SóProvas


ID
2628055
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Vespasiano conduziu seu veículo até a casa de Marco Aurélio a fim de buscá-lo para assistirem a um show de música sertaneja no Rodeio Music Hall. Chegou à residência do amigo por volta das 22h15m e buzinou insistentemente para alertá-lo de sua presença. Em seguida, foi buscar a amiga Cíntia, que também ia ao mesmo show, e parou seu veículo sobre a faixa destinada ao uso de pedestres, em frente ao condomínio onde ela mora. A conduta de Vespasiano, no primeiro caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B.

     

    USSO ERRADO DA BUZINA ---- > INFRAÇÃO LEVE.

     

    FALTA DO EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO BUZINA ----> INFRAÇÃO GRAVE.

     

    Art. 182. Parar o veículo: VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração – leve; Penalidade – multa”

     

    AVANTE!!!! "VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • CUIDADO PESSOAL

     

    Art. 182 VI - Parar veículo no passeio ou sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRE, nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. 

    Infração LEVE

     

    Art.183  - Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso.

    Infração MÉDIA

    TO FICANDO MALUCO OU NUNCA TINHA REPARADO ESSE DETALHE ????

  • GAB. b)configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa. 

    Para não confundir mais!!!

    Art- 183- Parou na FAIXA, toma MÉDIA e relaxa!(mudança de sinal luminoso)

    At- 182-Parou na FAIXA por tempo breve, toma LEVE  e releve! (nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.)

    (Aprendi com um amigo e me ajudou, espero que também te ajude. rsrsrs)

  • PARAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) > LEVE

     

    PARAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) NA MUDANÇA DE SINAL LUMINOSO  > MÉDIA

     

    ESTACIONAR SOBRE A FAIXA, PASSEIOS, ILHAS, REFÚGIOS CANTEIROS (...) > GRAVE + REMOÇÃO

  • Gabarito (B) - Art. 182 e 227 CTB

    Leve - três pontos e multa de R$ 88,38

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • Art. 182 VI - Parar veículo no passeio ou sobre FAIXA DESTINADA A PEDESTRE, nas ilhas, refúgios,canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. 

    Infração: LEVE

     

    Art.183  - Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso.

    Infração MÉDIA

    Art. 181,VIII - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia, ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,refúgios, ao lado ou  sobre canteiroscentrais, divisores de pista de rolamento, marcasde canalização,gramados ou jardim público:

    infração: GRAVE

    RESUMO: PAROU NAO FAIXA SEM SINAL É LEVE.

    PAROU NA FAIXA COM SINAL É MEDIA

    ESTACIONOU  NA FAIXA COM OU SEM SINAL É GRAVE

  • Parou na faixa LEVE

    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 

    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!

  • MACETE TODA INFRACAO SOBRE BUZINA E LEVE

  • ESTACIONAR sobre a faixa (com ou sem sinal) - GRAVE.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • Parou na faixa LEVE
    Parou na faixa na mudança de sinal luminoso(semáforo) MÉDIA 
    ESTACIONOU, VOCÊ É FOLGADO MESMO, ISSO É GRAVE !!!
     

  • Boa Ingrid, uso o mesmo bizu... inclusive, decorar infrações de trânsito só com bizus galera, impossível decorar só lendo...

  • Buzina:LEVE

    Alarme: MÉDIA

    Som: GRAVE. 

    Pedestres: LEVE E MULTA -50%. 

    Se posso dar um conselho aos colegas quanto a decorar as infrações: leiam os comentários e anotem. Montei vários bizus em cima dos comentários. 

  • Macetinho pra Decorar infrações de Trânsito com BUZINA E  SOM:

     

    -BUZINA? SÓ COM TOQUE BREVE E LEVEEEEEEEEEE!!!!

    -TRECHO DE UMA MÚSICA DE FUNK 

    "QUANDO O GRAVE(SOM) FAZ BUMMM, ELA DESCEE ..."

     

    SAY MY NAME

  • Quanto aos Sons


    Buzina - Leve


    Alarme - Média + Remoção


    Som - Grave + Retenção

  • ART. 227 - Usar buzina: II prolongada e sucessivamente a qlq pretexto - LEVE E MULTA


    ART. 182 - parar veículo na FAIXA DE PEDESTRE - LEVE E MULTA

  • Se formos procurar cabelo em ovo, a conduta de parar sobre a faixa poderia ser grave, já que a questão não especificou por quanto tempo ele ficou ali.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

  • por volta das 22h15m e buzinou insistentemente para alertá-lo de sua presença.


    Art. 227. Usar buzina: sempre L

           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

           III - entre as vinte e duas e as seis horas;

           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa


    parou seu veículo sobre a faixa destinada ao uso de pedestres


    Art. 182. Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;


     Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

    Infração - média

    Penalidade - multa.

  • Errei bonito!

  • Chegou à residência às 22 horas e 15 metros?

  • FAIXA DE PEDESTRES / ILHAS / REFÚGIOS / CANTEIROS / DIVISORES / CANALIZAÇÃO

    • (Art. 181, VIII) Estacionar veículo ... G

    • (Art. 182, VI) Parar veículo ... L

    • (Art. 183) Parar veículo sobre a FAIXA DE PEDESTRE, na mudança de sinal luminoso. M

  • Revisar é preciso!!!!! Treinar,,,,,, concurseiro,

    !

  • Muito detalhe para o meu pequeno cérebro.

  • a alternativa correta e a letra[ e ] para sobre faixa de pedestre infracao media, e nao leve

  • Errei rube, marquei parar em faixa de pedestre como média. Mas como os colegas bem lembraram, seria média apenas se fosse em faixa de travessia de pedestres do farol, caso contrário Leve a infração
  • b) configura infração de trânsito leve sujeita à penalidade de multa e, no segundo caso, configura infração de trânsito leve também sujeita à penalidade de multa.

  • Imaginemos que parar o veículo significa que ele vai retornar ao mesmo rapidamente (nesse caso é LEVE). Já quando estaciona, ele meio que "larga o carro" em cima da faixa, deixando o veículo por horas estacionado (nessa situação é muita irresponsabilidade), ou seja, merece tomar uma infração GRAVE nesse último caso.

  • Outra informação importante: Caso ele tivesse parado na faixa de pedestres, durante a mudança de sinal luminoso, a infração seria de natureza média!

  • Conforme o Anexo I do CTB:

    "PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque

    ou desembarque de passageiros."

    Acho que a questão poderia ser melhor formulada, pois se ele "parar" para esperar uma pessoa descer do apartamento, pelo CTB seria considerado "estacionar". Pelo CTB só seria parar se ela já estivesse esperando na calçada. E estas informações não estão na questão.

    Na prova, pelo enunciado e alternativas, também marcaria a resposta B. Mas ainda acho que esta parada está com cara de estacionamento.

  • ART. 182

    Parar o veículo:

    VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

  • BUZINA (leve)

    ALARME (média)

    SOM (grave)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 227 Usar buzina:

    I – Em situação que não a de simples toque breve;

    II – Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III – Entre 22h e 06h;

    IV – Em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V – Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran.

    Infração de natureza leve (03 pontos) e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FAIXA DE PEDESTRE/ILHAS/REFÚGIOS/CANTEIROS/DIVISORES/CANLIZAÇÃO

    >>> Art. 181, VIII - Estacionar veículo - Infração de natureza grave;

    >>> Art. 182, VI - Parar veículo - Infração de natureza leve;

    >>> Art. 183, - Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso - Infração de natureza média