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ID
263002
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Tendo em vista o interesse comum de Brasil e Paraguai em realizar o aproveitamento hidroelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países desde e inclusive o salto Grande de Sete Quedas ou salto de Guairá até a foz do rio Iguaçu, foi aprovado o Tratado de Itaipu, em 26 de abril de 1973, criando a entidade binacional Itaipu, considerada um modelo de integração. Contudo, passados mais de trinta anos, os paraguaios começaram a se insurgir contra as disposições desse Tratado, alegando que há uma relação de exploração em favor do Brasil, que se aproveita do seu poder econômico para submeter o Paraguai a uma condição subalterna. A polêmica se acentuou com a eleição de Fernando Lugo à Presidência da República do Paraguai. Com relação a esse Tratado e às polêmicas que gera, considere as seguintes afirmativas:

1. As reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina.

2. É reconhecido tanto ao Brasil como ao Paraguai o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro para seu consumo próprio.

3. Por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro.

4. Podem prestar serviços à Itaipu os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedade de economia mista, brasileiros e paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.

5. A Itaipu é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por nacionais das duas partes contratantes em número proporcional ao Parlamento de cada país.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. As reivindicações dos paraguaios são pertinentes, uma vez que, segundo o Tratado de Itaipu, ao Brasil cabem 95% da energia produzida pela Itaipu e ao Paraguai os 5% restantes, proporcionais ao aporte financeiro realizado por cada país na construção da usina.  ERRADO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO XIII
    A energia produzida aproveitamento hidrelétrico a que se refere ao artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.


    2. É reconhecido tanto ao Brasil como ao Paraguai o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro para seu consumo próprio.
    CORRETO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO XIII

    A energia produzida aproveitamento hidrelétrico a que se refere ao artigo I será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles direito de aquisição, na forma estabelecida no artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo.

    3. Por ser uma entidade binacional, as instalações e obras realizadas em cumprimento ao Tratado de Itaipu
    conferem ao Brasil e ao Paraguai o direito de propriedade ou de jurisdição sobre o território um do outro. ERRADO

    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO VII (...)

    PARÁGRAFO 1º
    As instalações e obras realizadas em cumprimento do presente Tratado não conferirão, a nenhuma das altas partes Contratantes, direito de propriedade ou de jurisdição sobre qualquer parte do território da outra.
  • 4. Podem prestar serviços à Itaipu os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedade de economia mista, brasileiros e paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.  CORRETO
    ESTATUTO DE ITAIPU
    Artigo XXVII

    Poderão prestar serviços à ITAIPU os funcionários públicos, empregados de autarquias e os de sociedades de economia mista, brasileiros ou paraguaios, sem perda do vínculo original e dos benefícios de aposentadoria e/ou previdência social, tendo-se em conta as respectivas legislações nacionais.
    5. A Itaipu é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por nacionais das duas partes contratantes em
    número proporcional ao Parlamento de cada país. ERRADO
    TRATATO DE ITAIPU
    ARTIGO IV (...)

    PARÁGRAFO 1º
    A ITAIPU será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, integrados por igual número de nacionais de ambos os países.

    ESTATUTO DE ITAIPU
    Artigo VIII

    O Conselho de Administração compor-se-á de doze Conselheiros nomeados:
    a) seis pelo Governo brasileiro, dos quais um será indicado pelo Ministério das Relações Exteriores e dois pela ELETROBRÁS;
     
    b) seis pelo Governo paraguaio, dos quais um será indicado pelo Ministério de Relações Exteriores e dois pela ANDE;

     

    FONTE: TRATADO DE ITAIPU E ESTATUTO DE ITAIPU - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1973.

    http://www.aneel.gov.br/arquivos/PDF/dlg1973023_IATIPU.pdf