- ID
- 2641879
- Banca
- NUCEPE
- Órgão
- PC-PI
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Meio Ambiente
- Assuntos
“Dano ambiental” está definido, no artigo 3º da Lei nº
6.938/1981, como a alteração adversa das
características do meio ambiente, prejudicando a
saúde, a segurança e o bem-estar da população,
dentre outros. Já a valoração dos danos ambientais
tem como um de seus fundamentos o princípio do
“poluidor-pagador”, ou seja, o agente poluidor deve ser
capaz de: