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ID
2628049
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos para competição que tiverem alteradas quaisquer de suas características poderão circular nas vias públicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

     

    EM REGRA não é permitido a sua circulação, salvo com  itinerário e horário pré estabelecidos.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO: A

     

    Segundo o CTB

     

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

     

     

  • pra facilitar também é só lembrar que a autoridade de trânsito que dá a autorização é o orgão e não agente.

  • ACHEI INTERESSANTE: (Quem gosta de aprender um pouco mais a fundo)

    O artigo 110, ao tratar dos veículos destinados à competição, complementa o constante em dois outros dispositivos legais do Código de Trânsito: o artigo 98, que exige prévia autorização do órgão executivo de trânsito, para que sejam realizadas modificações nas características originais dos veículos (complementado pela Resolução do CONTRAN nº 292/08); e o artigo 67, que estabelece a necessidade de prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, para que sejam realizadas provas ou competições desportivas na via pública.

        Embora não haja uma regulamentação específica sobre a forma de concessão da licença especial, para o trânsito deste tipo de veículo, o artigo 110 é autoaplicável e, portanto, qualquer veículo especial para competição somente poderá transitar na via pública, com a autorização fornecida pelo órgão com circunscrição sobre cada via de circulação.

        Assim, um automóvel personalizado (popularmente conhecido como “tunado”, do inglês tunning, que significa “ajuste fino”) ou uma motocicleta utilizada para prática fora de estrada (“off road”) somente podem se deslocar até o local da competição (ou exposição), se transportados em veículos a isso destinados (guinchos ou, no caso das motos, caçambas de caminhonetes ou semi-reboques); para que sejam conduzidos normalmente, necessária se faz a licença.

        Não há, entretanto, infração de trânsito específica para a falta desta licença, ensejando eventual aplicação de multa em decorrência dos requisitos que não forem atendidos em cada situação: falta de registro e licenciamento, falta de placa, alteração de características, entre outras.

    FONTE:http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario110-60

  • Gabarito Letra A

     

    CTB 

     

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

     

  • "Itinerários e horários fixados" ..... Essa parte eu não lembrava nem com a bixiga! 

  • Chutei para aprender!rsrs..

  • itineRÁRIO rima com hoRÁRIO. 

     

    De nada!

  • Acertei essa por eliminação.

  • LOCAL E TRANSITO RÁPIDO.

  • O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados. (Art. 110 - CTB)

  • Competição corresponde a Espécie de Veículos, assim como:

    Passageiros

    Carga

    Misto

    Tração

    Especial

  • agente de autoridade de transito =aquele que está na pista (PRF)

    autoridade de transito= DENATRAN , DETRAN.