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ID
2635765
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O crédito adicional que independe de autorização legislativa prévia, para sua abertura é o:

Alternativas
Comentários
  • Crédito Extraordinário: Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

  • D)]Crédito extraordinário
    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício.

  • Que pegadinha mais baixa essa letra A hein?! Safada msm.

  • Alternativa D

     

    A Constituição de 1967 (art. 64, § 2º, acolheu o texto da Lei nº 4.320, aprimorando-o, pela troca da condicionante “despesas imprevistas” pela “despesas imprevisíveis”, texto que foi mantido na Carta atual, cujo art. 167, § 3º, estabelece: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesa imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública"

     

    Desistir, jamais!

  • Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:


    Suplementares e Especiais (PLN) Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )


    Extraordinários (MP) Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)


    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • Lei 4.320/64


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:


    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    Gabarito: D

  • CRÉDITOS ADICIONAIS

    SUPLEMENTAR- AUTORIZADO LOA (abertura do crédito por decreto do Executivo), exceção ao princípio da exclusividade, ou autorizado em LEI ESPECÍFICA (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente). QUANTITATIVO. DOTAÇÃO INSUFICIENTE. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    ESPECIAL- autorizado por LEI ESPECÍFICA- (sanção e publicação da lei faz com que o crédito seja aberto automaticamente)NOVO PROGAMA - QUALITATIVO. NÃO EXISTE DOTAÇÃO. PRECISA DETERMINAR A FONTE E NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    EXTRAORDINÁRIO - MEDIDA PROVISÓRA - URGENTE E IMPREVISÍVEL- QUALITATIVO.NÃO EXISTE DOTAÇÃO. NÃO PRECISA DETERMINAR A FONTE NEM NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

  • extraordinários

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ➥ Características:

    ✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    ✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    ✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    ✓ a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    ✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    ➥ Características:

    ✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

     Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.

    ➥ Características:

    ✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Fontes para abertura de créditos adicionais:

    → Excesso de arrecadação;

    → Anulação total ou parcial de dotação;

    → Operações de créditos;

    → Recursos sem despesas correspondentes (exceto créditos extraordinários);

    → Reserva de Contingência;

    → Superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.

    Resolução: O crédito adicional que independe de autorização legislativa prévia, para sua abertura é:

    Como os créditos adicionais são apenas os suplementares, os especiais e os extraordinários, já podemos descartar as letras A e E. Por fim, o único crédito adicional que independe de autorização legislativo é o extraordinário.

    Gabarito: Letra D.