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§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
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essa redação ficou confusa, mas acredito que ele queira dizer que mesmo ingressando em mercado de trabalho, ele pode pedir nova concessão , mas ainda sim ficou lixo
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§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
§ 1 Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.
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Acredito eu que seja caso para a anulação, já que a III também está correta.
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Resposta D
Questão decoreba, quando a o enunciado pede "em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social" é mais uma questão letra de lei, então ela quer o que está escrito na lei.
O item III está errado porque extrapolou o que está previsto no §4º a incluir "inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho".
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para mim nao ficou tão confusa assim
o examinador queria saber, também, se o candidato sabia a diferença de suspensão e cessação. No direito, essas palavras possuem significados muito distintos. Aliás, o parágrafo primeiro do artigo 21-A da LOAS mais ou menos explica essa diferença: uma vez suspenso o benefício, o beneficiário, caso volte à condição anterior ao do trabalho, não precisará fazer todas as perícias, etc para obter o BPC. Caso fosse uma cessação, haveria a necessidade de refazer essas avaliações.