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lei 9.503 CTB
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Falou em retorno em local proibido pode marcar gravíssima e correr pro abraço !
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https://www.youtube.com/watch?v=gof-kgvU5oY
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Gabarito (E) - Art. 206 CTB
Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.
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# Resiliência !
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macete: colocar a vida em risco de terceiro sempre sera infração gravissima...
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macete
Infrações de Trânsito - Executar operações de retorno é coisa seriíssima!
Art. 206. Executar operação de retorno:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Gabarito "E"
RETORNO ---> GRAVÍSSIMA (art. 206, CTB)
CONVERSÃO ---> GRAVE (art. 207, CTB)
Espero ter ajudado!
A luta continua!
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Direto ao ponto:
Gab E
CTB
Art. 206. Executar operação de retorno:
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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Retorno... maioria GRAVÍSSIMA
Relacionado a acostamento - grave
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Toda conduta que seu núcleo for "EXECUTAR OPERAÇÃO DE RETORNO", será GRAVÍSSIMA
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Que iiiiiiisso Modesto...
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ANEXO I REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a
travessia da mesma.
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RETORNO - Só aparece 2 vezes no CTB em infrações:
204 - Acostamento + retorno - GRAVE
206- Executar operação de retorno - GRAVÍSSIMA
Já me ajudou, espero que ajude vc tb!
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OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA (art. 206, CTB)
OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE (art. 207, CTB)
Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima; 07 pontos
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave; 05 pontos
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OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA (art. 206, CTB)
OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE (art. 207, CTB)
Letra E
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Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
Nunca esqueçam retorno é um tipo de deslocamento LATERAL
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Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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Artigo 193, CTB conhecida como infração GTA > gravíssima
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Um macete
cerca de 92% de casos onde envolvam risco de vida , sempre será gravíssima
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Nessa situação, imagine uma carreta fazendo essa manobra, à noite e sob forte neblina. Quais as chances de o motorista atropelar alguém ou ocasionar uma colisão fatal com outro veículo?
Se existe a possibilidade de fatalidade, então é gravíssima.
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OPERAÇÃO DE RETORNO ---> GRAVÍSSIMA (art. 206, CTB)
OPERAÇÃO DE CONVERSÃO ---> GRAVE (art. 207, CTB)
Art. 206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração - gravíssima; 07 pontos
Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave; 05 pontos
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RETORNO = GRAVISSIMA
CONVERSÃO = GRAVE