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Gabarito: letra E
Lei nº 9.503/97 - Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Complementando, bizu:
Transitar com o veículo derramando / lançando / arrastando -> Carga , combustível, lubrificante ou outro objeto que provoque risco de acidente = GRAVÍSSIMA (artigo 231)
ATIRAR do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (que não se enquadrem no 231) é infração MÉDIA (artigo 172)
Grande abraço
PRF Brasil
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Gabarito (E) - Art. 231 CTB
Gravíssima - sete pontos e multa de R$ 293,47
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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GABARITO E
Art. 231. Transitar com o veículo:
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Pense assim: Derramar Combustível na pista ou óleo RISCO DE GERAR GRAVÍSSIMO ACIDENTE - Multa Gravíssima !!!
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Direto ao ponto:
Gab E
CTB
Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Colocou em risco a vida do outro já era: GRAVÍSSIMA
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Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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Historinha que criei com infrações que tenho dificuldade em memorizar:
Víssimo, o Coyote, com veículo não registrado nem licenciado, jogou os passageiros na caçamba, violou seus elementos de identificação. Botou anti-radar pra fugir da interpol, tirou as placas (que já estavam ilegíveis). Ainda o cara correu tanto que danificou a via, derrubou a carga (Manoel Gonzalez, descanse em paz) e ainda vazando óleo. Víssimo foi abordado, de primeiro recusou entregar o documento, mas acabou entregando um falsificado. Fugiu. Bem vindo ao sonho americano.
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Art. 231. Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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Um prêmio para o PRF Ben hahahaha
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Combustível - altamente inflamável - pode incendiar não só o veículo que está derramando mas os demais na via. Ou seja, a conduta é perigosíssima, que nesse caso combina com gravíssima
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A utilização do gerúndio (derramando, lançando, danificando), quando mal empregado, é gravíssima.
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Art. 180 x Art. 231
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 231. Transitar com o veículo:
I - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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Art. 0,2 estudar muito + exercícios = aprovação
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Art. 231 Transitar com o veículo:
I – Danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II – Derramando, arrastando ou lançando sobre a via:
· Carga que esteja transportando;
· Combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
· Qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente;
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.
Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
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III – Produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.
IV – Com suas dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização.
Infração de natureza grave (05 pontos), multa.
Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
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VII – Com lotação excedente;
VIII – Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para tal fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa.
Medida administrativa de remoção do veículo.