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Nunca vi multarem agentes rsrssr, mais a lei diz que é infração média.
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GABARITO C.
Não ligar a LUZ INTERMITENTE -----> INFRAÇÃO MÉDIA.
Não ligar a SIRENA -----> TRANSGRESSÃO.
AVANTE!!!!
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GABARITO: C
De acordo com CTB:
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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fui de A porque achei que tão teria que deixar os luzes e os sinais sonoros ligado ... errando e aprendendo .
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Gabarito (C) - Art. 222 CTB
Média - quatro pontos e multa de R$ 130,16
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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Sou agente de trânsito e NUNCA vi e acho que NUUUUNCA verei um agente multar o outro por esse motivo rsrs , mas segundo o CTB é uma invração média ;)
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Direto ao ponto:
Infração estranha, mas existe!
Gab. C
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Resumo sobre os Veículos 'de Serviço de Urgência'
Deixar de dar passagem, devidamente identificados com alarme sonoro e luz vermelha intermitente (Art 186)
Gravissíma
Seguir Veículo em Serviço de Urgência (Art 190)
Grave
Não ligar a luz intermitente quando prestando serviço, ainda que parado (Art 222)
Média
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ESTACIONAR O VEÍCULO EM DESACORDO COM AS POSIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE CÓDIGO - MÉDIA + MULTA + REMOÇÃO (art. 181, IV)
PARAR O VEÍCULO EM DESACORDO COM AS POSIÇÕES ESTABELECIDAS NESSE CÓDIGO = LEVE + MULTA (art. 182, IV)
NÃO LIGAR A LUZ INTERMITENTE = MÉDIA (art. 222)
GABARITO: LETRA C)
bons estudos galera ..
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MÉDIA = LUZ
FAROL = GRAVE
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Intermeditente.
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BIZU = procurem saber a regra de ouro do professor Alexandre Herculano
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
Infração administrativa - para ausência de iluminação vermelha intermitente no atendimento de ocorrência:
Art. 222 Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
E a infringência da ausência de alarme sonoro na mesma situação?
Infração funcional se prevista em código específico, mas não é infração de trânsito.
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Questão deixa dúvida qual a conduta: Estacionar (Grave) ou Não ligar a sirene (Média).
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VERMELHA + EMERGÊNCIA = MÉDIA
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Marcio Moreira, só caberia infração de deixar de ligar as luzes intermitentes, pois esses veículos (quando em atendimento) gozam de livre circulação, parada e estacionamento.
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Então, Márcio acredito que estacionar nesse caso não seja infração, pois esses casos ambulância e a carros que estão atendendo emergência podem estacionar, mesmo que não esteja regulamentado, mas deverá estar devidamente indicando com a iluminação intermitente...
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Nesse caso a Ivete teria cometido duas infrações , pois alem de não ligar a iluminação vermelha intermitente (média ) ela tambem não sinalizou o local (grave), ou seja , uma infração simultânea concomitante
-Por favor , se eu estiver equivocado alguém me corrija
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Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa.
Art. 190. SEGUIR veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - Grave;
Penalidade - multa.
Art. 222. DEIXAR de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - Média;
Penalidade - multa.
GAB - C
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interMitente === Media
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Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Art. 190. SEGUIR veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração - GRAVE;
Art. 222. DEIXAR de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - MÉDIA;
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E quem vai multar ? kkkkkkkk
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-Que "mérdia"! Esqueci de acionar o giroflex.
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Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa