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ID
2643295
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi aprovado em concurso público para ocupar um cargo federal. Depois de nomeado, tomou posse e entrou em exercício imediatamente. Porém, em razão da sua baixa produtividade, o órgão ao qual João estava vinculado entendeu que o servidor não satisfez as condições do estágio probatório.


Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, à luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    Sabemos que o princípio da eficiência é um dos corolários de um Estado Democrático comprometido com o bem-estar dos destinatários (usuários) dos serviços públicos.

    Essa exigência, cuja previsão constitucional expressa se deu com a reforma Administrativa (EC 19/98): Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Tal exigência constitucional tem reflexo direto sobre os agentes administrativos, que atuam “presentando” o próprio Estado. Como sabemos, quando um servidor público atua, é o próprio Estado agindo (teoria do órgão), por consequência, é exigida uma certa produtividade desse agente estatal. Nesse sentido, prevê a CF que: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (....)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    No processo de concretização dos citados mandamentos constitucionais, a Lei n 8.112/90 prevê: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses*, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade. *lembrando que o prazo mudou para 3 anos em decorrência da EC n 19/98.

    Sendo a produtividade um dos critérios para avaliação do desempenho do cargo probatório, João, em razão da sua baixa produtividade, não satisfez as condições do estágio probatório.

    Nestes casos, a Lei 8.112/90 prevê: Art. 20 (...) § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. Sendo assim, com base no art 20 da Lei 8.112/90 c/c art. 37, caput, e art. 41 da CF/88, a Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercicio do cargo.

    Fonte: Professora Chiara Ramos

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

     

    a) A administração Pública deve exonerar João após o devido processo legal, visto que não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo

  • PENSEI QUE ERA DEMISSÃO.

    A demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo. Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.

     

    ALGUÉM PODE EXPLICAR A DIFERENÇA?

     

    DEMISSÃO X EXONERAÇÃO?

    OBRIGADO.

  • Respondendo o amigo LUCIANO VASCONCELOS, a diferença é que a Exoneração não tem caráter punitivo. Ou seja, quando o próprio funcionário público pede para não mais trabalhar, ele será exonerado. Na hipótese em comento, não há intenção de punir, o resultado da baixa eficiência é não aprovação no estágio probatório, o que resulta, portanto, na exoneração da pessoa.


    Caso houvesse cometido algum ilícito de natureza grave, poderia ter aplicada a penalidade de demissão.

  • GABARITO: A

     

    8.112/90

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:   

     

     

  • Fundamento:

     

     

    8112

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

     

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

     

    - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

     

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • lei nº 8112/90

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Assertiva correta letra A)

    Artigo 20 parag. 2º da lei 8112/90 - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anterirmente ocupado, obsevado o disposto no parag. único do artigo 29.

     

    Artigo 29- Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II- reintegração do anterior ocupante;

    paragrafo único: encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no artigo 30.

     

    Artigo 30- O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-à mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuição e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


     

  • lei nº 8112/90

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    Não saisfeitas as condiçoes do estagio probatorio dar se a exoneraçao

  • lei nº 8112/90

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Não tem carater punitivo, logo, não pode ser demitido e sim exonerado."!

    Não saisfeitas as condiçoes do estagio probatorio dar se a exoneraçao

  • Carárter punitivo - DEMISSÃO

    Carárter NÃO punitivo - EXONERADO

  • A)     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    B) Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. (CARÁTER PUNITIVO, REMÉDIO PARA ATOS GRAVES!)


    C) Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:


    A redistribuição não é forma de provimento de cargo público. A redistribuição é “o deslocamento de

    cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou

    entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC)”

    (art. 37).


    A redistribuição ocorrerá sempre ex officio, para ajustamento de lotação e da força de trabalho às

    necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade (art. 37, § 1.º). (PERCEBE-SE AQUI QUE A HIPÓTESE ENSEJADORA DE REDISTRIBUIÇÃO É OUTRA E NÃO A FALTA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO)


    D)     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    Vale a pena internalizar a diferença entre esses diferentes institutos da 8112 para a feitura do exame da ordem.

  • Gabarito: Letra A!!!

    O melhor material para aprovação na OAB:

    https://go.hotmart.com/A12030881A

  • O servidor ocupante de cargo efetivo somente pode ser exonerado em casos específicos, uma vez que possui a estabilidade. A Lei 8.112/1990 relaciona a exoneração a pedido ou de ofício, seja por:

    (i) inabilitação em estágio probatório, se não estável;

    (ii) quando o servidor não entrar em exercício no prazo após a sua posse.

    Além desses casos, a doutrina menciona que a exoneração do servidor efetivo poderá ocorrer quando:

    → for extinto cargo ocupado por servidor não estável;

    → o servidor não estável que esteja ocupando cargo que deva ser provido mediante reintegração de outro servidor

    anteriormente demitido de forma ilegal;

    → ocorrer insuficiência de desempenho (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 41, §1º, III);

    → por excesso de despesa com pessoal (hipótese de exoneração de servidor estável – CF, art. 169, §4º).

  • Gabarito Letra A

    Base Legal - 8112/90

     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: 

    ....

     

     § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Questão super fácil e ainda tem bacharéis que afirmam que a prova OAB e desumana essa questão você só precisava saber o básico

    Meu Deus onde vamos parar!

  • Letra A

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • Carácter punitivo - DEMISSÃO

    Carácter NÃO punitivo - EXONERADO

    lei nº 8112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • A) A Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo. 

    Lei 8.112/90

    Art. 34, Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    B) A Administração Pública deve demitir João, solução prevista em lei para os casos de inaptidão no estágio probatório. 

    Demissão é uma sanção que decorre do processo disciplinar.

    C) João deve ser redistribuído para outro órgão ou outra entidade do mesmo Poder, a fim de que possa desempenhar suas atribuições em outro local. 

    Art. 37 da Lei 8.112/90 elenca os requisitos para redistribuição dentre eles interesse da Adm. Pública, compatibilidade de atividades exercidas seja em relação ao cargo ou complexidade. (João irá fazer a mesma coisa, logo será inapto).

    D) João deve ser readaptado em cargo de atribuições afins.

    Readaptação ocorre quando há uma limitação que impede a execução da função pública (pode ocorrer no estagio probatório, mas a questão não falou nada a respeito)

  • Carácter punitivo - DEMISSÃO

    Carácter NÃO punitivo - EXONERADO

    lei nº 8112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Exoneração tem caráter não punitivo e se dará quando NÃO SATISFEITAS as condições de estágio probatório ou quando tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Neste caso qual seria o "devido processo legal'' que o gabarito da questão se refere? Pois como o servidor ainda não é estável, acredito que a exoneração dele não dependa de nenhum processo administrativo ou judicial...

  •  Lei 8.112/90

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

  • "Devido processo legal"?

  • ROMMEL GOLDMANN WOODGATE, me poupe né?

    As maioria dos Bachares não concordam com a existência do EXAME DA ORDEM em razão do seu valor, e não necessariamente acerca das questões da prova. VAI LER DIREITO.

  • § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, (RECONDUÇÃO) reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • Só ficou estranho esse "devido processo legal"...

  • O estágio probatório tem finalidade para demonstrar a capacidade e aptidão para o exercício do cargo, observando os elementos de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, como um período de avaliação. Depois de concluído o período de estágio probatório, a avaliação será destinada a autoridade competente para homologação, no qual, o servidor será aprovado na carreira se a decisão for favorável a ele, caso contrário, será exonerado, isto é, independe de decisão transitada em julgado, mediante a necessidade de observância do devido processo legal. De acordo com a Súmula n º21 do STF o "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".

  • Exoneração

    -> Não passa no estágio probatório

    -> Não entrar em exercício no prazo estabelecido depois de tomar posse

    Demissão

    -> Punição

  • o órgão ao qual João estava vinculado entendeu que o servidor não satisfez as condições do estágio probatório, ou seja , ele não foi aprovado no estágio probatório, logo será exonerado.

    art.20,ss 2º da lei 8.112.90

  • De acordo com o §2º do art. 20 da Lei 8112/1990,

    Art. 20. (...)

    §2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (...)

    Logo, há duas possibilidades:

    1. Servidor não aprovado no estágio probatório e sem estabilidade: exoneração
    2. Servidor não aprovado no estágio probatório, mas atingiu a estabilidade: recondução
  • Carárter punitivo - DEMISSÃO

    Carárter NÃO punitivo - EXONERADO

     Lei 8.112/90

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    • I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    •  II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • quase fui na B, mas a palavra demitir chamou atenção

  • ------------------------------Entrada ---------- Saída (sem pena) ------Saída (com pena)

    Cargo efetivo -----------Nomeado ----------Exonerado ---------------------Demitido

    Cargo em comissão---Nomeado---------- Exonerado --------------------Destituído

    Função de confiança--Designado ----------Dispensado ------------------Destituído

  • Após encerrado o periodo de estágio probatório a avaliação será remetida à autoridade competente para homologação, sendo que se a decisão for favorável ao servidor, este é confirmado na carreira, caso o servidor não for aprovado em estágio probatório SERÁ EXONERADO, ou seja, independente de decisão judicial transitada em julgado.

    PORÉM, é importante mencionar a Súmla nº 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."

  • Lembrando que o estágio probatório tem a duração de 3 anos após iniciar as atividades na administração pública. No entanto, nem sempre foi esse prazo, porque houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.

  • Resposta correta letra A

    A assertiva está em conformidade com o art. 20, IV, da Lei 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados, dentre outros, o fator de produtividade. Assim como, art. 37, caput, da CF/88, vejamos: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). Por derradeiro, art. 41 da CF/88, ou seja, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Contudo, a Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

  • Sobre o estagio probatório, houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.

  • Demissão versa sobre ilegalidade.

    Exoneração versa sobre incompetência.

    Então, no caso concreto apresentado, era só se perguntar: João fez algo ilegal? NÃO! Ele apenas não cumpriu com os requisitos do estágio probatório, desta forma, será exonerado.

  • João foi aprovado em concurso público para ocupar um cargo federal. Depois de nomeado, tomou posse e entrou em exercício imediatamente. Porém, em razão da sua baixa produtividade, o órgão ao qual João estava vinculado entendeu que o servidor não satisfez as condições do estágio probatório.

    Considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, à luz do caso narrado, assinale a afirmativa correta.  

    A

    A Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo. 

    B

    A Administração Pública deve demitir João, solução prevista em lei para os casos de inaptidão no estágio probatório. 

    C

    João deve ser redistribuído para outro órgão ou outra entidade do mesmo Poder, a fim de que possa desempenhar suas atribuições em outro local.  

    D

    João deve ser readaptado em cargo de atribuições afins. 

    ESTÁGIO PROBATÓRIO --> 3 ANOS!

    Passado esse lapso temporal, deverá haver avaliação especial de desempenho do servidor durante esse tempo. Apenas em caso de avaliação positiva, haverá a aquisição da estabilidade. Em contrapartida, quando a avaliação resulta na conclusão de que o servidor não possui aptidão e/ou capacidade para o exercício do cargo, deverá ser instaurado Processo Administrativo (em que se observará o devido processo legal) e o servidor deverá, ao final, ser EXONERADO.

    Art. 41, §4º: Como condição para a aquisição de estabilidade, é OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para esta finalidade.

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  •  Estágio probatório: 3 anos.

    • Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União: Lei n. 8.112/1990.

    • Lei n. 8.112/1990 – Artigo 20, parágrafo 2º, da Lei n. 8.112/1990 – O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parag. único do artigo 29.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    • Caráter punitivo – DEMISSÃO

    • Caráter NÃO punitivo – EXONERADO

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    A)A Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 20, IV, da Lei 8.112/90, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm#:~:text=%C2%A0%C2%A0%C2%A0%20(vide%20EMC%20n%C2%BA%2019)   (vide EMC nº 19)    OBSERVAÇÃO : 3 ANOS Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:   https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm#art6,   , durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados, dentre outros, o fator de produtividade. Assim como, art. 37, caput, da CF/88, vejamos: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...). Por derradeiro, art. 41 da CF/88, ou seja, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Contudo, a Administração Pública deve exonerar João, após o devido processo legal, visto que ele não mostrou aptidão e capacidade para o exercício do cargo.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

    BONS ESTUDOS!!