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ID
2628100
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Estado, a demissão ou a destituição do cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual pelo prazo de 5 anos, quando a demissão ocorrer em razão de o servidor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

     

    Art.230 . A demissão ou a destituição do cargo em comissão por infrigência do artigo 210, incisos IX e XII, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público estadual pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    Art. 210:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau cível, de cônjuge ou companheiro(a);

     

    OBS: As assertivas B, C e D tratam de hipóteses em que o servidor não poderá retornar ao serviço público estadual:

    Art. 230 - Parágrafo único . Não poderá retornar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 228, incisos I, IV, VIII, X e XI

     

    I - crime contra a administração pública;

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

  • LETRA A

    LEI 6.107 DE 1994

    Art. 210:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

  • Siga o mantra: Não volta para procurar os 5 logrados