-
ERRADA.
Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação profissional;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII- para desempenho de mandato classista.
§ 1º A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou junta médica oficial. § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VII.
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença prevista no inciso I deste artigo.
-
ERRADA.
Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação profissional;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII- para desempenho de mandato classista.
§ 1º A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou junta médica oficial. § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VII.
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença prevista no inciso I deste artigo.
-
GABARITO: ERRADO.
-
** Lembrando que é o único caso em que não se pode exercer outra atividade remunerada durante o período de licença.
-
Gabarito: E
É vedado o exercício de atividade remunerada enquanto o servidor estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, vejamos:
Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação profissional;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista.
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença prevista no inciso I deste artigo.
Portanto, gabarito Errado.
-
RESPOSTA E
Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença prevista no inciso I deste artigo.
#SEFAZ-AL
-
ERRADO
Essa é obvia, se você está de licença não pode trabalhar!
Art. 85, 3º É VEDADO, o exercício de atividade remunerada durante a licença...
-
Gab/E
#FuturaPCAL
-
Art. 85, 3º É VEDADO, o exercício de atividade remunerada durante o período da licença.
GABARITO - ERRADO
-
GAB: E
Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença prevista no inciso I deste artigo.
-
cara, não cai na prova...
-
Doença em pessoa da família:
- cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
- Aceita, somente, se a assistência direta do servidor for indispensável E não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
- até 90 dias + 90 dias, mediante parecer médico; (salário integral); acima disso, será sem remuneração;
- vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença;
-
Bora passar na PCAL, round 2 ;P