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ID
2634055
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Art. 12, a Lei n.9.394, de 20 de dezembro de 1996, os estabelecimentos de ensino, no que se refere à questão dos alunos que têm número de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, deverão:

Alternativas
Comentários
  • Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

    - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

    – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    ando-se as oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)