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Resposta Letra C
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Comentário das ERRADAS:
Art. 5 da CF:
a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
b) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO;
d) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político COM representação no Congresso Nacional;
e) LXXVI - são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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"e) São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito."Atentar que o STF estendeu o direito a todos os brasileiros, logo hoje é gratuito para todos os brasileiros e não somente para os reconhecidamente pobres. Por tanto em questão CESPE atentar para o que o Tribunal Supremo entende.
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LETRA C
sempre achei este inciso muito perigoso possui várias particularidades
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, TEM QUE SER DEFINIDA EM LEI
desde que trabalhada pela família, SE NÃO FOR, PODE
não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. SE FOR DECORRENTE DE OUTRA ATIVIDADE, PODE
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Muito bom o comentário do colega leo sales.
É válido para todos os brasileiros.
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Àqueles que ainda tinham dúvidas e me perguntaram acerca da deci~sao citada acima, com um pouco mais de tempo fiz uma pesquesa descente para ajuda-los na compreenção
Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
’Art. 30 - Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º - Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
EMENTA: Constitucional. Argüida a inconstitucionalidade de arts. Da Lei 9.534/97. Registros Públicos. Gratuidade pelo registro civil de nascimento, assento de óbito, pela primeira certidão desses atos e por todas as certidões aos "reconhecidamente pobres". Não há plausibilidade do direito alegado. Os atos relativos ao nascimento e ao óbito relacionam-se com a cidadania e com o seu exercício e são gratuitos na forma de Lei – Art. 5º, LXXVII. Portanto, não há direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos que delegado do Poder Público pratica; Não há obrigação constitucional do Estado de instituir emolumentos para todos esses serviços; os serventuários têm direito de perceber, de forma integral, a totalidade dos emolumentos relativos aos serviços para os quais tenham sido fixados. Ação conhecida. Liminar Indeferida. [02]
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/MC 1800-1/DF, Relator Min. NELSON JOBIM, Julgamento: 06/04/1998, Tribunal Pleno, Publicação no DJ: 03/10/2003, p.10. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/nova/pesquisa.asp
bem qual quer dúvida avise, não coloquei pq sabia do julgado mas estava sem tempo para fazer a consulta.
Impende anotar que a decisão foi em face de Adin pois a citada lei estendia o direito a todos, não só aos pobres, como diz a referida lei e o efeito da Adin é erga omnes = para todos.
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Tudo bem que das assertivas a única que contém a sequência e entendimento do que é escrito na CF é a assertiva C, mas a mesma encontra-se incompleta. Já vi questões onde a assertiva era errada pois estava incompleta. Fica difícil entender como a banca quer que tratemos a questão.
c) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objetode penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
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Venho acrescentar um comentário em relação a alternativa A que foi muito bem abordado pela amiga Sabrina.
Em relação a inviolabilidade da correspondência tiver sendo utilizada para acobertar praticas ilicitas, a garantia poderá ser afastada por ex: o presidiário.
Assim, é notoria a jurisprudência do STF: a administração penitencíaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de prevenção da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente,proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas.
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Comentário das ERRADAS:
Art. 5 da CF:
a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
b) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO;
d) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político COM representação no Congresso Nacional;
e) LXXVI - são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Caros colegas,
Sobre a dúvida em relação à alternativa da gratuidade das certidões, vale atentar que o comando da questão refere-se ao disposto "na Constituição brasileira de 1988" e não na legislação infraconstitucional.
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O comentário do André é super certo!
Mas tb acho importante a galera saber do q foi citado pelo Leandro. São gratuitas, pois significa igualar as pessoas em 2 momentos cruciais da vida. Não seria justo mesmo ser apenas p/os reconhecidamente pobres.
Bons estudos! Não desanimem!
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Vale lembrar que a lei de registros públicos estabelece que o registro de nascimento e de óbito, bem com a primeira certidão em ambos os casos serão grautítos para todos os brasileiros, não fazendo distinção entre probres ou não, por ser ato indispensável para o exercício da cidadania. Cumpre salientar ainda, ainda, que o referido dispositivo não pode ser considerado inconstitucional uma vez que amplia direitos previstos na CRFB.
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Como forma de complementar os comentários acima, cito outros aspectos relacionados:
Além da gratuidade, para os reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito...é válido citar também outras gratuidades previstas no art 5° da CF/88:
a) inc. XXXIV - asseguram a todos, independentemente do pgto de taxas:
* o direito de petição dirigido ao Poder Público - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
* obtenção de certidões em repartições publicas - defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
b) Garantias Constitucionais: Habeas Corpus e Habeas Data;
c) atos necessários ao exercício da cidadania.
Espero ter ajudado, de forma a complementar os estudos.
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erro da E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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- a) "... em último caso, por ordem judicial..."
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- b) indenização ulterior apenas se houve dano.
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- c) CORRETA
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- d) Com representação no Congresso Nacional.
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- São gratuitos para aqueles que comprovarem carência.
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Gostaria de acrescentar uma observação em relação à letra "e".
Uma pessoa aqui já observou o que vou falar mas, pelos demais comentários, acho que "passou batido".
Essa questão apareceu em uma prova para JUIZ. Creio que a Banca partiu do premissa de que os candidatos dessa prova já estivessem carecas de saber da decisão do STF quanto à gratuidade do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como da primeira certidão respectiva ser para TODOS. E creio que foi justamente por partir dessa premissa que a Banca criou a redação da assertiva "e", para tentar confundir.
A justificativa do erro da opção "e" não é a letra seca da CF ("... para os reconhecidamente pobres..."). A Banca queria saber se os candidatos ao cargo de juiz sabiam que a palavra TODOS inclui os ESTRANGEIROS.
Doutrina - Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 17ª edição, 2013: “Percebe-se que a lei – 9.534/97, Arts. 1º, 3º e 5º) não fez qualquer restrição, abrangendo os reconhecidamente pobres ou não, ou seja, ampliativamente, estende-se atodos, brasileiros e, inclusive, estrangeiros, pobres ou não”.
Concluindo, na minha opinião, a letra "e" está errada, mas não pelos motivos que a maioria já expôs.
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a) somente quanto ao ultimo pode haver quebra
b) indenização apenas se houver dano
d) tem que ter representação
e) para os brasileiros pobres
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Cara Clarice Nassur, a fim de complementar a sua contribuição, sinto a necessidade de aclarar que, a "obtenção de certidões em repartições publicas - defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal" não é gratuita, mas sim isenta de taxas, o que é diferente. Deixando claro ademais que, quanto ao inciso XXXIV do art. 5º da CF/88, o "direito de petição dirigido ao Poder Público - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" é gratuito, pois, se configura como sendo um ato necessário ao exercício da cidadania. Ou seja, os remédios constitucionais administrativos não são gratuitos, mas sim isentos de taxas, sendo gratuito apenas o direito expresso na alínea "a". Espero ter cooperado com os colegas a fim de que não sejamos surpreendidos com erros em questões capciosas que abordem o tema.
Bons estudos a todos!
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São gratuitos, para os brasileiros, o
registro civil de nascimento e a certidão de óbito
De fato, a lei não define a nacionalidade do indivíduo que tem o direito de utilizar o serviço gratuitamente.
Art. 1º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 1º .......................................................................
..................................................................................
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."
(VETADO)
Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.
Parágrafo único. Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo."
(VETADO)
Art. 7º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e municipal, para provimento da gratuidade prevista nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.
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Constituição Federal:
Art. 5º:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.
De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.
Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:
1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
2) seja trabalhado pela família.
STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).
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GABARITO: C
a) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
b) ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) CERTO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
e) ERRADO: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;