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Gabarito Letra C:
Como se sabe, o autor da ação penal pública é o Ministério Público.
Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. Observa-se que a questão também exigiu a observância do artigo 269 do CPP que prevê: “O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar”. Já houve a instrução criminal, assim, não poderá ser solicitada à realização de nova audiência para elaboração de perguntas que entender pertinentes.
Fonte: Professor José Carlos
Bons estudos!
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a) FALSA
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
b) FALSA
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
c) VERDADEIRO
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
d) FALSO
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
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GABARITO "C"
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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Gabarito: "C"
a) O advogado de Juca poderá requerer a intervenção de seu cliente como assistente de acusação, devendo, porém, o Ministério Público ser ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Errado, nos termos do art. 270, CPP: "O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público."
b) Os advogados de Juca e Vanda não poderão requerer a intervenção de seus clientes como assistentes de acusação, tendo em vista que já foi proferida sentença.
Errado. Juca não pode por ser corréu, nos termos do art. 270, CPP. Já, Vanda pode requerer a intervenção, considerando que ainda não transitou em julgado, nos termos do art. 269, CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."
c) O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, mas não poderá solicitar a realização de nova audiência para elaborar as perguntas que entender pertinentes.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 269, CPP.
d) O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, e do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito.
Errado, não cabe recurso, nos termos do art. 273, CPP: "Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."
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GABARITO LETRA C!
Ø Ofendido ou RL ou CADI podem ser assistentes do MP;
Ø Limite da admissão -> até o trânsito em julgado;
Ø Recebe a causa no estado em que se achar;
Ø Corréu no mesmo processo não pode intervir como assistente do MP;
Ø Poderá:
1) Propor meios de prova;
2) Requerer perguntas às testemunhas;
3) Adital libelo e articulados;
4) Participar de debate oral;
5) Arrazoar recursos do MP;
6) Interpor recursos de sentença de impronúncia, que julga extinta a punibilidade e de sentença de Júri quando o MP não recorrer;
STF -> O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus (súmula 208).
Ø Juiz decide, após ouvido MP, acerca da realização de provas propostas pelo assistente;
Ø MP será ouvido previamente sobre admissão do assistente;
Despacho que admite ou não assistente -> irrecorrível, mas deve dos autos o pedido e a decisão.
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O ponto crucial da questão está na frase "o dia da publicação da sentença", assim, conforme o artigo 269 do CPP, o assistente será admitido enquanto a sentença não transitar em julgado.
Desta forma, Vanda poderá intervir como assistente da acusação.
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A alternativa D diz que cabe recurso o que está errado. Eu acredito que possa ser impetrado Mandado de Segurança.
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Questão mal elaborada ou mal intencionada. Induz ao erro, pois a sentença não transitou em julgado.
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Pequeno resumo de pontos fundamentais da assistência acusatória
- realizada pelo ofendido ou seu representante legal até o trânsito em julgado
- pegam a causa no estado em que se encontra (não praticam atos processuais passados)
- o corréu não pode ser assistente do MP
não confundir com a delação premiada
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A questão trata do CAPÍTULO IV DOS ASSISTENTES do Código de Processo Penal Artigos 268 ao 273.
A - O advogado de Juca poderá requerer a intervenção de seu cliente como assistente de acusação, devendo, porém, o Ministério Público ser ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. CPP
B - Os advogados de Juca e Vanda não poderão requerer a intervenção de seus clientes como assistentes de acusação, tendo em vista que já foi proferida sentença.
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público. CPP
C - O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, mas não poderá solicitar a realização de nova audiência para elaborar as perguntas que entender pertinentes.
Correta. Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. CPP
D -O advogado de Vanda poderá requerer a intervenção de sua cliente como assistente de acusação, e do despacho que admitir ou não o assistente caberá recurso em sentido estrito.
Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. CPP
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