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ID
2627836
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

O Analista de Trânsito Rubens conduzia o veículo oficial pela Av. Ordem e Progresso quando o semáforo mudou de fase e fechou. Rubens, que estava distraído, parou o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. A conduta praticada por Rubens configura infração de trânsito

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

    Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  •                                                                                   Parar o veículo
                                                                                    Infrações médias.
    *Em viadutos, pontes e túneis, locais e horários não permitidos.
    **Penalidade: Multa.
    *A menos de 5m das esquinas, nos cruzamentos, na contramão de direção, ou afastado mais de 1m do meio-fio.
    **Penalidade: Multa.
    *Sobre faixa de pedestres na mudança de sinal.
    **Penalidade: Multa.
    *Permanecer imobilizado por falta de combustível.
    **Penalidade: Multa.
    **Medida Adm: Remoção do veículo.
     

  • Complementando: 

    Art. 183. PARAR o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    ESTACIONAR  no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Gabarito (B) - Art. 183 CTB

    Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • Pense assim: Por uma falta de atenção você não conseguiu parar antes da faixa e ficou 10cm em cima dela com o veículo,por exemplo, ou seja , sem intenção , por isso multa média.

    Agora, você estacionou intencionalmente o veículo sobre a faixa e saiu andando, cagou para o CTB , ISSO é GRAVE !!!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

     

          Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

     

            Infração - média;

     

            Penalidade - multa.

     

  • Dica:
    Geralmente PARADA (Art. 182) é mais brando que ESTACIONAR (Art. 181).
    PARADA não comporta remoção! 
    Salvo: Art. 181, XIX,  "em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)"
    Exceção essa que inclusive esta no 181: estacionar.

  • Estacionar na faixa de pedestres => GRAVE

    Parar na faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso => MÉDIA

    Parar na faixa de pedestres => LEVE

  •  Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

     Art. 181. Estacionar o veículo:

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Pra ajudar:

    Art 182 - PARAR - nenhuma tem medida administrativa, sem exceção!

    Art 181 - ESTACIONAR - Todas têm remoção de veículo, exceto estacionar na contramão.

    Já me ajudou, pode te ajudar tb, cada questão conta!!!

  • NÃO CONFUNDIR O ART. 182 COM O ART. 183

    Art. 182 Parar o veículo:

    VI – No passeio ou sobre faixa de pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de sinalização.

    >>> Infração de natureza leve; 03 pontos

     

    Art. 183 Parar o veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.

    >>> Infração de natureza média; 04 pontos.

  • FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/MARCAS DE SINALIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média