-
A meu ver a acertiva II está incompleta por não mencionar ato infracional mediata violência ou grave ameaça, por isso incorreta
-
II - está errada --> internação em estabelecimento prisional
A internação deverá ser cumprida em entidade EXCLUSIVA PARA ADOLESCENTES, em local destinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critério de idade, compleição física e gravidade da infração.
-
IV - está errada -Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 129 – ...
I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
VII – advertência;
IX – destituição da tutela;
Erro das demais assertivas:
II) internação em estabelecimento educacional (Art. 112, inciso VI);
III) intervenção mínima (Art. 100, inciso VII);
IV) a autoridade judiciária poderá determinar, não é obrigatoriamente (Art. 130);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: A
-
I - São medidas aplicáveis aos pais, dentre outras: o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a cursos ou programas de orientação, destituição da tutela e advertência. CORRETA
II - Prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida e internação em estabelecimento prisional são algumas das medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente, quando constatada a prática de ato infracional. INCORRETA. Não é em estabelecimento prisional.
III - O princípio de intervenção máxima é um dos mais importantes dentre os que regem a aplicação das medidas específicas de proteção. INCORRETA O princípio é da intervenção mínima
IV - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. INCORRETA O afastamento é facultativo
GABARITO "A"
-
a meu ver a primeira também está incorreta, porque suprimiu a palavra responsáveis. Aos pais não se aplica destituição da tutela...
-
Essa questão não afere conhecimento, afere atenção. Tipo teste para encontrar as diferenças entre duas imagens. Mais apropriada para um psicotécnico, não para uma prova de Direito...
Acertei, mas irresignado,
-
é isso ai, Camila Reis... essa questão deveria ser anulada, pois a destituição de tutela não pode ser aplicada aos pais.
-
I- art 129 ECA
II-art 112 ECA
III-art 100 ECA
IV art 130 ECA
-
Creio que à época deveria ser anulada, pois não esta no edital. de 2014 - Lei n.º 8.069/91 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2.º, 98 a 111, 131 e 132, 141 a 144.
https://arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/3116/tj_rs_2014_edital_n_17-edital.pdf?_ga=2.151001018.267239477.1587047127-225827705.1554033647&_gac=1.23999944.1587047823.Cj0KCQiAwP3yBRCkARIsAABGiPqcodLvx78ZfyNTm4XJuWH5JHtQmVeNagPWLJV25iDzA7eDS36h18QaAu3lEALw_wcB
-
I – Correta. A assertiva apresenta corretamente algumas das medidas aplicáveis aos pais previstas no artigo 129 do ECA.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiar.
II – Errada. A internação em estabelecimento prisional NÃO é uma medida aplicável ao adolescente infrator. O correto seria internação em estabelecimento educacional, conforme artigo 112, VI, do ECA.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) VI - internação em estabelecimento educacional.
III – Errada. O princípio não é da “intervenção máxima”, mas sim da “intervenção mínima”.
Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
IV – Errada. Não se trata de uma medida a ser adotada obrigatoriamente, o que se infere do uso da expressão “poderá determinar” no artigo 130 do ECA.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária PODERÁ DETERMINAR, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Gabarito: A
-
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:
I - verdadeiro. Art. 129 ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
II - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
VII - advertência;
IX - destituição da tutela.
II - falso. Quando praticado um ato infracional pelo adolescente, no máximo, ele poderá ser internado em estabelecimento educacional; nunca em estabelecimento prisional.
Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
VI - internação em estabelecimento educacional.
III - falso. O princípio que rege a aplicação das medidas de proteção é o da intervenção mínima, e não máxima. Veja:
Art. 100, parágrafo único, VII, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
IV - falso. A medida cautelar do afastamento do agressor da moradia comum é de determinação facultativa da autoridade judiciária, e não obrigatória. Essa faculdade se dá porque pode acontecer de a criança (e eventuais irmãos) viver somente com o responsável agressor. Retirar o agressor da moradia significaria deixar a criança sozinha. Sendo assim, nesses casos, a autoridade judiciária poderá optar por retirar a criança ou adolescente da moradia, e não o agressor, determinando o seu acolhimento institucional ou familiar.
Art. 130 ECA: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Gabarito: A