SóProvas


ID
2643430
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Lúcio foi dispensado do emprego, no qual trabalhou de 17/11/2017 a 20/03/2018, por seu empregador. Na sociedade empresária em que trabalhou, Lúcio batia o cartão de ponto apenas no início e no fim da jornada efetiva de trabalho, sem considerar o tempo de café da manhã, de troca de uniforme (que consistia em vestir um jaleco branco e tênis comum, que ficavam na posse do empregado) e o tempo em que jogava pingue-pongue após almoçar, já que o fazia em 15 minutos, e poderia ficar jogando até o término do intervalo integral.

Você foi procurado por Lúcio para, como advogado, ingressar com ação pleiteando horas extras pelo tempo indicado no enunciado não constante dos controles de horário.


Sobre o caso, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A questão também tratou de inovações promovidas pela Lei n. 13.467/2017.

    Era importante que o candidato se atentasse ao fato de que o contrato em questão transcorreu integralmente após a vigência da referida lei, que ocorreu em 11.11.2017.

    E, segundo o disposto na atual redação do art. 4º da CLT:

    “Art. 4º  ……………………………………………………….

    2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I – práticas religiosas;

    II – descanso;

    III – lazer;

    IV – estudo;

    V – alimentação;

    VI – atividades de relacionamento social;

    VII – higiene pessoal;

    VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.”

    Bons estudos!

  • Gabarito: A. Lúcio não faz parte da jornada de trabalho. (Tomar café, uniforme, jogar pingue-pongue, não fazem parte do horário do trabalho). Art. 4 parágrafo 2º d CLT. Bons estudos, e nunca esqueça, Deus sempre nos guiará. Abraços.

  • COMENTÁRIOS:

    Jornada de trabalho

    > Refere-se ao tempo que o empregado põe à disposição do seu empregador, em virtude do contrato de trabalho, prestando serviços efetivamente ou aguardando as suas ordens, ao longo de um dia de trabalho[1].

    > Entretanto, não será considerado tempo à disposição do empregador, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, tais como: práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (CLT, art. 4º)

    > Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    > O  tempo  despendido  pelo  empregado  desde  a  sua residência  até  a efetiva ocupação  do  posto  de  trabalho  e para o seu retorno, caminhando  ou  por qualquer  meio  de transporte, inclusive o  fornecido  pelo  empregador,  não  será computado  na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    [1] MAURÍCIO GODINHO DELGADO, 2010, p. 787

     

     

  • Um comentário importante sobre essa troca de roupas, é que se a roupa for obrigatória para a realização do trabalho(roupa específica para trabalho em frigorífico por exemplo), conta como tempo a disposição.

  • COMO EU ERREI ESSA QUEST!!!!

  •  segundo o disposto na atual redação do art. 4º da CLT:

    “Art. 4º  ……………………………………………………….

    2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I – práticas religiosas;

    II – descanso;

    III – lazer;

    IV – estudo;

    V – alimentação;

    VI – atividades de relacionamento social;

    VII – higiene pessoal;

    VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.”

    ;)

  • Praticamente respondida pelo enunciado.

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;                      

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    IV - estudo;                      

    V - alimentação;                      

    VI - atividades de relacionamento social;                      

    VII - higiene pessoal;                      

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito A

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;                      

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    IV - estudo;                      

    V - alimentação;                      

    VI - atividades de relacionamento social;                      

    VII - higiene pessoal;                      

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito A

  • CLT

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:                   

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    V - alimentação;     

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito (A)

  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2 Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;                      

    II - descanso;                      

    III - lazer;                      

    IV - estudo;                      

    V - alimentação;                      

    VI - atividades de relacionamento social;                      

    VII - higiene pessoal;                      

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

    Gabarito A

  • Nos termos do art.4°,§2°,CLT.

    Não se configura tempo a disposição do empregador, não sendo computado como período extraordinário:

    a) práticas religiosas;

    b) descanso;

    c) lazer;

    d) alimentação;

    e) atividade de relacionamento pessoal;

    f) higiene pessoal;

    g) troca de uniforme

  • A questão não fala se era obrigatório a troca de uniforme na empresa. Por isso achei estranho a letra A.

  • Somente acertei a questão por causa da questão do tempo de alimentação que não se considera tempo a disposição da empresa ainda q em suas dependencias, mas fui com muita duvida em relação ao uniforme que foi um pega na questão pois não era de cunho obrigatorio

  • Fiquei pensativa só em relação ao uniforme, mas como não tinha nenhuma questão que falava sobre o uniforme em especial que pra mim somente esse poderia fazer jus a hora extra então marquei A
  • Fui pelo senso comum. A questão especificou bem o tipo de roupa, um jaleco e um tênis são simples e podem ser feitos de casa. a obrigatoriedade de que trata a CLT, quando a questão não falar sobre isso é mais para aqueles trajes específicos que são inviáveis que você saia de casa com eles

  • Questão meramente interpretativa. Espero que caia uma assim no xxxii exame

  • Então o tempo que eu gasto jogando pingue-pongue não entra como hora extra???? Absurdo.

  • Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    § 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:        

    I - práticas religiosas;         

    II - descanso;        

    III - lazer;        

    IV - estudo;        

    V - alimentação;        

    VI - atividades de relacionamento social;        

    VII - higiene pessoal;         

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.     

  • os profissionais da saúde surtam vendo uma questão dessas kkkkkk pelo o que eu saiba o jaleco tem que ser colocado no local de trabalho, é obrigatório, etc

  • Conforme o artigo 457;§5° da CLT, alimentação não integra natureza salarial e quando está em almoço o tempo é de suspensão. Resposta A.

  • § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 (cinco) minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: Incluído pela Lei 13.467/2017.

     FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXIX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/98f1cf36-9c 

     FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/13f190fb-49 

     FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/57d9bfa4-ec 

     FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ed123aee-3b 

  • Não quero nem saber....QUERO minhas horas extras!!!!!

  •  A)Lúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas não constituem tempo à disposição do empregador.

    Resposta correta. A assertiva está em conformidade com o art. 4º, §2º, VIII, da CLT, ou seja, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

     B)Lúcio faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas constituem tempo à disposição do empregador, já que Lúcio estava nas dependências da empresa. 

    Resposta incorreta. Em verdade, Lúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas, pois as mesmas não constituem tempo à disposição do empregador, conforme estabelece o art. 4º, §2º, VIII, da CLT.

     C)Apenas o tempo de alimentação e café da manhã devem ser considerados como tempo à disposição, já que o outro representa lazer do empregado.

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

     D)Apenas o tempo em que ficava jogando poderá ser pretendido como hora extra, pois Lúcio não desfrutava integralmente da pausa alimentar. 

    Resposta incorreta. A informação está em desacordo com o art. 4º, §2º, VIII, da CLT.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Trata-se sobre o tema Ação Trabalhista, referente às horas extras, nos termos do art. 4º, §2º, VIII, da CLT.

  • Na dúvida é só marcar aquela que mais prejudica o empregado.

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