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ID
2628067
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere:


I. Espaçonildo da Silva estacionou seu veículo na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e o deixou afastado da guia da calçada (meio-fio) em torno de cinquenta e cinco centímetros. As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve.

II. João Arcanjo estacionou seu veículo de frente, em ângulo de 45° com o meio-fio, em local regulamentado. Ao retornar à pista de rolagem, aproveitou a posição do veículo e, certificando-se de que o trânsito estava livre, transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. Tal conduta não configura infração de trânsito e não sujeita o condutor a qualquer penalidade.

III. Primeiroeu dos Santos transitava em velocidade compatível pela rodovia MA-X, fora do perímetro urbano. O motorista do veículo imediatamente atrás do seu, mediante um suave toque de buzina, solicitou-lhe passagem. Primeiroeu acelerou seu veículo e não permitiu a ultrapassagem do veículo pela esquerda. Tal conduta não configura infração de trânsito nem sujeita o condutor a qualquer penalidade.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    I. Primeiramente ele cometeu infração média: Art. 181. Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

    Depois ele cometeu infração leve: Art. 181. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

     

     

    II. Ele cometeu infração grave por transitar em marcha ré:

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

     

    III. Aqui ele cometeu infração média por não dar passagem:

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Espaçonildo & Primeiroeu nomes dos respctivos filhos dos examinadores da FCC

  • Art. 181

    Estacionar o veículo:

    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;


    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;


    III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo

  • Gabarito (D) - Art. 181, 194 e 198  CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • Simplificando:

    GABARITO: D

    Literalidade: Artigo 181, inciso I e II

     

    #EmFrente!

  • I. Espaçonildo da Silva estacionou seu veículo na esquina a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (art. 181, I CTB) e o deixou afastado da guia da calçada (meio-fio) em torno de cinquenta e cinco centímetros (art. 181, II, CTB). As infrações de trânsito cometidas por Espaçonildo são, respectivamente, de gravidade média e de gravidade leve. ( art. 181, I e II, CTB)

    II. João Arcanjo estacionou seu veículo de frente, em ângulo de 45° com o meio-fio, em local regulamentado. Ao retornar à pista de rolagem, aproveitou a posição do veículo e, certificando-se de que o trânsito estava livre, transitou de marcha à ré por aproximadamente 100 metros. Tal conduta não configura infração de trânsito e não sujeita o condutor a qualquer penalidade. ERRADO! ART. 194, CTB: "TRANSITAR EM MARCHA À RÉ, SALVO NA DISTÂNCIA NECESSÁRIA A PEQUENAS MANOBRAS E DE FORMA A NÃO CAUSAR RISCOS A SEGURANÇA: INFRAÇÃO: GRAAAAAAAAVEEEEEEEEEEE" 

    III. Primeiroeu dos Santos transitava em velocidade compatível pela rodovia MA-X, fora do perímetro urbano. O motorista do veículo imediatamente atrás do seu, mediante um suave toque de buzina, solicitou-lhe passagem. Primeiroeu acelerou seu veículo e não permitiu a ultrapassagem do veículo pela esquerda. Tal conduta não configura infração de trânsito nem sujeita o condutor a qualquer penalidade. ERRAAAADOOOO!!!! ART. 198 CTB: DEIXAR DE DAR PASSAGEM PELA ESQUERDA, QUANDO SOLICITADO: INFRAÇÃO MÉDIA E MULTA!" 

  • Estacionar em desacordo com a regulamentação - Média 

    Estacionar longe da guia entre 50CM e 1 M - Leve 

    Estacionar longe da guia mais de 1 M - GRAVE ( Convenhamos, é muito BISONHO para estacionar tão longe ... chega a ser GRAVE um cara desses ser habilitado ) 

     

    Todas tem que remover o veículo ;)

  • GAB-C

     

    ART 181 CTB

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab D

     

    I - CERTO

     

          Art. 181. Estacionar o veículo:

     

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

            II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    II - ERRADO

     

     A conduta de João Arcanjo configura uma infração grave, vejamos:

     

     Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

     

    III - ERRADO

     

    A conduta de Primeiroeu configura uma infração média. Tal infração é cometida constantemente na Rodovias do País. Vejamos:

     

            Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     

     

  • Dava pra matar por eliminação.

  • Parar 50cm até 1m = leve / +1m=Média

    Estacionar 50cm até 1m=leve/ +1m =Grave

    GRAVE A PARTE QUE FALA SÓ DE MAIS DE 1 METRO , POIS O RESTANTE É IGUAL

     

    SAY MY NAME

             

  • PARAR é diferente de ESTACIONAR


    PARAR a mais de 50cm a 1m do meio-fio

    Infração = Leve.

    PARAR a mais de 1m do meio-fio

    Infração = Media.


    Estacionar a mais 50cm a 1m do meio-fio

    Infração = Leve

    Estacionar a mais de 1m = Grave.

  • I - M e L

    II - G

    III - M

  • Primeiroeu

  • Fiquei e ainda estou na dúvida se o primeiro item seria concomitante ou concorrente, acho que nesse caso seria uma única infração.

  • GAB D

  • ah se todas fossem fáceis assim

  • XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

           

           Infração - grave;           

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • @Romário Bezerra, acredito que seriam concomitantes. Porque veja, concorrente seria no caso de uma infração decorrer da outra: Transitar com veículo sem as placas de identificação e Não realizar o licenciamento do veículo. No caso que apresentei, ele estava transitando sem as placas PORQUE não havia realizado o licenciamento, por isso as infrações são concorrentes.

    No caso narrado na questão, ele estacionou a menos de 5 metros, que foi uma infração, mas isso não faz com que ele cometa a outra infração, de estacionar a mais de 50cm, logo, infrações concomitantes, e não concorrentes.