SóProvas


ID
263053
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.

2. A legislação prevê uma série de limites específicos para a cláusula penal moratória. No entanto, como a cláusula penal é técnica de previsão indenizatória, o credor deve antever a possibilidade de seu prejuízo, em caso de inadimplemento, vir a ser maior que aquele estabelecido em lei. Nesses casos, o credor pode convencionar a possibilidade de indenização suplementar.

3. Para que se pretenda indenização suplementar aos juros moratórios, é necessário, além dos prejuízos excedentes, que não se exerça a cláusula penal.

4. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida; se o fizer, estaremos diante da transação.

5. Das obrigações solidárias emerge o direito de regresso, o qual se confunde com a sub-rogação, eis que também no direito de regresso há o direito de reembolso do valor pago.

6. De acordo com a legislação brasileira, considera-se mora apenas o pagamento extemporâneo por parte do devedor ou a recusa injustificada do credor de receber o pagamento no prazo devido, caracterizando-se como inadimplemento o descumprimento de outras condições obrigacionais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1. A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação. 
     
    A obrigação de dar não se constitui especificamente na entrega efetiva da coisa, mas num compromisso de entrega da coisa. A obrigação de dar gera apenas um direito à coisa e não exatamente um direito real. A propriedade dos imóveis ocorre, quando derivada de uma obrigação, pela transcrição do título no Registro de Imóvel; os móveis adquirem-se pela tradição, isto é, com a entrega da coisa. Pelo sistema brasileiro, o vínculo obrigacional por si só não tem o condão de fazer adquirir propriedade.
     
    Para obter a coisa certa, nesses casos, é pertinente o procedimento executivo. CPC:
    DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA
    Seção I
    Da Entrega de Coisa Certa

            Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.  (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
            Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.



  • O erro do n.º 6 é o seguinte:
    - "considera-se mora apenas o pagamento extemporâneo por parte do devedor" = mora, segundo o artigo 394,CC, não é apenas o pagamento extemporâneo, mas este e também a falta de pagamento pelo devedor.
    -"ou a recusa injustificada do credor de receber o pagamento no prazo devido"= segundo o artigo 394, CC, mora do credor não é somente a recusa em receber no prazo devido, mas não receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Ou seja, o erro da questão esta na palavra "apenas" e na frase "caracterizando-se como inadimplemento o descumprimento de outras condições obrigacionais. "
  • item 2, Errado:

    a clausula penal tambem chamada pena convencional, consiste em impacto acessorio pelo qual as partes fixam previamente a indenizaçao devida em caso de descumprimento total da obrigação (clausula penal compensatoria) ou ainda em caso de descumprimento de determinada clausula do contrato ou de mora (clausula penal moratoria).

    O credor pode convencionar a possibilidade de indenização suplementar, nos termos do art. 416 CC, nesse caso cabe ao credor provar o prejuizo excedente.


    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • item 3:
    Para que se pretenda indenização suplementar aos juros moratórios, é necessário, além dos prejuízos excedentes, que não se exerça a cláusula penal.
    correta nos termos do art. 410CC

    se pretendido a indenização suplementar aos juros moratorios + a clausula penal ocorreria "bis in iden", assim o credor deve escolher alternativamente.

    "410CC - quando se estipular a clausula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a beneficio do credor."

    ex: não pode a empresa que aluga vestidos de festa cobrar a clausula penal e ainda entrar com ação autonoma de indenização.
  • item 4 - falso:  O credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida; se o fizer, estaremos diante da transação.

    Somente a primeira parte do item esta correto. O credor não é obrigado a receber prestação diversa ainda que mais valiosa. (art. 313 CC):

    "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa."

    A segunda parte do item trata sobre a TRANSAÇÃO a qual consiste em:

    Extinção de uma incerteza ou controversia obrigacional e não necessariamente da obrigação em si que pode se manter apos o esclarecimento da incerteza. (art. 840 CC). (Código Civil comentado, coordenador Ministro Cezar Peluso, 3o edição, Manole)
    Verifica-se, portanto, que na alternativa nao há menção a nenhuma incerteza ou disputa obrigacional, apenas o consentimento do credor em aceitar prestação diversa da devida, descaracterizando a transação.
  • item 5, falso.  Das obrigações solidárias emerge o direito de regresso, o qual se confunde com a sub-rogação, eis que também no direito de regresso há o direito de reembolso do valor pago.

    Na ação regressiva o devedor solidario passivo que pagou a divida toda tem direito de exigir de cada um dos codevedores apenas a sua quota e não o reembolso do valor pago.


  • item 6, falso. De acordo com a legislação brasileira, considera-se mora apenas o pagamento extemporâneo por parte do devedor ou a recusa injustificada do credor de receber o pagamento no prazo devido, caracterizando-se como inadimplemento o descumprimento de outras condições obrigacionais.

    a mora esta contida na Teoria do Inadimplemento. Assim, o inadimplemento podera ser:
    ABSOLUTO - quando ha descumprimento total da obrigação.
    RELATIVO - caracterizado pelo instituto da mora. mora debendi (do devedor), mora credente (do credor).

    Assim tanto a mora do credor quanto a do devedor e o descumprimento de outras clausulas caracterizam o inadimplemento.
  •   


    Em que pese os bons comentários da colega Thais, creio que se equivocou quanto à razão do erro da assertiva “6”

    6. De acordo com a legislação brasileira, considera-se mora apenas o pagamento extemporâneo por parte do devedor  (correto) ou a recusa injustificada do credor de receber o pagamento no prazo devido (errado), caracterizando-se como inadimplemento o descumprimento de outras condições obrigacionais.

    É que faltou dizer que o credor também incorre em mora quando não quiser receber o pagamento no local e forma devidos. Basta observar o art. 394, CC:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.



  • Analisando a questão,

    1. A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação. 

    Correta.

    Coisa certa é coisa individualizada, que se distingue das demais por características próprias, móvel ou imóvel.

    A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal e não real. São contratos de natureza obrigacional.

    A obrigação é a transferência do domínio, que depende de outro ato – a tradição (para as coisas móveis) e o registro (tradição solene, exigida por lei), para as coisas imóveis.

    Se não houver a entrega da coisa, o Código de Processo Civil prevê procedimentos específicos para tais atos.

    Art. 621 - O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.

    Parágrafo único. O juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.


    2. A legislação prevê uma série de limites específicos para a cláusula penal moratória. No entanto, como a cláusula penal é técnica de previsão indenizatória, o credor deve antever a possibilidade de seu prejuízo, em caso de inadimplemento, vir a ser maior que aquele estabelecido em lei. Nesses casos, o credor pode convencionar a possibilidade de indenização suplementar. 

    Incorreta.

    Se não foi convencionado anteriormente, o credor não pode exigir indenização suplementar ao previsto na cláusula penal.

    Código Civil, art. 416, parágrafo único:

    Art. 416.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


    3. Para que se pretenda indenização suplementar aos juros moratórios, é necessário, além dos prejuízos excedentes, que não se exerça a cláusula penal. 

    Correta.

    A cláusula penal serve como indenização. Se houver pretensão a indenização suplementar, a cláusula penal não poderá ser exercida. Há uma escolha: ou indenização suplementar aos juros ou o exercício da cláusula penal.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.


    4. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida; se o fizer, estaremos diante da transação. 

    Incorreta.

    Código Civil:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    A transação é um acordo de vontade entre as partes e que extingue a obrigação.

    Código Civil:

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.


    5. Das obrigações solidárias emerge o direito de regresso, o qual se confunde com a sub-rogação, eis que também no direito de regresso há o direito de reembolso do valor pago. 

    Incorreta.

    Direito de regresso não se confunde com sub-rogação.

    Na obrigação solidária o devedor que pagou a dívida toda tem direito de exigir de cada um dos co-devedores a sua cota e não o reembolso do valor pago.

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.


    6. De acordo com a legislação brasileira, considera-se mora apenas o pagamento extemporâneo por parte do devedor ou a recusa injustificada do credor de receber o pagamento no prazo devido, caracterizando-se como inadimplemento o descumprimento de outras condições obrigacionais. 

    Incorreta.

    O fato de o credor se recusar a receber o pagamento no lugar e forma que foi estabelecido, também configura-se mora.

    Código Civil:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.


    Analisando as alternativas:

    a)  Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras. Correta.

    b)  Somente as afirmativas 2, 5 e 6 são verdadeiras. Incorreta.

    c)  Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. Incorreta.

    d)  Somente as afirmativas 1, 2, 4 e 5 são verdadeiras. Incorreta.

    e)  As afirmativas 1, 2, 3, 4, 5 e 6 são verdadeiras. Incorreta.


    RESPOSTA: (A)


  • Item 4: Não trata-se de transação e sim Dação e Pagamento. No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento (ou do latim: datio in solutum) quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.

    Fonte: Wikipedia

  • Não concordo com o item 3, pois, conforme o artigo 411, é possível exigir-se a cláusula penal para o caso de mora, tendo o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada E o desempenho da obrigação.

    Art. 411 "Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora (...) terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal."

    No item, ao falar em juros MORATÓRIOS, entende-se por ser aqueles advindos do inadimplemento parcial da obrigação e independem da alegação e prova de prejuízo.

    A cláusula penal compensatória é devida quando a obrigação se torna totalmente inadimplida ao credor e, nesse caso, terá que optar pela cláusula ou insistir ainda na obrigação.

    Além disso, o parágrafo único é expresso ao condicionar a prévia estipulação de indenização suplementar à cláusula penal: "ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar SE não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar prejuízo excedente."

  • 1. A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.

    A obrigação de dar não se constitui especificamente na entrega efetiva da coisa, mas num compromisso de entrega da coisa. A obrigação de dar gera apenas um direito à coisa e não exatamente um direito real. A propriedade dos imóveis ocorre, quando derivada de uma obrigação, pela transcrição do título no Registro de Imóvel; os móveis adquirem-se pela tradição, isto é, com a entrega da coisa. Pelo sistema brasileiro, o vínculo obrigacional por si só não tem o condão de fazer adquirir propriedade.

    2. A legislação prevê uma série de limites específicos para a cláusula penal moratória. No entanto, como a cláusula penal é técnica de previsão indenizatória, o credor deve antever a possibilidade de seu prejuízo, em caso de inadimplemento, vir a ser maior que aquele estabelecido em lei. Nesses casos, o credor pode convencionar a possibilidade de indenização suplementar.

    Questão errônea, em razão da cláusula penal consiste em impacto acessório pela a qual as partes fixam previamente a indenização devida em caso de descumprimento total da obrigação, Não obstante, o credor pode convencionar a possibilidade de indenização suplementar, nos moldes do art. 416 do CC/02.   

    3. Para que se pretenda indenização suplementar aos juros moratórios, é necessário, além dos prejuízos excedentes, que não se exerça a cláusula penal.

    Alternativa correta, em virtude do art. 410 do CC/02 no qual dita que quando se estipula a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    4. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida; se o fizer, estaremos diante da transação.

    Incorreto, por causa do art. 313 do CC/02 estabelece que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, portanto está errado o termo transação já que este se refere extinção de uma incerteza ou controvérsia obrigacional.

    5. Das obrigações solidárias emerge o direito de regresso, o qual se confunde com a sub- rogação, eis que também no direito de regresso há o direito de reembolso do valor pago.

    Falso, devido à ação regressiva do devedor solidário passivo que pagou a dívida toda tem direito de exigir de cada um dos codevedores somente a sua quota e não o reembolso do valor pago.

    6. De acordo com a legislação brasileira, considera-se mora apenas o pagamento extemporâneo por parte do devedor ou a recusa injustificada do credor de receber o pagamento no prazo devido, caracterizando-se como inadimplemento o descumprimento de outras condições obrigacionais.

    Errado, pois que não se considera, somente, mora o pagamento extemporâneo por parte do devedor mas também o credor que não quiser recebe-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou convenção estabelecer, art. 394 do CC/02. 

  • Gabarito A -somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.

  • Quanto ao item 4 -

    TRata-se da DAÇÃO EM PAGAMENTO

      Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.