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GABARITO: D
I. Primeiramente ele cometeu infração média: Art. 181. Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Depois ele cometeu infração leve: Art. 181. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
II. Ele cometeu infração grave por transitar em marcha ré:
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
III. Aqui ele cometeu infração média por não dar passagem:
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Espaçonildo & Primeiroeu nomes dos respctivos filhos dos examinadores da FCC
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Art. 181
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
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Gabarito (D) - Art. 181, 194 e 198 CTB
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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Simplificando:
GABARITO: D
Literalidade: Artigo 181, inciso I e II
#EmFrente!
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I. Espaçonildo da Silva estacionou seu veículo na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (art. 181, I CTB) e o deixou afastado da guia da calçada (meio-fio) em torno de cinquenta e cinco centímetros (art. 181, II, CTB). As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve. ( art. 181, I e II, CTB)
II. João Arcanjo estacionou seu veículo de frente, em ângulo de 45° com o meio-fio, em local regulamentado. Ao retornar à pista de rolagem, aproveitou a posição do veículo e, certificando-se de que o trânsito estava livre, transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. Tal conduta não configura infração de trânsito e não sujeita o condutor a qualquer penalidade. ERRADO! ART. 194, CTB: "TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO NA DISTÂNCIA NECESSÁRIA A PEQUENAS MANOBRAS E DE FORMA A NÃO CAUSAR RISCOS A SEGURANÇA: INFRAÇÃO: GRAAAAAAAAVEEEEEEEEEEE"
III. Primeiroeu dos Santos transitava em velocidade compatível pela rodovia MA-X, fora do perímetro urbano. O motorista do veículo imediatamente atrás do seu, mediante um suave toque de buzina, solicitou-lhe passagem. Primeiroeu acelerou seu veículo e não permitiu a ultrapassagem do veículo pela esquerda. Tal conduta não configura infração de trânsito nem sujeita o condutor a qualquer penalidade. ERRAAAADOOOO!!!! ART. 198 CTB: DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA, QUANDO SOLICITADO: INFRAÇÃO MÉDIA E MULTA!"
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Estacionar em desacordo com a regulamentação - Média
Estacionar longe da guia entre 50CM e 1 M - Leve
Estacionar longe da guia mais de 1 M - GRAVE ( Convenhamos, é muito BISONHO para estacionar tão longe ... chega a ser GRAVE um cara desses ser habilitado )
Todas tem que remover o veículo ;)
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GAB-C
ART 181 CTB
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Direto ao ponto:
Gab D
I - CERTO
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - ERRADO
A conduta de João Arcanjo configura uma infração grave, vejamos:
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
III - ERRADO
A conduta de Primeiroeu configura uma infração média. Tal infração é cometida constantemente na Rodovias do País. Vejamos:
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Dava pra matar por eliminação.
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Parar 50cm até 1m = leve / +1m=Média
Estacionar 50cm até 1m=leve/ +1m =Grave
GRAVE A PARTE QUE FALA SÓ DE MAIS DE 1 METRO , POIS O RESTANTE É IGUAL
SAY MY NAME
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PARAR é diferente de ESTACIONAR
PARAR a mais de 50cm a 1m do meio-fio
Infração = Leve.
PARAR a mais de 1m do meio-fio
Infração = Media.
Estacionar a mais 50cm a 1m do meio-fio
Infração = Leve
Estacionar a mais de 1m = Grave.
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I - M e L
II - G
III - M
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Primeiroeu
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Fiquei e ainda estou na dúvida se o primeiro item seria concomitante ou concorrente, acho que nesse caso seria uma única infração.
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GAB D
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ah se todas fossem fáceis assim
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XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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@Romário Bezerra, acredito que seriam concomitantes. Porque veja, concorrente seria no caso de uma infração decorrer da outra: Transitar com veículo sem as placas de identificação e Não realizar o licenciamento do veículo. No caso que apresentei, ele estava transitando sem as placas PORQUE não havia realizado o licenciamento, por isso as infrações são concorrentes.
No caso narrado na questão, ele estacionou a menos de 5 metros, que foi uma infração, mas isso não faz com que ele cometa a outra infração, de estacionar a mais de 50cm, logo, infrações concomitantes, e não concorrentes.