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Gab:B
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Parar o veículo
Infrações médias.
*Em viadutos, pontes e túneis, locais e horários não permitidos.
**Penalidade: Multa.
*A menos de 5m das esquinas, nos cruzamentos, na contramão de direção, ou afastado mais de 1m do meio-fio.
**Penalidade: Multa.
*Sobre faixa de pedestres na mudança de sinal.
**Penalidade: Multa.
*Permanecer imobilizado por falta de combustível.
**Penalidade: Multa.
**Medida Adm: Remoção do veículo.
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Complementando:
Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
ESTACIONAR no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Gabarito (B) - Art. 183 CTB
Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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Pense assim: Por uma falta de atenção você não conseguiu parar antes da faixa e ficou 10cm em cima dela com o veículo,por exemplo, ou seja , sem intenção , por isso multa média.
Agora, você estacionou intencionalmente o veículo sobre a faixa e saiu andando, cagou para o CTB , ISSO é GRAVE !!!
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Direto ao ponto:
Gab B
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Dica:
Geralmente PARADA (Art. 182) é mais brando que ESTACIONAR (Art. 181).
PARADA não comporta remoção!
Salvo: Art. 181, XIX, "em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)"
Exceção essa que inclusive esta no 181: estacionar.
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Estacionar na faixa de pedestres => GRAVE
Parar na faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso => MÉDIA
Parar na faixa de pedestres => LEVE
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Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Pra ajudar:
Art 182 - PARAR - nenhuma tem medida administrativa, sem exceção!
Art 181 - ESTACIONAR - Todas têm remoção de veículo, exceto estacionar na contramão.
Já me ajudou, pode te ajudar tb, cada questão conta!!!
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NÃO CONFUNDIR O ART. 182 COM O ART. 183
Art. 182 Parar o veículo:
VI – No passeio ou sobre faixa de pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de sinalização.
>>> Infração de natureza leve; 03 pontos
Art. 183 Parar o veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.
>>> Infração de natureza média; 04 pontos.
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FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO
>>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;
>>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;
>>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média