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ID
2628088
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:


I. Proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.

II. Proposta do Governador do Estado.

III. Proposta de um terço das Câmaras Municipais do Estado, com a manifestação de cada uma delas por maioria absoluta de seus membros.

IV. Proposta da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, aprovada por no mínimo dois terços de seus membros.


A Constituição do Estado do Maranhão poderá ser emendada, entre outras hipóteses, pela proposta que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Estou estudando a CE de SE...acredito que quanto a Legitimidade para apresentação de proposta de emenda às CE's sejam iguais.

     

    Art. 56

    I- de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III- DE MAIS DA METADE das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma dela pela maioria RELATIVA de seus membros;

    IV- dos cidadãos, através da iniciativa popular, mediante projeto de emenda constitucional subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado do Estado.

  • Art. 41. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, com a manifestação de cada uma delas por maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se subscrita por mais de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.

     

    http://www.stc.ma.gov.br/files/2013/03/CONSTITUI%C3%87%C3%83O-DO-ESTADO-DO-MARANH%C3%83O_atualizada_at%C3%A9_emenda69.pdf