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ID
2628076
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Assistente de Trânsito Modesto conduzia um veículo oficial pela Av. Itaqui (sentido Centro-Bairro), a qual apresenta pista dupla, separada por ilhas de canalização e refúgio para pedestres. Em um dado momento, resolve realizar operação de retorno passando por cima do refúgio de pedestres a fim de estacionar o veículo em uma vaga que visualizou na pista de sentido oposto (sentido Bairro-Centro). A realização dessa manobra

Alternativas
Comentários
  • lei 9.503 CTB

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes).

  •   Art. 206. Executar operação de retorno:

            I - em locais proibidos pela sinalização;

            II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

            III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

            IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

            V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Falou em retorno em local proibido pode marcar gravíssima e correr pro abraço  !

  • https://www.youtube.com/watch?v=gof-kgvU5oY

  • Gabarito (E) - Art. 206 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • macete: colocar a vida em risco de terceiro sempre sera infração gravissima...

  • macete 

    Infrações de Trânsito - Executar operações de retorno é coisa seriíssima! 

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • Gabarito "E"

     

    RETORNO ---> GRAVÍSSIMA   (art. 206, CTB)

    CONVERSÃO ---> GRAVE   (art. 207, CTB)

     

    Espero ter ajudado! 

    A luta continua!

  •  

    Direto ao ponto: 

     

    Gab E

     

    CTB

     

    Art. 206. Executar operação de retorno:

     

            III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

         

            Infração - gravíssima;

     

            Penalidade - multa.

     

  • Retorno... maioria GRAVÍSSIMA


    Relacionado a acostamento - grave

  • Toda conduta que seu núcleo for "EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO", será GRAVÍSSIMA

  • Que iiiiiiisso Modesto...

  • ANEXO I REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a

    travessia da mesma.

  • RETORNO - Só aparece 2 vezes no CTB em infrações:

    204 - Acostamento + retorno - GRAVE

    206- Executar operação de retorno - GRAVÍSSIMA

    Já me ajudou, espero que ajude vc tb!

  • OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA  (art. 206, CTB)

    OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE  (art. 207, CTB)

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;

    II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

    Infração - gravíssima; 07 pontos

    Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

    Infração - grave; 05 pontos

  • OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA  (art. 206, CTB)

    OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE  (art. 207, CTB)

    Letra E

  •   Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Nunca esqueçam retorno é um tipo de deslocamento LATERAL

  •  Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (três vezes).

  • Artigo 193, CTB conhecida como infração GTA > gravíssima

  • Um macete

    cerca de 92% de casos onde envolvam risco de vida , sempre será gravíssima

  • Nessa situação, imagine uma carreta fazendo essa manobra, à noite e sob forte neblina. Quais as chances de o motorista atropelar alguém ou ocasionar uma colisão fatal com outro veículo?

    Se existe a possibilidade de fatalidade, então é gravíssima.

  • OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA  (art. 206, CTB)

    OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE  (art. 207, CTB)

    Art. 206. Executar operação de retorno:

    I - em locais proibidos pela sinalização;

    II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

    III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

    IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

    V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

    Infração - gravíssima; 07 pontos

    Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

    Infração - grave; 05 pontos

  • RETORNO = GRAVISSIMA

    CONVERSÃO = GRAVE