-
Gab. C
Informativo Dizer o Direito 860-STF
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria
Os policiais militares podem fazer greve?
NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).
-
Gabarito Letra C:
O problema versa sobre o direito de greve dos policiais militares. Conforme previsão do art. 142, § 3º, IV da CRFB/88, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Portanto a greve não poderia ter sido declarada ante a expressa vedação constitucional, estando o gabarito na alternativa D. Vamos aos itens.
A) ERRADO. Trata-se de vedação expressa da Constituição.
B) ERRADO. Mesma justificativa.
C) CORRETO. Vedação prevista no art. 142, § 3º, IV da CRFB/88.
D) ERRADO. A inexistência de regulamentação específica do direito de greve do servidor público foi resolvida pelo STF através do uso analógico da lei de greve da iniciativa privada (mandados de injunção 670, 708, 712). No caso dos militares trata-se de exceção expressamente prevista na Carta Constitucional que proíbe expressamente tanto a greve quanto a sindicalização.
Fonte: Professor Henrique Araújo
Bons estudos!
-
Art. 142, inciso IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Dessa forma, não há possibilidade dos policiais militares do Estado Y exercerem o direito de greve.
-
Gabarito: "C"
a) Compete aos referidos policiais militares decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, que lhes é assegurado pela CRFB/88.
Errado. Há vedação expressa, nos termos do art. 142, VI, CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."
b) O direito de greve pode ser livremente exercido pelos policiais militares estáveis, mas aqueles que estiverem em estágio probatório podem ser demitidos por falta injustificada ao serviço.
Errado. Há vedação expressa, nos termos do art. 142, VI, CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."
c) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do caput do art. 142, CF e seu inciso VI: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
d) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, o que torna a decisão constitucionalmente incorreta.
Errado. Há vedação expressa, nos termos do art. 142, VI, CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."
-
Policial militar não pode exercer o direito de greve. Assim como qualquer órgão de segurança pública.
-
letra C
Art 142 IV- ao militar sao proibidas a sindicalizaçao e a greve
-
A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das Forças
Armadas, assim como sobre o exercício do direito fundamental de greve.
Quanto
à possibilidade do exercício da greve por militares, temos uma vedação constitucional.
Segundo art. 142, §3º, IV, “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
Tal regra se aplica de forma abrangente, incluindo os Policiais Militares,
Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas, por força do art. 42, §1º
da CF/88
Ademais,
conforme o STF, A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral aponta
que “(1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é
vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem
diretamente na área de segurança pública. (2) É obrigatória a participação do
Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de
segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para
vocalização dos interesses da categoria" (Tema 541 – ARE 654.432).
Portanto,
quanto aos militares, a exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou
modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da
sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas (alternativa c).
Análise das demais assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Há vedação expressa no art. 142, §3º, IV.
Alternativa
“b": está incorreta. vide comentário supra.
Alternativa
“d": está incorreta. Vide comentário supra.
Gabarito do professor: letra C.
-
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do caput do art. 142, CF e seu inciso VI: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
;)
-
CONFORME ART 142, IV DA CF, "AO MILITAR SÃO PROIBIDAS A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE."
-
Gabarito C. a questão a e b são as absurdas, resta a C e D, d) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, (ate aqui ok, inclusive é o que a cf diz, q lei específica regulamentará o direito de greve do servidor público) o que torna a decisão constitucionalmente incorreta. (errado, pois com a inércia do legislativo a jurisprudência aplicou as normas de greve do direito privado para os funcionários públicos) ATENÇÃO: não se aplica aos militares pois há vedação expressão na CF.
-
Gabarito Letra C, O militar é proibido a sindicalização e a greve ( art. 142, §3º, IV, da CF/88)
-
CF/88:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
-
A) Compete aos referidos policiais militares decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve, que lhes é assegurado pela CRFB/88.
B) O direito de greve pode ser livremente exercido pelos policiais militares estáveis, mas aqueles que estiverem em estágio probatório podem ser demitidos por falta injustificada ao serviço.
C) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é-lhes vedado, pois sua atividade é essencial à segurança da sociedade, tal qual ocorre com os militares das Forças Armadas.
GABARITO: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Os membros das Forças Armadas, bem como aos policiais militares, são proibidas a sindicalização e a greve. (Art. 142, § 3º, IV da CF/88)
D) O direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica, o que torna a decisão constitucionalmente incorreta.
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<
-
Gabarito C
O fundamentação está no art. 42, § 1.o, que manda aplicar o art. 142, § 3.o, IV, que proíbe a sindicalização e a greve de militares, sem exceção.
A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve.
-
É proibido fazer greve, mas fazem ...
-
Letra C, segundo o artigo 144 da Constituição Federal de 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
-
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Letra C - Correta.
-
Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Em contrapartida, É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Porém KKKKK "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública".
-
Pelo texto Constitucional os policiais civis e militares são proibidos de fazerem greve, mas como já sabemos há sim greve. O STF já foi acionado em ao menos duas vezes, uma em 2017 e outra em 2020, e decidiu pela não greve dos policiais, ou seja, não podem de jeito nenhum nem total e nem parcial. No entanto, apesar da greve dos policiais ser proibida, não é vedado negociação para ampliar alguns direitos inerentes a categoria: melhores salários, melhores condições de segurança etc.
Penso que o Constituinte errou neste ponto, deveria ter permitido sim a greve, mas desde que não comprometesse a segurança pública, poderia permitir apenas uma greve parcial como já acontece com outros setores essenciais, talvez uma permissão até 10% do total da categoria poderia entrar em greve.
Com relação a alternativa D, não é porque o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado por lei específica que a greve é inconstitucional, mas sim porque a greve é totalmente proibida.
-
Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça – onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária – e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3º, IV).
[, rel. min. Eros Grau, j. 21-5-2009, P, DJE de 25-9-2009.]
= , rel. min. Dias Toffoli, j. 27-2-2014, P, DJE de 2-4-2014
-
Os Policiais Militar e Civis, são proibidos entrar em greve pelo simples fato de ser Chamadas Estrutura Carreira de Estado, o STF buscou garantir harmonia para população de bem.
-
A greve é um direito de todos os servidores públicos?
NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida.
Os policiais militares podem fazer greve?
NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. , , , da não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve.
Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?
NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.
Veja a tese que foi fixada pelo STF:
Mediação
Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma. Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. do :
Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.
Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:
-
Mas não é o que de fato acontece na prática!
PMs entram em greve constantemente.
-
É vedado greve mas nem tanto.
Os policiais se utilizam das próprias esposas para supostamente 'impedirem' eles de saírem do quartel para trabalhar e ai que nenhum policial vai querer confrontar a própria família pra não ter greve. Eis ai a greve deles
pra tudo tem um jeitinho
-
► Constituição somente veda o exercício do direito de greve aos militares:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
► STF: RE 654.432/GO 2017: veda o exercício do direito de greve a todos os agentes públicos atuantes na área da segurança pública:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9 º, § 1 º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
-
A questão deve ser respondida com base no art. 142, §3º, IV, da Constituição Federal.
Vejamos:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Letra A - Errada, conforme teor do art. 142, §3º, IV.
Letra B - Errada, conforme teor do art. 142, §3º, IV.
Letra C -
Vale o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, com repercussão geral reconhecida.
Letra D - Há vedação expressa, nos termos do art. 142, VI, CF: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve."
Portanto, a alternativa correta é a letra C.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Trata-se do tema sobre Exercício do Direito à Greve, referente aos militares, conforme os arts. 42, §1º e 142, §3º, IV, ambos, da CF/88.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!