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Letra (c)
a) Errado.
b) Errado. L8666, Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
-> contratação conjunta não chega a ser vedada
c) Certo. L10520, Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
d) Errado. L8666, Art. 24, II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
-> o limite para dispensa por valor é de R$ 8 mil para compras e serviços que não sejam de engenharia.
e) Errado. O leilão não se aplica ao caso.
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a)poderá ser contratada diretamente, dispensado procedimento de licitação em razão dos bens fornecidos serem destinados à educação.
errada. A lei não prevê hipotese de dispensa de licitação em virtude de os produtos serem destinados a educação
b)depende de procedimento de licitação para contratação de cada item individualmente para garantir maior competição entre os potenciais interessados, vedada aquisição conjunta.
errada. A lei não prevê que a aquisição deverá ser individual
c)pode ser contratada mediante procedimento de pregão, considerando que se inclui no requisito legal de bens e serviços comuns, passíveis de descrição objetiva.
Certa, em regra, deve ser utilizada a modalidade do pregão eletronico
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Portanto, ainda que se trate de serviços de engenharia, a modalidade Pregão poderá ser utilizada, desde que o objeto possa ser objetivamente definido no Edital, com especificações e padrões de desempenho bem detalhados.
d) admite contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não ultrapasse o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Errada. nao é hipotese de dispensa ou inexigibilidade
e)exige licitação prévia, por meio de concorrência, leilão ou pregão, podendo ser contratada a aquisição conjunta dos itens, a fim de alcançar economia de escala.
Errada, não é cabivel a modalidade leilão
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Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
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Gabarito letra C
Galera, pregão tem que decorar,expelir ele no suor...
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Gabarito: Letra C
Pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns e não tem limite de valor.
Bens e Serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.
Fonte: Lei 10.520/02 - Art 1º
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Modalidades
Concorrência: quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação possua os requisitos MÍNIMOS de qualificação exigidos no edital.
Tomada de preços: interessados cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas.
Convite: é o mais célere de todos e para os que tem a especialidade exigida. Para interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, pois aqui eles são escolhidos pela ADM PÚBLICA em número mínimo de 3. E o convite será extensivo aos demais CADASTRADOS que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24hs.
Concurso: trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de PRÊMIOS ou REMUNERAÇÃO aos vencedores. O edital deve ser publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Leilão: venda de bens MÓVEIS inservíveis para a adm pública ou de PRODUTOS legalmente apreendidos ou PENHORADOS. Ou ainda para alienação de bens IMÓVEIS, cuja aquisição veio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. A quem oferecer o maior lance igual ao superior ao valor da avaliação.
Pregão: aquisição de bens e serviços COMUNS, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital.
OBS: foi só um resuminho pra dar uma força.
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PREGÃO
TIPO = MENOR PREÇO
OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
Complementando:
Súmula 257 - TCU
O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
GABARITO LETRA C
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Com relação a opção E: "exige licitação prévia, por meio de concorrência, leilão ou pregão, podendo ser contratada a aquisição conjunta dos itens, a fim de alcançar economia de escala."
"exige licitação prévia, por meio de concorrência, leilão ou pregão,"- Como disseram os colegas, a modalidade de leilão não é cabível neste caso.
"podendo ser contratada a aquisição conjunta dos itens..." - Aqui gostaria de levantar uma questão, não estaria errada também está parte da proposição? A aquisição conjunta dos itens não iria contra o princípio da concorrência?
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Outro erro da E é que pode ser dispensada a licitação em razão do seu valor, art. 24, II, da lei 8.666. Dessa forma, não se pode afirmar que EXIGE licitação prévia, já que o valor da aquisição não foi informado.
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Leilão é quando o Poder Público quer vender algo, e não comprar.
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Gabarito C
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Confesso que não entendi de primeira a questão. Depois, refleti e ententi. Como se trata de uniformes, é um serviço comum de confecção de uniformes completos para os alunos. Isso certamente foi definido em edital, o que possibilita a modalidade pregão nos termos da Lei 10.520/02.
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Lembre-se:
Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.
Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade.
Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - BIZU: CONTRATEI O ARTISTA EXNOBE
* Artista consagrado pela crítica,
* EX - exclusivo representante comercial;
* NObE - Notória Especialização
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Obrigada, Clicia. De coração! Tenho um caderno cheio de resumos de licitação, mas nenhum tão objetivo e eficaz como o seu.
Copiem literalmente esse resumo dela como ela escreveu, destacando as palavras chaves que te farão acertar qualquer questão sobre o tema, até por associação, aproximação...
Muitas vezes a gente enche um resumo de detalhes complicados e se esquece da cartilha, do óbvio que deve ser inolvidável!
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fiquei na dúvida com a letra D, foi ai que lembrei que no leilão só vende. ai ficou mole.
galera, 50% das questões sobre pregão fala sobre os serviços de natureza comum. se atentem a isso!!!
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Em 30/05/2018, às 20:00:39, você respondeu a opção A.Errada!
Em 21/05/2018, às 18:13:25, você respondeu a opção A.Errada!
Em 16/05/2018, às 14:36:52, você respondeu a opção A.Errada!
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ESQUEMA PREGÃO - LEI 10.520-2002
*Todos os entes da Federação e Adm Pública Direta e Indireta
*Facultativo para a AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS COMUNS
*Maior Celeridade
*Forma Presencial e Eletronica
*Fase Recursal única
*SRP - Sistema de Registro de Preços - Pregão ou modalidade Concorrência
*Aplicação subsidiaria da Lei 8.666-93
*Independente de valor estimado
* O que interessa é a natureza: BEM COMUM
* Sempre MENOR PREÇO, Destinada a aquisição de bens e SERVIÇOS COMUNS, qualquer que seja o valor estimado.
* Inversão das fases:
-LEI 10.520-2002 = JULGAMENTO-HABILITAÇÃO-ADJUDICAÇÃO-HOMOLOGAÇÃO
-LEI 8666-93 = HABILITAÇÃO-JULGAMENTO-HOMOLOGAÇÃO-ADJUDICAÇÃO
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GABARITO LETRA C
Errei de novo. Só eu tenho dificuldade em saber identificar nas questões o que são "bens e serviços comuns"?
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CLÁÁÁÁÁSSICO PREGÃO: UNIFORME DE ESCOLA, GALERA! QUER COISA MAIS COMUM QUE ISSO?
Bons estudos!
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Erro da letra E: "nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica."
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Gosto demais dos comentários em que corrigem os erros de todas as assertivas. Tiago Costa sempre faz isso. Quem também gostar, vai logo pro primeiro comentário.
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Modalidades licitatórias:
Concorrência
Tomada de preço definidas em razão do valor do contrato
Convite
Concurso
Leilão definidas em razão do objeto a ser contratado
Pregão (10520)
• Dispensa e inexigibilidade de licitação:
- Inexigibilidade - art. 25, Lei nº 8.666/93
- Dispensa - art. 17 e 24, Lei nº 8.666/93
Licitação dispensável - art. 24
Incisos I e II
Obras e serviços de engenharia --> R$ 15.000,00
Bens --> R$ 8.000,00
STF Rcl 16127 / GO Goiás
RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 08/08/2013
Publicação
Processo Eletrônico
DJe-161 DIVULG 16/08/2013 PUBLIC 19/08/2013
b) a modalidade do pregão, portanto, foi de licitação global para viabilizar a rápida e eficiente entrega dos KITS ESCOLARES por toda rede de ensino público NO ESTADO DE GOIÁS, de forma a atender também, os princípios da economicidade e efetividade do objeto licitado, cujo interesse público a ser alcançado é o pronto fornecimento às escolas e alunos das escolas estaduais dos uniformes completos a serem usado durante a aula".
A) ERRADA, não existe possibilidade de dispensa pelo motivo dos bens fornecidos serem destinados à área de educação;
B) ERRADA, com base no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
C) CERTA, uma vez que a contratação de uniformes pode ser feito por meio de pregão, já que é possível, já que é possível definir a suas características de forma objetiva no edital;
D) ERRADA, de acordo com o artigo 24, I e II, da Lei nº 8.666/93, o limite para dispensa por valor é de R$ 8.000,00 para bens e R$ 15.000,00 para obras obras e serviços de engenharia;
E) ERRADA, a aquisição pode ser efetuada pelo pregão - já que se trata de um bem comum; ou pela concorrência, tomada de preços ou convite, conforme o valor estimado da contratação - no caso das três últimas. O leilão não se aplica ao caso.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
STF
Gabarito: C
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errei aqui e errei na prova
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Falou comum, é pregão sem erro!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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A aquisição referida no enunciado pode ser feita via pregão:
1 - as fardas são todas padronizadas;
2 - são produtos simples.