SóProvas


ID
2643403
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação.


Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B: 

    (art. 593, inciso III, alínea “d” c/c art. 593, § 3º, ambos do Código de Processo Penal).

    Bons estudos!

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Mas se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova, então houve uma nulidade... Por que a alternativa "A" estaria errada?

    O reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova não deixa de ser um reconhecimento de nulidade...

    É impressão minha ou a alternativa "A" e a "B" estão falando a mesma coisa, só que com palavras diferentes?

  • Gabarito: "B" >>> o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

     

    Aplicação do art. 593, III, "d" e §3º, CPP:

     

    "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos." "§3º Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer que a decisão dos jurados é manifestamente contrária a prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar ao réu a novo julgamento; não se admite porém, pelo mesmo motivo segunda apelação. "

     

  • Não havia prova da autoria delitiva. Porém a questão também não deixa claro que havia prova contrária nos autos. 

    Como vou afirmar "que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos"? 

    Seria mais coeso afirmar: a falta de provas!

    Viva Chico Xavier! s2

     

  • A questão sequer toca no assunto referente aos autos, somente diz que:"Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima", só que isso é somente uma negação do agente e não necessariamente constará nos autos. 

  • A prova dos autos é o depoimento pessoal do réu, deve ser isso..

  • Só não entendi onde está a prova em contrário no texto. A simples afirmação do réu faz prova?

    O fato narrado é incontroverso?

    Essa questão parece estar querendo criticar o depoimento como prova.

    O depoimento é prova só que não é necessariamente fato incontroverso!

  • A questão deixa bem claro de que não ha qualquer prova quanto a Qualificadora.

    "Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação."

    Para tando, de acordo com o Art. 593 do CPP, conceder-se-á novo julgamento ao réu, com jurados distintos do primeiro juri, sendo vedado apelar novamente pelo mesmo motivo caso ocorra.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 3o Se a apelação se fundar no nº III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • (...) Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela."


    Portando deve ser anulada pois manifestamente contrária às provas.

  • A decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos pois estas apenas confirmavam a autoria do homicídio, enquanto que a decisão dos jurados condenava por homicídio qualificado.

    Prova dos autos comprovando autoria x decisão dos jurados reconhecendo prática de homicídio qualificado = decisão contrária à prova nos autos.

  • Se em primeira instancia houve o reconhecimento da qualificadora porque só com fundamento na confissão o réu o juri tinha que afastar a qualificadora. Não entendi a questão! Ficou bem confusa :/

  • O Recurso a ser manejado pelo advogado sem duvida é a apelação, no prazo de 5 dias, quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária as provas dos autos, conforme art. 593, III, "d". Se o Tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é realmente contrária as provas dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento, não se admitindo novo recurso de apelação se for condenado pelo mesmo motivo.

  • Aplicação do art. 593, III, "d" e §3º, CPP:

    "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos."

    "§3º Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer que a decisão dos jurados é manifestamente contrária a prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar ao réu a novo julgamento; não se admite porém, pelo mesmo motivo segunda apelação."

  • Gabarito: "B" >>> o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

     

    Aplicação do art. 593, III, "d" e §3º, CPP:

    Até que enfim alguém colocou o gabarito!!! É ISSO!!

  • GABARITO: B

    Para quem não entendeu mesmo lendo tudo, Organizando fica assim:

    A) Errada. O examinador quer saber se o examinando tem ciência do teor do artigo 593, inciso iii, alínea d do CPP. Apesar de concordar que houve nulidade e a alternativa A seria correta também, a alternativa B é a que melhor se encaixa na situação porque o enunciado da questão diz "... diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela..." Isso dá a entender que o veredicto do Júri é manifestamente contrário aos autos .

    B) Correta conforme dito acima.

    C) "...com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada ..." o orgão a que se refere a alternativa é o Tribunal de Justiça. Mas não é o Tribunal de Justiça que vai readequar a pena e sim o Júri mediante novo julgamento. Por isso a C está errada.

    D) Quem deve afastar a qualificadora é o júri mediante novo julgamento. O Tribunal vai mandar que o Júri faça novo julgamento e é o júri que vai determinar se afasta ou não a qualificadora . Por isso errada.

    A banca do Exame não tá nem aí, quanto pior a questão melhor para reprovar. Lembrando que se trata de literalidade do artigo 593,iii, d, do CPP. Espero que tenha ajudado a entender.

    Editado. Relendo essa questão agora em 23/01/ 2021, trouxe para vocês um detalhe que achei interessante sobre a alternativa A. A alternativa A não especifica qual a nulidade, por isso mais um motivo para estar errada.

    Não houve até o momento nenhuma alteração legislativa capaz de prejudicar esta questão.

  • Trata-se do juízo rescindente, em razão da soberania dos veredictos, pelo qual a matéria é integralmente devolvida ao Juri, não podendo o Tribunal fazer o juízo de mérito (rescisório).

  • Gabarito: "B"

    Decisão do júri manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora:

    Realização de nova sessão de julgamento.

  • Art. 599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 3   Se a apelação se fundar no n  III,  d , deste artigo, e o tribunal  ad quem  se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação 

  • Não cabe valoração fática na apelação do Júri, soberania dos veredictos, porém há hipóteses objetivas que podem ser ventiladas em apelação.

    O Tribunal só poderá mexer no recurso quando for questão objetiva que independe da CONVICÇÃO DOS JURADOS.

    1. Se a SENTENÇA for contrária à decisão dos jurados, à lei, ou aplicar a pena de forma injusta, inclusive sobre agravantes que não passam pelo júri. Todos esses pontos possuem claridade solar, circunstâncias objetivas, o Des vai organizar a sentença e só...

    Porém se o recurso tocar na matéria probatória aquilo que quem decide é o conselho fato+qualificadora, causas de aumento e diminuição de pena, não pode o Desembargador valorar provas, quem faz isso são os jurados, havendo possibilidade de erro haverá novo julgamento e SOMENTE UM. Ofenderia a Constituição e até a lógica do Tribunal do Júri, se os jurados decidiram algo "errado" um único desembargador confeccionar voto e apresentar pros colegas seguir ou não.

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; ( DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE NOVA SESSÃO DO JÚRI)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; ( O TRIBUNAL PODE REFORMAR)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança ( O TRIBUNAL PODE REFORMAR)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. ( DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE NOVA SESSÃO DO JÚRI)

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    Artigo 593 CPP: Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

  • A)O reconhecimento de nulidade, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentadas na alternativa B.

     B)O reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 593, III, d, do CPP, ou seja, caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias, das decisões do Tribunal do Júri, quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

     C)O afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada pelo juízo do Tribunal do Júri.

    Resposta incorreta. Nos termos do art. 593, III, d, do CPP, o advogado de Luiz deverá buscar o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

     D)O afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com baixa dos autos, para que o juízo do Tribunal do Júri aplique nova pena. 

    Resposta incorreta. A assertiva está em desacordo com o art. 593, III, d, do CPP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

     Trata-se do tema sobre Recurso, na modalidade Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, III, d, do CPP.

    O fundamento legal, expressamente previsto no CPP, para embasar a apelação será o seguinte:

                   Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    .             III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    .             d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    .             § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

     

    A qualificadora não pode ser afastada pelo Tribunal, pois é da competência do Tribunal do Júri seu julgamento:

                   Art. 483 CPP. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:          (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    .             V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.          (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

     

    Gabarito Letra B, única que se adéqua à situação concreta da questão.

     

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