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GABARITO: D - I, II e III corretas.
I - CORRETA.
Art.153 . O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente autorizado:
I - sem prejuízo da remuneração:
f) por até 8(oito) dias, por motivo de casamento;
II - CORRETA.
Art. 153, I, i) para doação de sangue, por 1(um) dia;
III - CORRETA.
Art. 153, I, j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2(dois) dias;
IV - INCORRETA.
Art. 153, II - com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;
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Gab.: Alternativa D
Capítulo V
Dos afastamentos
Art. 153 – O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente autorizado:
I – sem prejuízo da remuneração:
a) quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;
b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;
c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado;
d) quando mãe de excepcional;
e) para exercer atividade político-partidária;
f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento;
g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos;
h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
i) para doação de sangue, por 1 (um) dia;
j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;
l) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica ;
m) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta apuradora;
II – com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;
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Siga o mantra: O ESTUDANTE REMUNERADO em MISSÃO EXCPCIONAL de DOUTORADO CASOU ALISTADO la no JURE SANGUINÁRIO do PARTIDO do FALECIDO JEJE
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Art. 153 O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente
autorizado:
I - sem prejuízo da remuneração:
a) quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;
b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;
c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no
Estado;
d) quando mãe de excepcional;
e) para exercer atividade político-partidária;
f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento;
g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais,
madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos;
h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;
i) para doação de sangue, por 1(um) dia;
j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;
l) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica;
m) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta
apuradora;
II - com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de
interesses particulares;
III - com ou sem prejuízo da remuneração;
a) para exercer mandato eletivo;
b) para exercer cargo em comissão de direção e assessoramento.