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ID
263047
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Consoante a jurisprudência dominante, os empregados que operam bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade mesmo quando o contato é intermitente, havendo, contudo, que se certificar o risco acentuado.

2. São titulares do direito ao adicional de periculosidade os empregados que são submetidos ao contato permanente ou intermitente com explosivos, inflamáveis, radiação ionizante e eletricidade em condição de risco acentuado.

3. Segundo a jurisprudência do TST, os eletricitários que são submetidos à condição perigosa, em caráter intermitente, fazem jus ao pagamento proporcional do adicional ao tempo de exposição ao risco e não à integralidade do acréscimo salarial, que é devida apenas àqueles submetidos à referida condição em caráter permanente.

4. O empregado submetido à condição perigosa e concomitantemente insalubre faz jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade, cumulativamente, eis que o trabalho é demasiadamente gravoso.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TST - Súmula 39 - PERICULOSIDADE.
    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.


    TST - Súmula 364 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE.

    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.


    TST - Súmula 361 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE.

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.




    Art . 193 CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

            § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

            § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

  • gente só ressaltando que o inc II da súmula 364 (citado acima pelo colega) foi CANCELADO no dia 24 de maio de 2011!!!

    sendo assim, para as próximas provas devemos saber que É VEDADA A FIXAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL, mesmo que por acordo ou convenção coletiva!!!

  • Questão 3 - ERRADA - De acordo com a Súmula n. 361, TST, os eletricitários receberão o adicional de periculosidade de forma integral, mesmo que o trabalho seja exerceido de forma intermitente.

    SUM-361    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
    Histórico:
    Redação original - Res. 83/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998


    Quesão 4 - ERRADA - Conforme o disposto na CLT, não é possível a cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, mas o empregado pode optar por aquele que lhe seja mais favorável.

    Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) 



     
  • Havendo, contudo que se certificar o risco acentuado? 
    De onde isso foi tirado?
  • OJ-SDI1-345   ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO

    A exposição do empregado à radiação ionizante¹ ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nos 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, “caput”, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

  • É preciso se certificar do risco apontado através de perícia, pois é impossível reconhecer o adicional de periculosidade somente pelas afirmações contidas na peça vestibular.

  • Com relação ao item 4:


    4. O empregado submetido à condição perigosa e concomitantemente insalubre faz jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade, cumulativamente, eis que o trabalho é demasiadamente gravoso. 

    Vale destacar que o TST vem mudando seu entendimento. Já há decisões que cumulam os dois adicionais.
    "Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger"." Processo: RR-1072-72.2011.5.02.0384 (set/2014)