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ID
2628097
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses de afastamento de servidor público, previstas na Lei Estadual n° 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado:


I. por até 8 dias, por motivo de casamento.

II. para doação de sangue, por 1 dia.

III. por motivo de alistamento eleitoral, até 2 dias.

IV. quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares.


Segundo o mencionado Estatuto, o afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor, nas hipóteses indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D - I, II e III corretas.

     

    I - CORRETA.

    Art.153 . O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente autorizado:

    I - sem prejuízo da remuneração:

    f) por até 8(oito) dias, por motivo de casamento;

     

    II - CORRETA.

    Art. 153,  I, i) para doação de sangue, por 1(um) dia;

     

    III - CORRETA.

    Art. 153, I, j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2(dois) dias;

     

    IV - INCORRETA.

    Art. 153, II - com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;

  • Gab.: Alternativa D

    Capítulo V

    Dos afastamentos

     

    Art. 153 – O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente autorizado:

    I – sem prejuízo da remuneração:

    a) quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;

    b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;

    c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado;

    d) quando mãe de excepcional;

    e) para exercer atividade político-partidária;

    f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento;

    g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos;

    h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    i) para doação de sangue, por 1 (um) dia;

    j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;

    l) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica ;

    m) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta apuradora;

    II – com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;

  • Siga o mantra: O ESTUDANTE REMUNERADO em MISSÃO EXCPCIONAL de DOUTORADO CASOU ALISTADO la no JURE SANGUINÁRIO do PARTIDO do FALECIDO JEJE

  • Art. 153 O servidor poderá se afastar do exercício funcional desde que devidamente

    autorizado:

    I - sem prejuízo da remuneração:

    a) quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;

    b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;

    c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no

    Estado;

    d) quando mãe de excepcional;

    e) para exercer atividade político-partidária;

    f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento;

    g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais,

    madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos;

    h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    i) para doação de sangue, por 1(um) dia;

    j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias;

    l) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica;

    m) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta

    apuradora;

    II - com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de

    interesses particulares;

    III - com ou sem prejuízo da remuneração;

    a) para exercer mandato eletivo;

    b) para exercer cargo em comissão de direção e assessoramento.