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ID
263041
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Consoante a jurisprudência majoritária, a compensação de jornada válida depende sempre de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, não bastando o acordo individual escrito firmado pelo empregado e pelo empregador.

2. De acordo com o entendimento jurisprudencial preponderante, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e obriga o pagamento de todas as horas suplementares como extraordinárias, inclusive as destinadas à compensação.

3. Segundo a jurisprudência do TST, o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

4. O sistema de compensação denominado banco de horas, por ser mais benéfico para o empregado, pode ser ajustado por acordo individual, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, admitindo-se, inclusive, como válido, o acordo tácito. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A+  |  A-
    TST - Súmula 85 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jorna-da, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jorna-da máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensa-ção de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho ex-traordinário.
  •                 Analisando as assertiva temos:

    I-ERRADA-Súmula 85, inciso I: A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Entendimento doutrinário majoritário sustenta tal posicionamento embasado na interpretação sistemática do artigo 7º, inciso XIII, da CRFB/88, afirmando que "A Constituição da República quando quis se referir esclusivamente à negociação coletiva o fez de forma expressa como assim dispõe do art.7º, inciso XIV-Marcelo Moura/CLT para Concursos".

    II-ERRADA-Súmula 85, inciso IV:A presetação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

    III-CERTA-Súmula 85, inciso III: Transcrição literal do texto

    IV-ERRADA-Artigo 59, § 2º da CLT: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.


    Bons estudos!!!!!!!








     
     
  • E aí galera.

    Só completando as informações dos amigos acima:

    Súmula 85 do TST - COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

    (...)

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

    Então pessoal, "banco de horas" é só por meio de negociação coletiva. Do contrário, seria fraude atrás de fraude...

    É isso aí.

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada!

  • A Questão está desatualizada porque o item 4, com a RT, também, está correto.

    apenas os itens 3 e 4 estão corretos

    Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.             

    Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                  

    § 6 É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês