SóProvas


ID
262864
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
    • Correta:
    • d) a Administração pode autoexecutar suas decisões, empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.

    • Cabe lembrar que a autoexecutoriedade não inside em todos os atos administrativos, a exemplo, atos específicamente pecuniários:
    • A administração pode, autoexecutoriamente-ou seja, sem necessidade de vista judicial-  interditar um estabelecimento, aplicar uma multa, mas não pode confiscar o dinheiro da caixa registradora.
    • a) a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.

      ERRADA

      Fundamento: "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (...) Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. (...) Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

      b) a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.

      ERRADA

      Fundamento: A invalidação pode ser conceituada como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade. Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

      c) o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos

      ERRADA

      Fundamento: O motivo pode ser discricionário, assim como o objeto.

      d) Correta

      e) a invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc

      ERRADA

      Fundamento: A invalidação opera efeitos ex tunc.
    • A Imperatividade é qualidade dos atos administrativos para cuja execução faz-se presente a força coercitiva do Estado, portanto está presente apenas nos atos que sujeitam o administrado ao seu fiel atendimento. Ex: atos normativos(p ex. decreto), atos punitivos (p ex. imposição de uma multa administrativa), e atos de polícia (p ex. apreensão e destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados durante fiscalização em um restaurante.

      Fonte:Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    • a) A imperatividade não existe em todos atos administrativos, mas somente naqueles que impõe uma obrigação, como os que decorrem do poder de polícia, placa de trânsito, por exemplo.
      b) A invalidação ou anulação só ocorre nos vícios de ilegalidade.
      c) O motivo pode ser vinculado ou discricionário, pois é matéria de fato, no qual circunstâncias levam a Administração a praticar o ato; também é matéria de direito, já que o ato se baseia em dipositivo legal.
          A finalidade é ato vinculado, uma vez que todo e qualquer ato administrativo tem sua finalidade específica prevista em lei.
      d) CORRETA. Essa execução independe de ordem judicial e está presente nos poder de polícia. Exemplo: guinchar um carro que está estacionado em local proibido. A autoexecução deve estar prevista em lei, ou então, deve ser uma medida de extrema urgência, cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.
      e) A invalidação ou anulação tem efeito "ex tunc", retroagindo ao momento da prática viciada do ato anulado.
    • Pra quem tem dificuldade com quais são vinculados e quais são discricionários, só lembrar que no CO FI FO MO OB, os dois últimos são discricionários... eu nunca esqueci isso desde que aprendi há anos, e não me esforcei muito pra fixar. Fiz uma espécie de desenho mental onde os dois últimos são discricionários e o 1o e o 3o, Competencia e Forma, são os passíveis de convalidação.
    • O QUE ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADM. É A PRESUNÇÃO DA LEGALIDADE E TIPICIDADE,COMPLEMENTANDO APENAS!!!

    • Fiquei na dúvida 
      Invalidação não é gênero.
      anulação e revogação espécie
      Os atos administrativos podem ser
      invalidados com base em fundamentos de mérito
      (conveniência e oportunidade) ou de legalidade pelo
      próprio órgão que o emitiu ou o praticou (exercício
      do controle interno) ou ainda por outro Poder, no
      caso o Poder Judiciário (exercício do controle
      externo).
      São as hipóteses de revogação ou anulação
      dos atos administrativos, as quais vêm mencionadas
      no art. 53, da Lei n° 9.784/99 e também na Súmula
      n° 473 do Supremo Tribunal Federal – STF ,
      segundo o qual:
      Art. 53. “A Administração deve anular seus
      próprios atos, quando eivados de vício de
      legalidade, e pode revogá-los por motivo de
      conveniência ou oportunidade, respeitados
      os direitos adquiridos”.
      Súmula n° 473 STF. “A Administração pode
      anular seus próprios atos, quando eivados
      de vícios que os tornam ilegais, porque
      deles não se originam direitos; ou revogálos,
      por motivo de conveniência ou
      oportunidade, respeitados os direitos
      adquiridos, e ressalvada, em todos os
      casos, a apreciação judicial”.
      Se eu estiver errado por favor me envie um recado.
    • Quanto ao item I, leciona Hely Lopes Meirelles:

      "A imperatividade é o atributo do ato administrtivo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g., os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do particular na sua utilização. Os atos, porém, que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (atos normativos, ordinatórios, punitivos) nascem sempre com imperatividade, ou seja, com a força impositiva própria do Poder Público, e que obriga o particular ao fiel atendimento, sob pena de se sujeitar a execução forçada pela Administração (atos auto-executórios) ou pelo Judiciário (atos não auto-executórios)." (34ª edição, p. 163)
    • Quanto ao item c), referente aos requisitos dos atos administrativos
      Quadro resumo:

                 No Ato
          Discricionário
              No ato
            Vinculado
             Convalidação
      Competência         Vinculado         Todos
           Vinculados
                     Sim
      Forma         Vinculado                Sim
      Finalidade         Vinculado                Não
      Motivo      Discricionário                Não
      Objeto      Discricionário                Não 
       

      O Quadro não está sendo apresentado na forma que foi elaborado. Parece que há problemas com o sistema de formatação do site.
    • INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (OU MODOS DE DESFAZIMENTO)

      REVOGAÇÃO ( POR RAZAÕES DE OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA)
      ANULAÇÃO     (RAZÕES DE ILEGALIDADE)
      CONVALIDAÇÃO  ( APROVEITADO NOS ATOS ANULAVEIS,OU SEJA,AQUELES QUE APRESENTAM DEFEITOS SANAVEIS.DE FORMA A APROVEITALOS EM TODO OU EM PARTE)


      Não entende o porquê da  B esta errada!

       

    • A invalidação é do ato nulo. O ato é nulo por desrespeitar os quisitos de legalidade.
    • Gente, alguém aí sabe se:
      Aqueles atos administrativos, como permissão e autorização, que não têm atributo de imperatividade, são assim justamente por serem precários


      "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (...) Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. (...) Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

    • A meu ver essa questão está errada!
      A invalidação é a retirada do ato que pode se dá através da anulação e da revogação, ou seja, gênero que comporta essas duas espécies.
      A anulação é a retirada por vícios de legalidade, enquanto que a revogação é a retirada do ato por não ser mais conveniente ou oportuno para administração.
      Agora, se a banca entende que invalidação e anulação são sinônimos a letra B estaria errada, só restando como certa a letra D, lembrando as ressalvas inerentes a autoexecutoriedade que não pode ser exercida nos casos de execução de multa a qual depende da apreciação do poder judiciário.
    •               A auto-executoriedade é o atributo que garante ao Poder Público a possibilidade de obrigar terceiros ao cumprimento dos atos administrativos editados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. O referido atributo garante à Administração Pública a possibilidade de ir além do que simplesmente impor um dever ao particular (consequência da imperatividade), mas também utilizar força direta e material no sentido de garantir que o ato administrativo seja executado.
                    Entretanto, é necessário esclarecer que a auto-executoriedade não está presente em todos os atos administrativos (atos negociais e enunciativos, por exemplo), pois somente ocorrerá em duas hipóteses:
      1a) Quando existir expressa previsão legal;
      2a) Em situações emergenciais em que apenas se garantirá a satisfação do interesse público com a utilização da força estatal.
    • Um ato administrativo se extingue por: 

      Revogação: é a retirada do ato pela própria Administração por razões de conveniência e oportunidade. Os efeitos da revogação operam a partir da decisão da Administração, porque desfazem atos dotados de legalidade, ou seja, os efeitos são ex nunc.
      Invalidação/anulação:consiste no desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade (vício), efetuada pela própria Administração Pública que o editou ou determinado pelo Poder Judiciário. A anulação efetuada por agente administrativo ou pronunciada pelo Poder Judiciário produz efeitos ex tunc, isto é, efeitos retroativos à data da edição do ato.

      Invalidação e anulação são sinonimos, 

    • Assim a FCC me deixa muito doido. Agora pouco eu fiz uma questão, que no meu entendimento, ela considerou invalidação como sendo o desfazimento do ato (por meio de revogação ou anulação). E nessa aqui ela cobra conforme eu conhecia, que invalidação = anulação.
      Vejam: Questão 215003
      É orar para a FCC não soltar uma dessa no próximo concurso que eu fizer da banca.
      E vamos continuar sonhando com o dia que alguma norma específica regularize os concursos de uma vez por todas, uma das propostas de quem briga por isso é a proibição do uso de autor específico, deverá usar doutrina majoritária e utilizada no nosso ordenamento jurídico. Mas enquanto isso não acontece, a gente tem que andar de mãos dadas com o examinador e acertar por eliminação.
      Abraço e bons estudos.
    • Leandro Costa errei a questão, pois tive o mesmo raciocínio que você !
      Realmente é complicado !
      Temos que andar de mãos dadas com a banca, é como em banca na faculdade, mesmo que você tenha razão, se o cara mandar mudar o TCC, tem que mudar ! 
      Ps.: Isso ocorreu comigo há 1 mês da banca final, pense  numa pessoa desesperada rsrsrs...
      Valew !
    •      A doutrina majoritaria entende que invalidação é gênero e tem como especies a anulação e revogação. (Hely Lopes Meirelles)

          A doutrina minoritária entende que invalidação é sinônimo apenas de anulação (Bandeira de Mello)


           Eles deveriam cobrar somente a doutrina majoritária ou somente texto de lei nas provas!! absurdo!!
    • pessoal, a questão deve se nula.
      Invalidar (para grande parte da doutrina) é desfazer, extinguir o ato administrativo. A invalidação pode ocorrer de diversas formas, dentre as quais:anulação,revogação,cassação,contraposição e convalidação. Dessa forma, a alternativa B também está correta, pois a invalidação não necessariamente decorre de vício de legalidade.
    • Com todo o respeito, creio que há colegas que estão fazendo confusão.

      ANULAÇÃO é o mesmo que INVALIDAÇÃO. 

      Esse é o entendimento da FCC em diversas questões (podem pesquisar colocando o filtro FCC- Nível Médio - Direito Administrativo- Atos Administrativos), e também de diversos autores.
      Por ora, trago passagem da básica Sinopse Jurídica 19 - Direito Administrativo -Livro I, a qual é pertinente à questão:


      "9.1. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO


      A anulação e a revogação constituem, para o estudo, as principais formas de extinção dos atos administrativos, operando relevantes efeitos jurídicos. A anulação (ou invalidação)* é obrigatória (constitui, em princípio, dever) sempre que a ilegalidade atinge a finalidade, os motivos e o objeto do ato administrativo. A violação da regra de competência A anulação, que também pode ser ordenada pelo Judiciário, opera efeitos retroativos (ex tunc).


      A revogação, porque fundada na conveniência e oportunidade, ou seja, depende de ato discricionário, não pode incidir sobre atos vinculados, atos que já exauriram os seus efeitos, atos meramente enunciativos e atos procedimentais ou componentes do processo administrativo. A revogação (exclusiva da própria Administração Pública) não pode ser ordenada pelo Judiciário, operará efeitos futuros (ex nunc), não atingindo (ou respeitando) direitos adquiridos (v. Súmula 473 do STF)."


      *Observem no trecho destacado que o autor trata anulação e invalidação como sinônimos.


      Bons estudos a todos!
    • Resta a dúvida: a questão deveria ter sido INVALIDADA, ANULADA ou REVOGADA? :)
    • Oi, Rodrigo, tudo certo? Em primeiro lugar, caso o seu "POR ORA", em caixa alta, seja algum tipo de ironia insinuando erro de português, sugiro que leia no link a seguir a distinção entre as expressões "por ora" e "por hora":http://www.portuguesnarede.com/2008/11/por-ora-ou-por-hora.html
      Caso entenda que significa “no momento”, e a sua caixa alta seja uma insinuação de que minha colaboração só serviria para essa questão, sugiro que leia este texto até o fim para compreender a importância de saber que bancas diferentes podem adotar posicionamentos distintos, e cabe ao concursando que objetiva a aprovação buscar saber o de cada uma.
      Em segundo lugar, a expressão de um único autor, em seu obra, pode, sim, ser extraída pela banca, e quem procura um cargo público deve saber desse entendimento. Contudo, não é esse o caso: o entendimento do tema debatido não é isolado, em que pese você simplesmente afirmar que a 'grande maioria' não utiliza os sinônimos.
      Não é apenas no livro de Sinopse (que citei em comentário anterior) que o instituto da anulação é tratado sob a denominação de "invalidação". A Professora Marinela, em suas aulas de Direito Administrativo na rede LFG, atentou para a sinonímia também. Inclusive, é este também o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello (pode conferir em http://www.tacianasmania.com.br/2009/02/direito-administrativo-atos_19.html).
      Igualmente, há diversos artigos que abordam o tema, dos quais exponho os seguintes:
      "A Anulação ou Invalidação dos atos administrativos”: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791
      “Atos Administrativos - existe diferença entre anulação e invalidação?”: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=310227
    • Por fim, para demonstrar a importância de se saber acerca da sinonímia, trago outra questão tratada pela FCC, na qual adota tal posicionamento:
      Q153 Prova(s): FCC - 2007 - TRT-23R - Técnico Judiciário - Área Administrativa
      Sobre o controle dos atos administrativos, pode-se afirmar que o ato editado com vício de legalidade
      a) só pode ser anulado por decisão judicial em ação autônoma.
      b) só pode ser anulado ou invalidado pela própria Administração Pública, pois só ela detém o poder de autotutela.
      c) pode ser anulado ou invalidado pela própria Administração Pública, assim como pelo Poder Judiciário.
      d) pode ser anulado pela própria Administração, desde que ocorra ratificação pelo Poder Judiciário.
      e) não pode ser anulado pela Administração Pública, na hipótese de ter ele produzido efeito.
      Assim, Rodrigo, te desejo boa sorte nos próximos concursos, muito sucesso, e que não atribua os possíveis fracassos a institutos que você, pessoalmente, e talvez por desconhecimento, julga pontuais, e aprenda com seus erros em provas, observando o posicionamento de cada banca, assim como eu aprendi após errar uma questão e vim aqui compartilhar o aprendizado com os demais colegas, na melhor das intenções.
      Prosperidade.
    •  Ato Adm: Atributos - 1. Presunção de Legitimidade ou Legalidade -(conformidade com a lei) (presunção relativa) (é o único atributo presente em todos os atos)   Ato Adm: Formas de Extinção do Ato Administrativo - Anulação ou Invalidação 1 - (ato ilegal) 2 - (ex tunc)  3 - (anular ato vinculado ou discricionário)     Ato Adm: Requisitos (ou Elementos) (ou Pressupostos)   Ato Adm: Requisitos - 1. Competência (Sempre Vinculado)  Ato Adm: Requisitos - 2. Finalidade (Sempre Vinculado)   Ato Adm: Requisitos - 3. Forma (Sempre Vinculado)  Ato Adm: Requisitos - 4. Motivo (Vinculado e Não-Vinculado)  Ato Adm: Requisitos - 5. Objeto (Vinculado e Não-Vinculado)     Ato Adm: Atributos - O atributo da executoriedade permite à Administração o emprego de meios de coerção para fazer cumprir o ato administrativo. 
    • Gabarito D

       

       

      a) errada.

      Os Atos Administrativos podem se impor a terceiros; porém esse atributo não é de todos os Atos Administrativos.

      A imperatividade é o atributo que impõe obrigação (ões)

       

      b) errada.

      A invalidação é o desfazimento do Ato Administrativo e sempre ocorre por razões de ilegalidade.

       

      c) errado.

      O motivo pode ser discricionário.

       

      d) correta. A Administração pode autoexecutar suas decisões, empregando meios diretos de coerção, utilizando-se inclusive da força.

       

      e) errada. A revogação dos Atos Administrativos opera efeitos ex nunc. A invalidação opera efeitos ex tunc.

    • Um atributo que é comum a todos os atos é a presunção de legitimidade;

      Pra lembrar que a imperatividade não pode ser imposta a todos os atos é só lembrar dos atos enunciativos (certidões e atestados, por exemplo), que apenas conferem direitos aos administrados, não existindo, nesses casos, imposição de nada!

    • Eu achava que só o Cespe vinha com paranauês -:(

    • Olá amigos .LETRA ''A'' -ERRADO. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (ex. licença, autorização, permissão, admissão) ou de atos apenas enunciativo (ex. certidão, atestado, parecer), esse atributo não se faz presente.
       



      LETRA ''B''- ERRADO . Nos atos administrativos a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo e sempre ocorre por razões de ilegalidade.



      LETRA ''C'- ERRADO.  A finalidade é um elemento vinculado, nunca é o agente público quem determina a finalidade a ser perseguida em sua atuação, mas sim a lei. Já o motivo, quando o ato é vinculado a lei determina que, à vista daquele fato, seja obrigatoriamente praticado aquele ato, com aquele conteúdo (ex. concessão da licença-paternidade por cinco dias), quando o ato é discricionário, a lei autoriza a prática do ato, à vista de determinado fato. Constatado o fato, a administração pode, ou não, praticar o ato (ex. Lei
      8112/90 diz que o servidor que não esteja em estágio probatório pode pedir licença não remunerada para tratar de interesses particulares), tal licença poderá ter a duração de até três anos, e será concedida, ou não, a critério da administração federal.




      LETRA ''D''-CORRETO. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia. Lembre-se do atributo do ato que é AUTOEXECUTORIEDADE !! ;)




      LETRA ''E''- ERRADO. Errado. A invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex tunc (retroativos).



      Espero que o comentário tenha sido útil !! Bons estudos !! :)




    • Essa fui na mais correta, apesar de não ver erro na B, conte-me: se houver afronta aos outros princípios, como Moralidade, mesmo estando em acordo com a lei, Será revogado, não, não mesmo...

    • Para a galera aí que não entendeu porque a letra B está errada.

      A invalidação (anulação) só ocorre por motivo de ilegalidade. Do contrário é revogação (oportunidade e conveniência). A violação a Princípios Administrativos caracteriza ilegalidade, pois são normas em sentido amplo. 

      Mandado de Segurança. Concurso Público. Correção de Prova. Lesão a Direito Liquido e Certo. Patente Ilegalidade. Controle Jurisdicional Cabível. Afronta aos Princípios da Igualdade, Impessoalidade e Vinculação ao Edital. 1. Em regra, não compete ao Poder Judiciário a apreciação do critério de correção de prova e de atribuição de notas em concurso público, por se tratar de mérito administrativo. 2. No entanto, sabe-se que a intervenção judicial é perfeitamente possível em causas que digam respeito à eventual violação dos princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade e o da vinculação ao edital. 3. O fracionamento dos critérios de correção estabelecidos busca contemplar as disposições constitucionais e legais para conferir ao processo a máxima transparência e isonomia entre os candidatos concorrentes, no intuito de facilitar o entendimento de atribuições de pontos, oportunizando direito de ampla defesa e contraditório em caso de eventual recurso administrativo. 4. Segurança concedida. 5. Unanimidade.

      (TJ-MA - MS: 0589772013 MA 0012581-43.2013.8.10.0000, Relator: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, Data de Julgamento: 03/10/2014,  SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 09/10/2014)


    • F - finalidade - Vinculado

      F - forma - Vinculado

      .

      C - Competência - Vinculado

      O - Objeto - Vinculado ou Discricionário

      M - Motivo - Vinculado ou Discricionário

       

      Corrijam-me se estiver enganado.

    • Invalidação em sentido amplo é uma família de formas de extinção do ato administrativo, com os gêneros:

      1.EXAURIMENTO DOS EFEITOS: forma natural de extinção (cumprimento dos efeitos ou advento do termo)

      2.PERDA DO SUJEITO: sujeito da relação jurídica constituída pelo ato.

      3.PERDA DO OBJETO: objeto da relação jurídica constituída pelo ato (extinção objetiva).

      4.RENÚNCIA (DESFAZIMENTO VOLITIVO): somente o beneficiário do ato pode renunciar ao direito próprio constituído pelo ato.

      5.RETIRADA: a administração pratica outro ato que retira o primeiro

      O último gênero comporta cinco espécies de invalidação na forma de retirada:

      5.1. CADUCIDADE: nova lei incompatível (e.g. Novo Plano Diretor desapropria área comercial e os alvarás p/ atividade econômica são extintos por caducidade)

      5.2. CONTRAPOSIÇÃO (DERRUBADA): edição de novo ato incompatível (e.g. nomeação é extinta por exoneração)

      5.3. CASSAÇÃO: pela própria administração, por não cumprimento de condições requeridas

      5.4. ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO em sem sentido estrito): ato ilegal deve ser anulado. A anulação tem efeitos retroativos (ex-tunc). Cabe indenização (boa fé). CONTROLE DE LEGALIDADE: pela Administração pública (AUTOTUTELA) – de ofício ou por provocação (recurso adm.); pelo Judiciário (TUTELA ADMINISTRATIVA) – se provocado (ação judicial – não precisa esgotar vias adm. p/ propor). Obs. Atos ilegais com efeitos favoráveis: anulação tem prazo decadencial de 5 anos (salvo má fé

      5.5. REVOGAÇÃO: ato válido pode ser extinto por revogação devido à incompatibilidade com o ineresse público (ato deixa de ser conveniente ou oportuno). A revogação tem efeitos proativos (ex-nunc). CONTROLE DE MÉRITO: o reexame do mérito só pode ser feita pela administração, só ela pode revogar (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA). Obs. Atos exauridos são irrevogáveis.

    • Vamos brincar de advogado do diabo.

      Em geral assumimos que invalidação e anulação são sinônimos.

      Porém, por outro ponto de vista, invalidação não é necessariamente sinônimo de anulação, podendo referir a qualquer forma de extinção de um ato administrativo, restando a alternativa (b) também correta.

      (b) a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.

      Veja essa interpretação numa questão da própria FCC: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/eda1ab18-4a donde se retira a seguinte assertiva:

      Com relação à invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que a cassação é a modalidade de extinção de ato administrativo por não cumprimento de condições requeridas. (correto)

      Assim, há "invalidação" sem ilegalidade por cassação, tal como nos casos de desfazimento volitivo (renúncia), perda do sujeito, perda do objeto e retirada por caducidade, por derrubada (contraposição) e até por revogação...

      Nesse sentido, ver a questão da FCC https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/7056dfe5-44 que afirma que:

      Quanto a invalidação dos atos administrativos consistentes em sua revogação e anulação, é certo que:

      Portanto, revogação e anulação são espécies de invalidação, que por sua vez é uma família, não um gênero. vide abaixo.

    • Aprendi essa nomenclatura de outra forma, e me custou a questão:

      COERCIBILIDADE: AMEAÇA DE MULTA (MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO), COAÇÃO MEDIANTE PENALIDADE. 

      AUTO-EXECUTORIEDADE: (MEIOS DIRETOS DE EXECUÇÃO) EX: CARRO EM LOCAL PROIBIDO QUE GERE PREJUÍZO IRREPARÁVEL, A ADM REBOCA O VEÍCULO SEM SER PRECISO ACIONAR O JUDICIÁRIO, CARÁTER DE URGÊNCIA, DECORRE DA LEI. 

      Jurava que não existia "Meios Diretos de Coerção".

    • Jonas, eu aprendi dessa maneira:

      Autoexecutoriedade = Exigibilidade + Executoriedade

                                  (coerção indireta) + (coerção direta)

       

      Coercibilidade = pode fazer uso da força.

    • Presunção de legitimidade

      Autoexecutoriedade

      Tipicidade

      Imperatividade

       

      P, T >> Todos os atos têm. (consoante com consoante)

      A, I >> Alguns atos têm. (vogal com vogal)

    • Por Rômulo Savignon

      Poupe seu tempo. Bons comentários devem ficar no topo. 

      a) a imperatividade é um atributo que existe em todos os atos administrativos.

      ERRADA

      Fundamento: "Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (...) Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. (...) Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados." Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

      b) a invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e nem sempre ocorre por razões de ilegalidade.

      ERRADA

      Fundamento: A invalidação pode ser conceituada como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade. Fonte: José dos Santos Carvalho Filho

      c) o motivo e a finalidade são requisitos sempre vinculados dos atos administrativos

      ERRADA

      Fundamento: O motivo pode ser discricionário, assim como o objeto.

      d) Correta

      e) a invalidação dos atos administrativos opera efeitos ex nunc

      ERRADA

      Fundamento: A invalidação opera efeitos ex tunc.

    • São cinco atributos:

       

      Presunção de legitimidade: Aplicável a todos os atos

      Imperatividade ou coercibilidade: quase todos, exceto: enunciativos e negociais

      Exigibilidade: quase todos, exceto: enunciativos

      Autoexecutoriedade: apenas dois: atributo conferido por lei e situações emergenciais

      Tipicidade: todos os atos unilaterais.

       

      FI CO FO - Vinculados

      MO OB - Discricionários

       

      Anulação - ex tunc

    • Gab D

      Mas nao entendi. A invalidação nao é pra atos ilegais (anulação) ou incoveniente (revogar) ?

      e a tal força da letra d..se refere a força de policia ?? Pq to lendo e entendendo força tipo abuso de poder...usar força fisica, meios ilegais, etc

       

    • Finalidade, Competência e Forma > SEMPRE VINCULADOS

      Objeto e Motivo - PODE SER VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS

      ObjetO e MotivO > DiscricionáriO (MACETE)

      Gabarito: D