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ID
2635051
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após comparecer em todos os endereços registrados em nome de Caio para citação e não o localizar e nem obter informações sobre seu paradeiro, o oficial de justiça certifica que o acusado se encontra em local incerto e não sabido. Verificada a veracidade do teor da certidão, deverá ser buscada a citação de Caio, de acordo com o Código de Processo Penal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
     

    Súmula 366: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Gab. D

     

     

    a/e) ERRADO  → Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

     

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    b) ERRADO  → O edital poderá indicar os sinais característicos do réu, não sendo necessário conter o nome do mesmo. Assim como não é necessário o nome do promotor - Art. 365

     

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    c) ERRADO → Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

     

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    d) CORRETO →  Súmula 366 STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

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  • CPP

    Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação. 

     

    Analisando o artigo acima, também dá para perceber que ele não exige que seja feito um resumo da denúncia ou do fato criminoso no edital de citação.

     

    A citação com hora certa será feita caso o oficial de justiça verifique que o réu se oculta para não ser citado (art. 362 do CPP). No entanto, se esta citação for feita nos termos do novo CPC, ela só precisará do comparecimento do oficial de justiça por 2 vezes no endereço do denunciado, não será mais por 3 vezes como era no Código anterior. 

     

    Se eu estiver errada, me corrijam. Obrigada. 

  • Gabarito: "D"

     

     a) com hora certa, desde que o oficial de justiça tenha comparecido ao menos três vezes no endereço do denunciado;

    Errado. Aplicação do art. 361, CPP: " Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias." 

     

     b) por edital, devendo conter nesse, necessariamente, o nome do réu, o nome do promotor responsável pela denúncia e do juiz que a determinar, sob pena de nulidade;

    Errado.  Aplicação do art. 365, CPP: "O edital de citação indicará: I- o nome do juiz que a determinar; II- o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem no processo; III - o fim para que é feita a citação; IV- o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer; V- o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação."

     

     c) por edital, e, caso não compareça após o prazo fixado em tal modalidade de citação, ficará suspenso o curso do processo e do prazo prescricional, ainda que o acusado constitua advogado para essa ação penal; 

    Errado,  nos termos do art. 366, CP: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a orodução antecipadas das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

     

     d) por edital, não havendo nulidade se houver indicação do dispositivo da lei penal correspondente à inicial acusatória, embora não haja transcrição da denúncia ou resumo dos fatos em que se baseia; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 361: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias" e Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia." 

     

    e) por carta com aviso de recebimento, devendo o processo prosseguir caso, ainda assim, o acusado não compareça e nem constitua advogado. 

    Errado. Aplicação do art. 361, CPP: " Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias." 

  • Num primeiro momento eliminando cheguei na D, quase que me forço a marcar outra por achar essa ''nada a ver'' mas aí lembrei da súmula 366

  • Quando cobra Súmula do STF, aí complica.

  • Edital

    Será fixado na porta do edifício;

    Publicado pela imprensa;

    Não comparecer e nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar as provas urgentes e a prisão preventiva se estiverem presentes os requisitos.

    STJ, 415. O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    STJ, 455. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Requisitos para a preventiva:

    1. Garantia da ordem pública;

    2. Garantia da ordem econômica;

    3. Conveniência da instrução criminal;

    4. Para assegurar a aplicação da lei penal;

    Sempre quando houver a prova de existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Dolosos com pena superior a 4 anos.

    A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Não há prisão preventiva em caso de contravenção penal e exclusão de ilicitude.

    Excludentes de ilicitude:

    a) legais:

    1. Gerais: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

    2. Específicas: Ex: art. 128, aborto.

    b) Supra legais: consentimento do ofendido principio da adequação social, principio do balanço dos bens.

    STF, 366. 

    o é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • GABARITO: D.

     

    Lembrando que o prazo para o edital é 15 dias.

     

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

     

    Súmula 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. 

  • D. por edital, não havendo nulidade se houver indicação do dispositivo da lei penal correspondente à inicial acusatória, embora não haja transcrição da denúncia ou resumo dos fatos em que se baseia; correta

    Súm. 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

    Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Letra A: a lei fala quantas vezes o oficial deve insistir até dar hora certa?

  • Súmula 366, STF:

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia."

  • A Súmula 366, STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia." veio tornar mais claro aquilo que consta no inciso III,art.365.

    "art.365. O edital de citação indicará:

    III - o fim para que é feita a citação; "

  • O erro da letra A é dizer 3 vezes qdo na realidade serão 2x + a ocultação do réu.

    QUESTÃO: A) com hora certa, desde que o oficial de justiça tenha comparecido ao menos 3 vezes no endereço do denunciado; ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

  • Sobre HORA CERTA ==> SEMPRE SEMPRE SEMPRE tem que falar que REU SE OCULTA

    Já sobre EDITAL ==> local NÃO SABIDO

  • Gab. D

     

     

    a) ERRADO  → Art. 361 - Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

     

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    b) ERRADO  → O edital poderá indicar os sinais característicos do réu, não sendo necessário conter o nome do mesmo. Assim como não é necessário o nome do promotor - Art. 365

     

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    c) ERRADO → Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

     

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    d) CORRETO →  Súmula 366 - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

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    e) ERRADO → Vide (a)

  • Após comparecer em todos os endereços registrados em nome de Caio para citação e não o localizar e nem obter informações sobre seu paradeiro, o oficial de justiça certifica que o acusado se encontra em local incerto e não sabido. Verificada a veracidade do teor da certidão, deverá ser buscada a citação de Caio, de acordo com o Código de Processo Penal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Por edital, não havendo nulidade se houver indicação do dispositivo da lei penal correspondente à inicial acusatória, embora não haja transcrição da denúncia ou resumo dos fatos em que se baseia.

  • a) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

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    b) ERRADA - Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    -

    -

    c) ERRADA - Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    -

    d) CERTA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Súmula 366

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    -

    -

    e) ERRADA - Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Gabarito D

    O STF possui entendimento sumulado nesse sentido:

    Súmula 366 /STF :“Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.”

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    CITAÇÃO POR EDITAL (Arts. 361/366)

    -- >Quando o réu não for encontrado- art. 361 CPP. --- > Réu se encontra em local incerto e não sabido.

    --- > Citação ficta.

    --- > Citado por edital ---- > prazo de 15 dias.

    --- >Medida excepcional

    --- Citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado>> ficarão SUSPENSOS o PROCESSO e o CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

    --> Regramento – Será afixado edital na sede do Juízo processante.

  • Prova nivel medio caindo sumula