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ID
2629744
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

I - São medidas aplicáveis aos pais, dentre outras: o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a cursos ou programas de orientação, destituição da tutela e advertência.
II - Prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida e internação em estabelecimento prisional são algumas das medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente, quando constatada a prática de ato infracional.
III - O princípio de intervenção máxima é um dos mais importantes dentre os que regem a aplicação das medidas específicas de proteção.
IV - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A meu ver a acertiva II está incompleta por não mencionar ato infracional mediata violência ou grave ameaça, por isso incorreta

  • II - está errada --> internação em estabelecimento prisional

    A internação deverá ser cumprida em entidade EXCLUSIVA PARA ADOLESCENTES, em local destinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critério de idade, compleição física e gravidade da infração.

     

  • IV - está errada -Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

     

    Art. 130 ECA. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 129 – ...

    I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    VII – advertência;

    IX – destituição da tutela;

    Erro das demais assertivas:

    II) internação em estabelecimento educacional (Art. 112, inciso VI);

    III) intervenção mínima (Art. 100, inciso VII);

    IV) a autoridade judiciária poderá determinar, não é obrigatoriamente (Art. 130); 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • I - São medidas aplicáveis aos pais, dentre outras: o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a cursos ou programas de orientação, destituição da tutela e advertência. CORRETA


    II - Prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano, liberdade assistida e internação em estabelecimento prisional são algumas das medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente, quando constatada a prática de ato infracional. INCORRETA. Não é em estabelecimento prisional.


    III - O princípio de intervenção máxima é um dos mais importantes dentre os que regem a aplicação das medidas específicas de proteção. INCORRETA O princípio é da intervenção mínima


    IV - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária determinará, obrigatoriamente, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. INCORRETA O afastamento é facultativo


    GABARITO "A"

  • a meu ver a primeira também está incorreta, porque suprimiu a palavra responsáveis. Aos pais não se aplica destituição da tutela...
  • Essa questão não afere conhecimento, afere atenção. Tipo teste para encontrar as diferenças entre duas imagens. Mais apropriada para um psicotécnico, não para uma prova de Direito...

    Acertei, mas irresignado,

  • é isso ai, Camila Reis... essa questão deveria ser anulada, pois a destituição de tutela não pode ser aplicada aos pais.

  • I- art 129 ECA

    II-art 112 ECA

    III-art 100 ECA

    IV art 130 ECA

  • Creio que à época deveria ser anulada, pois não esta no edital. de 2014 - Lei n.º 8.069/91 (Estatuto da Criança e do Adolescente): arts. 2.º, 98 a 111, 131 e 132, 141 a 144. 
    https://arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/3116/tj_rs_2014_edital_n_17-edital.pdf?_ga=2.151001018.267239477.1587047127-225827705.1554033647&_gac=1.23999944.1587047823.Cj0KCQiAwP3yBRCkARIsAABGiPqcodLvx78ZfyNTm4XJuWH5JHtQmVeNagPWLJV25iDzA7eDS36h18QaAu3lEALw_wcB

  • I – Correta. A assertiva apresenta corretamente algumas das medidas aplicáveis aos pais previstas no artigo 129 do ECA.

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    II – Errada. A internação em estabelecimento prisional NÃO é uma medida aplicável ao adolescente infrator. O correto seria internação em estabelecimento educacional, conforme artigo 112, VI, do ECA. 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) VI - internação em estabelecimento educacional.

    III – Errada. O princípio não é da “intervenção máxima”, mas sim da “intervenção mínima”.

    Art. 100, parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    IV – Errada. Não se trata de uma medida a ser adotada obrigatoriamente, o que se infere do uso da expressão “poderá determinar” no artigo 130 do ECA.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária PODERÁ DETERMINAR, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens como verdadeiros ou falsos. Veja:

    I - verdadeiro. Art. 129 ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    II - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    VII - advertência;

    IX - destituição da tutela.

    II - falso. Quando praticado um ato infracional pelo adolescente, no máximo, ele poderá ser internado em estabelecimento educacional; nunca em estabelecimento prisional.

    Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    VI - internação em estabelecimento educacional.

    III - falso. O princípio que rege a aplicação das medidas de proteção é o da intervenção mínima, e não máxima. Veja:

    Art. 100, parágrafo único, VII, ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas: intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    IV - falso. A medida cautelar do afastamento do agressor da moradia comum é de determinação facultativa da autoridade judiciária, e não obrigatória. Essa faculdade se dá porque pode acontecer de a criança (e eventuais irmãos) viver somente com o responsável agressor. Retirar o agressor da moradia significaria deixar a criança sozinha. Sendo assim, nesses casos, a autoridade judiciária poderá optar por retirar a criança ou adolescente da moradia, e não o agressor, determinando o seu acolhimento institucional ou familiar.

    Art. 130 ECA: verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Gabarito: A