SóProvas


ID
2635951
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  E

     

    A -  Item errado, pois o crime de desacato pode ocorrer mesmo que o funcionário não esteja, naquele momento, exercendo a função, desde que a conduta se dê em razão da função por ele exercida, na forma do art. 331 do CP.

     

    B - Item errado, pois não é necessário, para a consumação de tal delito, que o agente obtenha qualquer vantagem. Caso isso ocorra, teremos a forma qualificada do delito, prevista no art. 328, § único do CP. 

     

    C - Item errado, pois tal delito se configura no momento em que o particular oferece ou promete a vantagem indevida ao funcionário público, na forma do art. 333 do CP.

     

    D -  Item errado, pois tal agente também é punido, na forma do art. 335, § único do CP.

     

    E - Item correto, pois não há previsão de modalidade culposa para nenhum destes delitos.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-tjsp-extraoficial-direito-penal-processual/

  • A) INCORRETA

    art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    B) INCORRETA

    O crime de usupação da função pública é um crime formal, ou seja, para sua consumação não é necessário auferir vantagem. Se houver vantagem, configurará uma qualificadora.

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.  Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem. Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

    C) INCORRETA

    O crime de corrupção ativa é um crime formal, consuma-se com o oferecimento ou a promessa de vantagem. Se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda, omite ou pratica o ato infringindo o dever funcional a pena será aumentada em 1/3.

     

    D) INCORRETA

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    E) CORRETA

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO.

     

  • GABARITO: Letra E

     

    Só pra acrescentar aos comentários dos colegas:

     

    1. Dos crimes contra a Paz Pública (Art. 286 ao 288-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    2. Dos Crimes contra a Fé Pública (Art. 289 ao Art. 311-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    3. Dos crimes Contra a Administração Pública:

     

    3.1 Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Adm. em Geral (Art. 312 ao Art. 327 CP) => APENAS 1 crime culposo (Peculato Culposo - Art. 312 § 2º CP)

     

    3.2 Dos crimes praticados por Particular contra a Adm. em Geral (Art. 328 ao Art. 337-A) => Não há modalidade culposa (GABARITO DA QUESTÃO)

     

    3.3 Dos crimes praticados por particular contra a Adm. Pública Estrangeira (Art. 337-B ao Art. 337-D) => Não há modalidade culposa

     

    3.4 Dos crimes contra a Administração da justiça (Art. 338 ao Art. 359) => Há uma modalidade culposa: Fulga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Art. 351 §4º CP)

     

    3.5 Dos crimes contra as Finanças Públicas (Art. 359-A ao Art. 359-H) => Não há modalidade culposa

     

     

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

     

  • Dava pra matar a questão sabendo que dentre os crimes previstos no edital, o único que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Sabendo também que o crime de peculato é próprio de funcionário público.

     

    Logo, os crimes praticados por particulares não há previsão de modalidade culposa.

     

    gabarito E)

  • somente peculato há na forma culposa e no enúnciado comentou os arts.{ 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP}

    ñ falou do 312 q é justamente peculato, portanto os demais art  e) Não há previsão de modalidade culposa.

  • Sobre a Letra D:

    Não é fato atípico como diz o enunciado.

     

    Quanto a fundamentação:

    Prof. Greco: O art. 335 do Código Penal foi revogado pelos tipos penais constantes dos arts. 93 e 95 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal, e instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública.

    Lei 8666, Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

     

    Estou tentando ajudar. Qualquer erro é só falar.

  • Apenas no peculato há forma CULPOSA. Era necessário ver os números dos artigos e lembrar que o peculato era o 312 k

  •  Que banca sinistra... a unica que não foi citada foi a 312 cp( peculato) onde pode ocorrer a forma culposa... so que ainda a banca coloca'' A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral'' O EM GERAL NÃO QUER DIZER TODOS... 

    errando que se aprende rs....ossss

  • O peculato é crime próprio de funcionário público. 

     

  • LEMBREI DO PECULATO, SÓ NÃO LEMBREI QUE ELE ERA O 312...

  • Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral é o título de um rol de determinados crimes. Estes não admitem a modalidade culposa.

    O peculado, embora admita a modalidade culposa, está no rol dos crimes contra a administração. São os crimes próprios como peculato, corrupção passiva, concussão, prevaricação...

  • CARA ESSA QUSTAO ESTA TODA ERRADA!!! POIS NA PROVA A RESPOSTA ERA A  LETRA `B´ , OU SEJA, ESTA DIZENDO QUE SO TIPIFICA O CRIME SE DO AUFERIR VANTAGEM, SO QUE O ARTIGO 328 NAO DIZ ISSO!  ELE DIZ QUE USURPAR O EXERCICIODA FUNÇAO PUBLICA GERA AS PENAS DE 3 MESES À 2 ANOS.....AI SE DO FATO AUFERE VANTAGEM A PENA AUMENTA .....CONCLUSAO PERDI ESSA QUESTAO NA PROVA POIS TODAS ESTAVAM ERRADAS ENTAO NAO SABIA ONDE ASSINALAR.

  • e)Não há previsão de modalidade culposa.

  • Pessoal sou nova nessa vida de concurseira, vocês poderiam me explicar o que significa "Não há modalidade culposa"??

  • Só existe Peculato Culposo nos crimes da Adm Pública.

  • Rita Rodrigues.... há duas tipificações de crimes: a dolosa e culposa.


    Crime doloso: quando a intenção de cometer o crime.


    Crime culposo: quando não há a intenção de cometer o crime, no caso, a pessoa cometeu por "acidente" ( imprudência, negligência ou imperícia ).


    Espero ter sanado sua dúvida!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes cometidos por particulares em face da administração em geral.

    Letra AIncorreta. O crime de desacato também se caracteriza se a ação se der em razão da função ocupada pelo funcionário público ofendido.

    Letra BIncorreta. Para a tipificação do crime de usurpação da função pública, basta que o agente se arrogue na função, sendo imprescindível que este pratique atos de ofício como se legitimado fosse, com o ânimo de usurpar, consistente na vontade deliberada de praticá-lo. (STJ, RHC 20818/AC, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 22/05/2007.) 

    Letra CIncorreta. O crime de corrupção ativa é crime formal, se consumando com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida (STJ, RHC 47432/SP, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j.16/12/2014)

    Letra DIncorreta. Conforme previsão do parágrafo único do art. 335 do CP, quem se abstém incorre nas mesmas penas descritas no caput do artigo.

    Letra ECorreta. Nos crimes cometidos por particulares contra a administração em geral não há previsão de crimes na modalidade culposa, sendo necessária a configuração do dolo do agente para que a ação mereça a punição estatal.


    GABARITO: LETRA E

  • Arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP

    A - O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    B - Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    C - Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    O crime de corrupção passiva se configura com a oferta, promessa de vantagem ao funcionário público, ainda que ele não aceite. Se trata de crime formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime), entretanto, caso o funcionário público aceite, e em razão da vantagem retarde, omita ou pratique algo, a pena é aumentada conforme § único.

    D - Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Art. 335/CP, § único: incorre nas mesmas penas quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    E - Não há previsão de modalidade culposa. - no capítulo II "Dos crimes praticados por particular contra a adm em geral" não há modalidade culposa. (GABARITO)

  • Na forma culposa somente Peculato

  • @rita rodrigues, acho que agora não ajuda mais, mas um crime pode estar na forma dolosa ou culposa. a forma dolosa acontece quando o agente "tem a intenção de praticar" determinado delito/alcançar os determinados fins, enquanto na culposa, age com imprudência, imperícia ou negligência, ou seja, sem dolo/sem intenção. um crime só pode existir na forma culposa se estiver expressamente previsto no código. nesse caso, o código não prevê modalidade culposa para os artigos em questão, só dolosa mesmo. espero que possa ser útil.

  • Gab. E

    A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral.

    Nos crimes contra a administração pública, existe apenas uma modalidade culposa que é o peculato, porém ele é praticado por funcionário público (sozinho ou em concurso com particular) contra a adm. pública.

    =>Particular sem atuar em concurso com funcionário público e sem possuir vínculo com a adm. pública não comete peculato.

    Força e honra!

  • Se você sabe que o peculato se encontra no Art.312 você acerta a questão, embora você já saiba que ele é o único crime que aceita a modalidade culposa, mas não sabe qual é o artigo, ai você sobra.

  • PECULATO ESTÁ NO 312 DO CP.

  • ALGUÉM ME AJUDA - Por que a A está errada ? "O crime de desacato NÃO se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela."

    Segundo o MEU ENTENDIMENTO sobre a aula do Professor Pedro Canezin, de fato o CRIME NÃO SE CONSUMARÁ caso o servidor não esteja presente, pois caracterizar-se-á crime contra a HONRA.

  • A primeira parte esta correta, nesse caso o agente responderia por crimes a honra do particular; a segunda parte esta errada, porque no caso ele deixa de atacar a honra do particular (subjetiva ou objetiva) e ataca a "honra" objetiva da instituição Administração, isso porque ataca o agente devido ao cargo que ele ocupa na instituição.

  • Questãozinha mal formulada essa hein?!

  • Código Penal - Art331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Dolo  ocorre quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo.

    Culpa ocorre quando alguém comete o crime por negligência, imprudência ou imperícia.

  • Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Crime previsto no código penal que prevê a existência de culpa é peculato culposo, que está listado na parte :

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL 

  • Só pra acrescentar aos comentários dos colegas:

     

    1. Dos crimes contra a Paz Pública (Art. 286 ao 288-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    2. Dos Crimes contra a Fé Pública (Art. 289 ao Art. 311-A CP) => Não há modalidade culposa

     

    3. Dos crimes Contra a Administração Pública:

     

    3.1 Dos Crimes praticados por Funcionário Público contra a Adm. em Geral (Art. 312 ao Art. 327 CP) => APENAS 1 crime culposo (Peculato Culposo - Art. 312 § 2º CP)

     

    3.2 Dos crimes praticados por Particular contra a Adm. em Geral (Art. 328 ao Art. 337-A) => Não há modalidade culposa (GABARITO DA QUESTÃO)

     

    3.3 Dos crimes praticados por particular contra a Adm. Pública Estrangeira (Art. 337-B ao Art. 337-D) => Não há modalidade culposa

     

    3.4 Dos crimes contra a Administração da justiça (Art. 338 ao Art. 359) => Há uma modalidade culposa: Fulga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (Art. 351 §4º CP)

     

    3.5 Dos crimes contra as Finanças Públicas (Art. 359-A ao Art. 359-H) => Não há modalidade culposa

  • GAB. E

    PECULATO TA NO 312 , é o único que admite a forma culposa. nos dos contra a adm

  • Atentar-se para o fato de que o único crime que admite modalidade culposa é o art. 321 (Peculato), encontrado no título Xi, capítulo I - dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Já em relação aos crimes praticados por particulares contra a administração pública não admite modalidade culposa, logo, a alternativa correta é a letra E (não há previsão na modalidade culposa).

    Praticados por funcionário público - modalidade culposa - peculato

    Praticados por particulares - NÃO há modalidade culposa.

  • Alternativa A: incorreta. Diz o art. 331 do CP: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:”

    Alternativa B: incorreta. O que acontece é que se o agente obtiver vantagem, na condição descrita, incide a qualificadora prevista no parágrafo único do art. 328 do CP.

    “Art. 328. Usurpar o exercício de função pública:

    [...]

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:”

    Alternativa C: incorreta. É de longa data o entendimento no sentido de que o crime de corrupção ativa se consuma com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida, sendo portanto crime formal.

    Alternativa D: incorreta. Diz o parágrafo único do art. 335 do CP que “incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.”

    Alternativa E: correta. Não há previsão de modalidade culposa nos crimes citados pelo enunciado.

    Gabarito: alternativa E.

  • Dava pra matar a questão sabendo que dentre os crimes previstos no edital, o único que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Sabendo também que o crime depeculato é próprio de funcionário público.

     

    Logo, os crimes praticados por particulares não há previsão de modalidade culposa.

  • A) Se for em razão da função, também ocorre desacato.

    B) A obtenção de vantagem é uma qualificadora.

    C) O retardo ou omissão de ato de ofício é uma majorante.

    D) Também é uma conduta típica.

  • Se tem uma coisa que aprendi resolvendo questões de Direito Penal da Vunesp é que quando a alternativa contém a palavra "atípica", ela está automaticamente descartada

  • Eu depois de resolver certo e quase marcar a "C": Hoje não, Vunesp!

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    Desacato

    CP Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------

     

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Usurpação de Função Pública

    CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública. 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem.

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    -------------------------

     

    C) Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------------------

    .

     

    D) Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Impedimento, Perturbação ou Fraude em Concorrência

    CP Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Obs: Diz-se que um crime é atípico quando não  lei anterior que o defina.

    -------------------------

     

    E) Não há previsão de modalidade culposa.

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o Peculato Culposo. [Gabarito]

    CP Art. 312 [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • tava vendo as aulas de penal e o professor falou que o artigo 335 foi revogado, alguém pode confirmar??

  • Sobre o artigo 335 - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Se foi revogado ou não?

    O art. 335 do CP FOI REVOGADO PELOS ARTS. 93 E 95 da lei nº 8.666/93, lei de licitações.

    MAS AINDA CAI NO TJSP. Pelo que entendi, esse artigo não foi completamente revogado, sendo que não se aplica mais a parte que trata das licitações. A parte que trata sobre venda em hasta pública continuaria valendo.

    A Questão foi anulada. Contudo, segundo o professor Renan Araújo do Curso Estratégia Concursos, o artigo continua em vigor no tocante a Hasta Pública que não foi abrangida pela Lei 8.666/93.

    FONTE: Estraégia Cocnurso.

    Então ele ainda cai no edital do Escrevente do tj sp

  • ⚖~Renan ~☕ explica melhor isso, por favor!

  • O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. Se configura se estiver na função ou em razão dela

    B

    Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. Não precisa obter vantagem para configurar o crime, mas a vantagem aumenta a pena.

    C

    Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. A corrupção ativa já se configura no oferecimento ou na promessa

    D

    Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica. Incorre na mesma pena de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    E

    Não há previsão de modalidade culposa. Não há, de fato. Resposta correta.

  • => Nos crimes cometidos por particulares contra a administração em geral não há previsão de crimes na modalidade culposa, sendo necessária a configuração do dolo do agente para que a ação mereça a punição estatal.

  • Apenas o peculato, previsto no art 312 admite a modalidade culposa.

  • Artigo 335 - IMPEDIMENTO, PERTURBAÇÃO OU FRAUDE DE CONCORRÊNCIA

    Não está no edital atual.

  • Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração Geral

    Usurpação de função pública

    328 – Usurpar o exercício de função pública:

    Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    Desacato

    331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

    Corrupção ativa

    333 – Oferecer ou promover vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3, se em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Impedimento, perturbação ou fraudes de concorrência

    335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena – detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral, são crimes cometidos por pessoas em geral e NÃO especificamente o funcionário publico.

     

    O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela.

    Pode ser cometido por alguém cidadão, sendo funcionário público ou não.

     

    Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Crime de usurpação: apossar-se sem ter direito, portanto, é exercer ou praticar ato de uma função que não lhe é devida.

     

    Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida.

    Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    Art 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública (Venda à melhor oferta pública, feita por decisão judicial), promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     

    CORRETA: Não há previsão de modalidade culposa, ou seja, esses crimes são cometidos com intenção que sejam praticados, o peculato culposo é o ÚNICO crime com essa modalidade.

  • É importante ler atentamente o enunciado: "A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta."

    O peculato culposo não é crime praticado por particular contra a adm em geral, mas sim de funcionário público contra a adm em geral.

    OBS extra: vale lembrar também que em concurso de agentes, se um particular sabe da condição do comparsa de funcionário público e dela se utiliza para facilitar o crime também pratica o peculato!

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

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  • Impedimento, perturbação ou fraudes de concorrência

    335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

    Pena – detenção, 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

    POR MAIS QUE ESTEVE NESSE CONCURSO, AINDA QUE SEJA ASSERTIVA INCORRETA, O 335 NÃO ESTÁ NO EDITAL DESTE CONCUSO

  • por particulares contra a adm

    a- O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. no exercício da função ou em razão dela

    b- Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. não exige, mas se obtiver vantagem agrava a pena.

    c- Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. a simples promessa caracteriza corrupção ativa, mas se o funcionário faz o que foi pedido (retarda ou omite) a pena é aumentada em 1/3

    d- Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica.

    e- Não há previsão de modalidade culposa. Verdade! Corrupção ativa quer dizer que a iniciativa foi do particular, logo não há culpa, mas dolo.

  • A respeito dos crimes praticados por particulares contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    A) O crime de desacato não se configura se o funcionário público não estiver no exercício da função, ainda que o desacato seja em razão dela. - INCORRETA. O crime de desacato, de acordo com o art. 331/CP, se configura ao desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem. - INCORRETA. O parágrafo único se trata de qualificadora, tendo aumento de pena quando, do fato o agente auferir vantagem.

    C) Para se configurar, o crime de corrupção ativa exige o retardo ou a omissão do ato de ofício, pelo funcionário público, em razão do recebimento ou promessa de vantagem indevida. - INCORRETA. O crime de corrupção ativa é crime comum, ou seja, pode ser cometido por qualquer pessoa. O art. 333 configura esse crime, sendo necessário oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O crime é consumado com a oferta ou a promessa da vantagem e não com o retardo ou omissão do ato de ofício.

    D) Aquele que se abstém de licitar em hasta pública, em razão de vantagem indevida, não é punido pelo crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, já que se trata de conduta atípica. - INCORRETA. Se trata do art. 335/CP, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.

    E) Não há previsão de modalidade culposa. - CORRETA. O capítulo II (Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral) não prevê modalidade culposa em nenhum dos crimes.

  • E) CORRETA

    A questão fala especificamente dos crimes praticados por particulares contra a Administração. Não há nesses tipos modalidade CULPOSA. O único tipo culposo nos crimes praticados contra a Administração é o PECULATO CULPOSO.

     

  • Peculato é crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

  • Lembrando que o artigo 335, o qual se refere à alternativa D, não vai cair na prova de 2021

  • A respeito dos crimes praticados por ''PARCULARES'' contra a administração, em geral (arts. 328; 329; 330; 331; 332; 333; 335; 336 e 337 do CP), assinale a alternativa correta.

    Não há previsão de modalidade culposa.

    Unico crime que admite modalidade culposa é o PECULATO que se caracteriza por crimes praticados por ''FUNCIONÁRIO PÚBLICO'' contra a administração, em geral.

    Errei, mais vivendo e aprendendo! kkk

  • A) O crime de desacato se configura mesmo que o funcionário público não esteja no exercício da função, mas que o desacato seja em razão dela.

    B) Para se configurar, o crime de usurpação de função pública não se exige que o agente, enquanto na função, obtenha vantagem.

    Mas se a obtiver, a pena será maior (passa de detenção de 3 meses a 2 anos + multa para reclusão de 2-5 anos + multa)

    C) O crime de corrupção ativa é crime comum e se caracteriza pelo oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para que este omita, pratique ou retarde ato de ofício.

    A pena será aumentada em 1/3 se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    D) O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência ocorre quando:

    • Há impedimento, perturbação ou fraude da concorrência pública ou venda em haste pública promovida por entidades da administração ou entidade paraestatal;
    • Ocorre um afastamento da concorrência por meio de violência, grave ameaça ou oferecimento de vantagem;
    • O concorrente se abstém de participar do certame em razão da vantagem oferecida.

    E) O único crime com modalidade culposa é peculato, que é próprio de funcionário público.

    #retafinalTJSP