SóProvas


ID
2628064
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Durante as festividades de Carnaval, a Assistente de Trânsito Anita conduzia um veículo oficial na Av. Beija-flor, quando visualizou que o motorista do veículo a sua frente arremessou pela janela uma sacola cheia de papéis picados. Anita sinalizou, solicitando a parada do veículo. O condutor prontamente atendeu a ordem emanada e estacionou o veículo, mas recusou-se a entregar os documentos de habilitação e licenciamento solicitados por Anita. A primeira conduta praticada por este condutor, na esfera administrativa,

Alternativas
Comentários
  • art. 172_ atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

    infração: média 

    penalidade: multa

    art. 238_ recusar-se a entregar a autoridade de trânsito documento de habilitação ou de registro

    infração:gravíssima

    penalidade:multa e apreensão do veículo

    medida administrativa: remoção do veículo

    gab:  c

  • A Lei 13.281/16, que passou a ter plena vigência a partir de 1º de novembro de 2016, dentre suas inúmeras novidades, revogou o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), artigo este que trata da penalidade de apreensão do veículo.

    Logo, deveria ser ANULADA!

  • É uma bizarrice sem tamanho as bancas organizadoras não se atualizarem em relação às leis.

    Recentemente uma banca do Ceará cobrou numa prova do Detran-CE a penalidade de apreensão e a deu como ainda existente.

    Agora a FCC comete o mesmo equivoco. Complicado o estudante se matar de estudar e a banca nem pra fazer seu trabalho com o mínimo de decência.

  • No carnaval a fiscalização de trânsito resume-se a ações educativas ... Na pratica não daria em nada !

  • Ao meu ver, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO DA ASSERTIVA!

     

    Em que pese a Lei 13.281/2016, tenha trazido inúmeras modificações ao CTB, bem como tenha revogado o artigo 262, artigo que tratava da penalidade de apreensão do veículo, prevista outrora também no inciso IV do art. 256.

     

    O art. 238 do CTB não sofreu alteração pela lei supracitada, já que a penalidade de apreensão ainda consta em seu comando.

     

    Acredito que por um lapso o legislador olvidou-se de retirar tal penalidade e, mesmo que não esteja presente no rol das penalidades ainda está lá, portanto, não há que se falar em ANULAÇÃO, até porque, dá para acertar a assertiva por eliminação.

     

     

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • Acertei a questão, mas acho incoerente cobrar algo que já está revogado e não se aplica mais, ainda que conste no texto legal, bizarro 

  • A Lei 13.281/16, que passou a ter plena vigência a partir de 1º de novembro de 2016, dentre suas inúmeras novidades, revogou o artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), artigo este que trata da penalidade de apreensão do veículo.

     

  • Gabarito (C) - Art. 172 e 238 CTB

     

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

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  • APREENSÃO DO VEÍCULO 

    Esta sanção foi retirada do CTB pela lei 13.281/2016 sem nunca ter sido verdadeiramente regulamentada.

     

    REMOÇÃO = É um ato administrativo, com natureza de constragimento de polícia, que é formalizada em um documento chamado de TERMO DE REMOÇÃO. 

     

    RETENÇÃO = É a retirada momentânea de um veículo irregular de circulação para que uma irregularidade seja imediatamente sanada .  

    Se a irregularidade ñ puder ser sanada no local, se a retenção do veículo puder causar mais transtornos que sua liberação...

     

    > IRREGULARIDA PODE SER NADA NO LOCAL

    * Autua e libera o veículo.

     

    > IRREGULARIDADE Ñ PODE SER SANADA NO LOCAL

    * Autua, recolhe o CRLV e libera o veículo; ou recolhe para depósito, a depender da segurança do trânsito.

     

    > IRREGULARIDADE Ñ PODE SER SANADA NO LOCAL, PORÉM É MAIS SEGURO LIBERAR O VEÍCULO.

    * Se for veículo de transporte COLETIVO transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação, a critério do agente, não se dará a retenção imediata.

     

  • Infrações de Trânsito - Arremessar, Atirar e Ameaçar - Os 3 As médios Rebeldes!

     Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos.

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo.

    Lembrando que na literalidade do CTB ainda tem apreensão do veículo.

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab C

     

    CTB

     

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

     

         Infração - média;

     

        Penalidade - multa.

     

    Art. 238. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

     

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

     

            Medida administrativa - remoção do veículo.

     

  • Recusar-se entregar documentos

    Falsificar/adulterar doc.

    Falsa decl. domicílio     : todas são Gravíssimas!

     

    Deixar Registrar 30d

    Deixar "dar baixa" 15d : Ambas são GRAVES!

     

    Não atualizar CRV/CNH: LEVE!

    Atirar objetos/água/detritos: MÉDIA

    Depositar coisas na via: GRAVE

    Derramando, lançando.. verbos no gerúndio: GRAVÍSSIMA

    Não retirar objetos q utilizou para sinalizar: MÉDIA.

  • BIZU 

    Arremessar objetos - infração média

  • CAPÍTULO XVI
    DAS PENALIDADES

            Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    Acho que a banca está desatualizada...

  • Embora a apreensão do veiculo tenha sido revogada, ela ainda se encontra na literalidade de algumas infrações.Portanto,questão correta!avançaaaaa

  • Gabarito da Questão é "C"


    Porém cabe uma ressalva em relação a penalidade de apreensão, pois esta não está mais prevista no CTB. Questão passível de anulação.


    Art. 172 - Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

    Infração: Média

    Penalidade: Multa

    Art 238 - Recusar-se a entregar a autoridade de trânsito documento de habilitação ou de registro.

    Ingração: Gravíssima

    Penalidade: Multa e Apreensão do veículo (Não mais aplicado)

    Medida Administrativa: Remoção do veículo




    Gostei (

    50

    )


  • não existe + APREENSÃO DE VEICULO

  • Questão passível de anulação. Chega a ser bizarro ver uma questão dessa com a figura da "apreensão"...

  • Assistente de trânsito tem poder para mandar parar?

  • GABARITO LETRA - C

    NÃO ADIANTA FICAR DE MIMIMI COM RELAÇÃO A "APREENSÃO DO VEÍCULO", CASO A BANCA NÃO CITE EXPRESSAMENTE O ART. 256 DO CTB (PENALIDADES) CONTINUEM FINGINDO QUE EXISTE A APREENSÃO EM CERTAS MULTAS E BOLA PRA FRENTE.

    RUMO A PRF.

  • PQP! Todas as alternativas têm APREENSÃO DO VEÍCULO! Na prova vc ficaria sem marcar a questão por vaidade? CLARO QUE NÃO!


    Povo fresco!

  • Apesar da apreensão do veículo ter sido retirada do rol de penalidades, como bem citou o colega Heyder, há infração que ainda prevê a apreensão(Art. 238 - Recusar-se a entregar documentos). A questão coloca esse caso.


    Outro caso é o do Art. 244, inc VI a IX, que também prevê a apreensão do veículo.


    CUIDADO!

  • Conduta 01

    Arremessar pela janela papéis picados ---> infração de natureza média; 04 pontos

    Conduta 02

    Recursar-se a entregar CNH e licença anual veicular ---> infração de natureza gravíssima; 07 pontos

     

    Detalhe: A penalidade de apreensão do veículo foi revogada.

    Gabarito C

  • NÃO SE DISCUTE COM QUESTÃO! AINDA ESTÁ NA LETRA DA LEI, A FCC TEM RAZÃO EM COBRAR!

  • Se todas as opções tem a palavra "APREENSÃO" quem sou eu para dizer o contrário?!?!?!?

    Se for anulada, bom pra mim. Se não for anulada, eu irei marcar a opção correta...

    LETRA C DE CRISTO!!!!!

    Eita povo que gostar de causar, viu...

    Art. 172 - Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias;

    Infração: Média

    Penalidade: Multa

    Art 238 - Recusar-se a entregar a autoridade de trânsito documento de habilitação ou de registro.

    Ingração: Gravíssima

    Penalidade: Multa e Apreensão do veículo (Não mais aplicado)

    Medida Administrativa: Remoção do veículo

  • Na verdade, não existe no ctb. A apreensão, mas existe em uma outra lei específica.
  •    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Art. 238. RECUSAR-SE a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de Habilitação, de Registro, de Licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade:

           Infração - GRAVÍSSIMA;

           Penalidade - multa e ;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    Veja que a infração do Art. 238 do CTB tem como penalidade a apreensão do veículo, mas essa penalidade está atualmente revogada. Porem, entre as alternativas é a menos errada.... questão possível de anulação. 

    GAB - C

  • Fcc maluca n existe mais apreenção de veículos

  • Neste caso só tem a opção com apreensão e pouco importa, pois é a única alternativa. O problema acontece quando algumas bancas colocam as duas opções uma com apreensão e outra sem. E aí fica complicado saber o que ela irá considerar, já que ficam colocando apreensão nas questões que não geram contradição!!!