

    A.

    Regime instituidor é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

    Regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    B. (Gabarito)

    Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    C.

    Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem subsidiariamente pelas obrigações previstas na Lei n° 9.796/1999.

     Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

    D.

    Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime de origem, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime instituidor, compensação financeira

    Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira.

    E.

    O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do salário-mínimo.

     O valor de que trata o § 2o deste artigo será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do benefício pela Previdência Social, devendo o Regime Geral de Previdência Social comunicar a cada regime de origem o total por ele devido em cada mês como compensação financeira.

  • Complementando:

    O erro da C: Art. 8º, Parágrafo único da Lei nº 9796/99: 

    "Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei."

  • Todas as respostas contidas na Lei 9796/99:

     a) Regime instituidor é o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

    II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

     

     b) Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    Art. 2º. § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

     

     c) Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem subsidiariamente pelas obrigações previstas na Lei n° 9.796/1999.

    Art. 8o Parágrafo único. Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei.

     

     d) Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime de origem, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime instituidor, compensação financeira.

    Art. 4o Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

     

     e) O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento do salário-mínimo.

    Art. 4º. § 5o O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

  • A) Errada. Regime instituidor concede e paga benefício somado com o tempo de contribuição do regime de origem | Regime de origem é o regime no qual o servidor esteve vinculado sem dele receber aposentadoria ou gerar aposentadoria para seus dependentes (art. 2º, I e II)

    B) Correto. RPPS só será considerado regime de origem quando o RGPS for o instituidor  (art. 2º, I). 

    C) Errado. Na hipótese do RPPS NÃO possuir Personalidade Jurídica própria os respectivo ente federativo responderá subsidiariamente pelas obrigações e direitos (art. 2º, §2º)

    D) Errado. Cada RPPS enquanto regime instituidor tem direito de receber do RGPS, enquanto regime de origem, compensação financeira (art. 4, caput). INSTITUIDOR SEMPRE RECEBE DA ORIGEM.

    E) Errado. O valor da compensação financeira devida pelo RGPS será reajustado pelos mesmos índices do reajustamento dos benefícios da Previdência Social (art. 4º, §5º). O índice é o INPC

  • Colegas, essa letra verde dificulta bastante a leitura. De qualquer forma, muito obrigada pelas colaborações! =)

     

  • Todas as respostas estão previstas na Lei 9796/99.

    a) ERRADA. A assertiva se refere ao conceito de regime de origem. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes; II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    b) CERTA. Art. 2º. § 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    c) ERRADA. A responsabilidade entre os entes federados é solidária. Art. 8º Parágrafo único. Na hipótese de o regime previdenciário próprio dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuir personalidade jurídica própria, os respectivos entes federados respondem solidariamente pelas obrigações previstas nesta Lei.

    d) ERRADA. Trata-se de regime instituidor. Art. 4º Cada regime próprio de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, observado o disposto neste artigo.

    e) ERRADA. A base de reajuste não é o salário mínimo, e sim os benefícios da previdência social. Art. 4º. § 5o O valor da compensação financeira devida pelo Regime Geral de Previdência Social será reajustado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.


    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2 § 1  Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

    FONTE: LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.