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ID
2641879
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

“Dano ambiental” está definido, no artigo 3º da Lei nº 6.938/1981, como a alteração adversa das características do meio ambiente, prejudicando a saúde, a segurança e o bem-estar da população, dentre outros. Já a valoração dos danos ambientais tem como um de seus fundamentos o princípio do “poluidor-pagador”, ou seja, o agente poluidor deve ser capaz de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.938

    Art. 14

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.