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GABARITO B.
USSO ERRADO DA BUZINA ---- > INFRAÇÃO LEVE.
FALTA DO EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO BUZINA ----> INFRAÇÃO GRAVE.
Art. 182. Parar o veículo: VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração – leve; Penalidade – multa”
AVANTE!!!! "VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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CUIDADO PESSOAL
Art. 182 VI - Parar veículo no passeio ou sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRE, nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Infração LEVE
Art.183 - Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso.
Infração MÉDIA
TO FICANDO MALUCO OU NUNCA TINHA REPARADO ESSE DETALHE ????
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GAB. b)configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa.
Para não confundir mais!!!
Art- 183- Parou na FAIXA, toma MÉDIA e relaxa!(mudança de sinal luminoso)
At- 182-Parou na FAIXA por tempo breve, toma LEVE e releve! (nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.)
(Aprendi com um amigo e me ajudou, espero que também te ajude. rsrsrs)
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PARAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) > LEVE
PARAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO > MÉDIA
ESTACIONAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) > GRAVE + REMOÇÃO
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Gabarito (B) - Art. 182 e 227 CTB
Leve - três pontos e multa de R$ 88,38
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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Art. 182 VI - Parar veículo no passeio ou sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRE, nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Infração: LEVE
Art.183 - Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso.
Infração MÉDIA
Art. 181,VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia, ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,refúgios, ao lado ou sobre canteiroscentrais, divisores de pista de rolamento, marcasde canalização,gramados ou jardim público:
infração: GRAVE
RESUMO: PAROU NAO FAIXA SEM SINAL É LEVE.
PAROU NA FAIXA COM SINAL É MEDIA
ESTACIONOU NA FAIXA COM OU SEM SINAL É GRAVE
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Parou na faixa LEVE
Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA
ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
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MACETE TODA INFRACAO SOBRE BUZINA E LEVE
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ESTACIONAR sobre a faixa (com ou sem sinal) - GRAVE.
#PERTENCEREMOS.
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Parou na faixa LEVE
Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA
ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
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Boa Ingrid, uso o mesmo bizu... inclusive, decorar infrações de trânsito só com bizus galera, impossível decorar só lendo...
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Buzina:LEVE
Alarme: MÉDIA
Som: GRAVE.
Pedestres: LEVE E MULTA -50%.
Se posso dar um conselho aos colegas quanto a decorar as infrações: leiam os comentários e anotem. Montei vários bizus em cima dos comentários.
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Macetinho pra Decorar infrações de Trânsito com BUZINA E SOM:
-BUZINA? SÓ COM TOQUE BREVE E LEVEEEEEEEEEE!!!!
-TRECHO DE UMA MÚSICA DE FUNK
"QUANDO O GRAVE(SOM) FAZ BUMMM, ELA DESCEE ..."
SAY MY NAME
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Quanto aos Sons
Buzina - Leve
Alarme - Média + Remoção
Som - Grave + Retenção
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ART. 227 - Usar buzina: II prolongada e sucessivamente a qlq pretexto - LEVE E MULTA
ART. 182 - parar veículo na FAIXA DE PEDESTRE - LEVE E MULTA
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Se formos procurar cabelo em ovo, a conduta de parar sobre a faixa poderia ser grave, já que a questão não especificou por quanto tempo ele ficou ali.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
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por volta das 22h15m e buzinou insistentemente para alertá-lo de sua presença.
Art. 227. Usar buzina: sempre L
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa
parou seu veículo sobre a faixa destinada ao uso de pedestres
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração - média
Penalidade - multa.
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Errei bonito!
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Chegou à residência às 22 horas e 15 metros?
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FAIXA DE PEDESTRES / ILHAS / REFÚGIOS / CANTEIROS / DIVISORES / CANALIZAÇÃO
• (Art. 181, VIII) Estacionar veículo ... G
• (Art. 182, VI) Parar veículo ... L
• (Art. 183) Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso. M
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Revisar é preciso!!!!! Treinar,,,,,, concurseiro,
!
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Muito detalhe para o meu pequeno cérebro.
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a alternativa correta e a letra[ e ] para sobre faixa de pedestre infracao media, e nao leve
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Errei rube, marquei parar em faixa de pedestre como média. Mas como os colegas bem lembraram, seria média apenas se fosse em faixa de travessia de pedestres do farol, caso contrário Leve a infração
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b) configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa.
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Imaginemos que parar o veículo significa que ele vai retornar ao mesmo rapidamente (nesse caso é LEVE). Já quando estaciona, ele meio que "larga o carro" em cima da faixa, deixando o veículo por horas estacionado (nessa situação é muita irresponsabilidade), ou seja, merece tomar uma infração GRAVE nesse último caso.
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Outra informação importante: Caso ele tivesse parado na faixa de pedestres, durante a mudança de sinal luminoso, a infração seria de natureza média!
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Conforme o Anexo I do CTB:
"PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque
ou desembarque de passageiros."
Acho que a questão poderia ser melhor formulada, pois se ele "parar" para esperar uma pessoa descer do apartamento, pelo CTB seria considerado "estacionar". Pelo CTB só seria parar se ela já estivesse esperando na calçada. E estas informações não estão na questão.
Na prova, pelo enunciado e alternativas, também marcaria a resposta B. Mas ainda acho que esta parada está com cara de estacionamento.
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ART. 182
Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
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BUZINA (leve)
ALARME (média)
SOM (grave)
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Art. 227 Usar buzina:
I – Em situação que não a de simples toque breve;
II – Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – Entre 22h e 06h;
IV – Em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran.
Infração de natureza leve (03 pontos) e multa.
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FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/CANLIZAÇÃO
>>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;
>>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;
>>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média